Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706354-64.2024.8.07.0009.
EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL LIRIO
EXECUTADO: MERANICI FERREIRA BOMFIM SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por EDIFÍCIO RESIDENCIAL LIRIO em desfavor de MERANICI FERREIRA BOMFIM. Compulsando os autos verifico que as partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando a sua homologação (ID. 200618949). Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. Verifico que a transação pactuada reflete a vontade das partes, estando assinada pela executada e pelo advogado do exequente, o qual possui poderes especiais para transigir (procuração de ID. 194035396). Assim, não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 200618949 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento. Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Diante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data. Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora anteriormente deferida no feito. Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -