2. TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS (AGRAVANTE)
Autor
3. TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS (AGRAVADO)
Reu
4. INSTITUTO TODDE TREINAMENTOS E CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA (AGRAVADO)
Reu
5. JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA
OAB/DF 28502·CPF·Representa: Autor
DANIEL MARCIO DOS SANTOS RIBEIRO
OAB/DF 67197·CPF·Representa: Autor
IGOR BARBOSA FARIA
OAB/DF 40354·CPF·Representa: Autor
ERICO RODOLFO ABREU DE OLIVEIRA
OAB/DF 24405·CPF·Representa: Autor
ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA
OAB/DF 54377·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2708992/DF (2024/0276329-4)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
AGRAVANTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS
AGRAVANTE: TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS
ADVOGADOS: TERENCE ZVEITER - DF011717
ROMILDO OLGO PEIXOTO JUNIOR - DF028361
ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA - DF054377
IGOR BARBOSA FARIA - DF040354
AGRAVADO: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
AGRAVADO: INSTITUTO TODDE TREINAMENTOS E CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA
AGRAVADO: JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA
AGRAVADO: ERICO RODOLFO ABREU DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA - DF028502
ÉRICO RODOLFO ABREU DE OLIVEIRA - DF024405
DANIEL MARCIO DOS SANTOS RIBEIRO - DF067197
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/02/2026.
10/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
03/07/2025, 17:06
Documento (Certidão)
29/07/2024, 22:31
Remessa (outros motivos)
25/07/2024, 17:30
Documento (Certidão)
25/07/2024, 17:30
Remessa (em grau de recurso)
18/07/2024, 12:07
Decurso de Prazo
18/07/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719859-86.2023.8.07.0000.
AGRAVANTES: TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS, PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS
AGRAVADOS: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS, INSTITUTO TODDE TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, JOÃO PAULO TODDE NOGUEIRA, ÉRICO RODOLFO ABREU DE OLIVEIRA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto por TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS e PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte recorrida apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719859-86.2023.8.07.0000.
AGRAVANTES: TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS, PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS
AGRAVADOS: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS, INSTITUTO TODDE TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, JOÃO PAULO TODDE NOGUEIRA, ÉRICO RODOLFO ABREU DE OLIVEIRA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto por TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS e PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte recorrida apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
09/07/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/07/2024, 13:40
Remessa (outros motivos)
05/07/2024, 13:40
Remessa (outros motivos)
04/07/2024, 13:53
Remessa (outros motivos)
04/07/2024, 13:50
Petição (Contra-razões)
04/07/2024, 12:27
Publicação
14/06/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719859-86.2023.8.07.0000.
AGRAVANTE: TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS, PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS
AGRAVADO: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS, INSTITUTO TODDE TREINAMENTOS E CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA, JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA, ERICO RODOLFO ABREU DE OLIVEIRA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 6 de junho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
07/06/2024, 00:00
Mudança de Classe Processual
06/06/2024, 13:06
Mudança de Classe Processual
06/06/2024, 13:06
Mudança de Classe Processual
06/06/2024, 13:05
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/06/2024, 16:16
Decurso de Prazo
25/05/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719859-86.2023.8.07.0000.
RECORRENTE: TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS, PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS
RECORRIDOS: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS e OUTROS DECISÃO I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE RECURSAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS ESPECÍFICOS. 1. Rejeitada a preliminar de falta de interesse recursal suscitada em contrarrazões porque reconhecida a utilidade da insurgência. 2. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica exige a demonstração, já no seu requerimento, da presença dos pressupostos legais específicos para a procedência do pedido, ainda que a comprovação desses elementos ocorra após a fase instrutória, a teor do disposto no art. 134, § 4º do CPC. 3. Em relações jurídicas regidas pelo Código Civil, as alegações de que a pessoa jurídica integra grupo econômico, por si só, são incapazes de justificar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois o art. 50 do Código Civil exige o abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Os recorrentes alegam violação aos artigos 489, § 1º, incisos III, IV, e V, 3º, § 1º, e 1.022, incisos I, e II, parágrafo único, incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil, sustentando negativa de prestação jurisdicional. Requerem que todas as publicações sejam feitas em nome do advogado TERENCE ZVEITER, OAB/DF 11.717. II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas, preparo regular e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O apelo especial não merece prosseguir em relação ao alegado malferimento aos artigos 489, § 1º, incisos III, IV, e V, 3º, § 1º, e 1.022, incisos I, e II, parágrafo único, incisos I e II, ambos do CPC, pois as “questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC/15” (AgInt no AREsp 2.178.942/PB, relator Ministro Marco Buzzi, DJe 10/3/2023). A corroborar: AgInt no AREsp 1.774.982/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 26/10/2023. Por fim, determino que todas as publicações sejam realizadas em nome do causídico TERENCE ZVEITER, OAB/DF 11.717. III -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A027
16/05/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2024, 14:07
Remessa (outros motivos)
15/05/2024, 14:07
Remessa (outros motivos)
13/05/2024, 11:16
Remessa (outros motivos)
13/05/2024, 09:47
Documento (Certidão)
13/05/2024, 09:46
Decurso de Prazo
11/05/2024, 02:17
Publicação
18/04/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719859-86.2023.8.07.0000.
RECORRENTE: TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS, PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS
RECORRIDO: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS, INSTITUTO TODDE TREINAMENTOS E CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA, JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA, ERICO RODOLFO ABREU DE OLIVEIRA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 15 de abril de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)
17/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/04/2024, 17:29
Documento (Certidão)
15/04/2024, 17:28
Mudança de Classe Processual
15/04/2024, 17:28
Remessa (outros motivos)
15/04/2024, 13:23
Petição (Recurso especial)
12/04/2024, 15:36
Publicação
19/03/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, de acordo com o teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil. A mera irresignação com o resultado do julgamento não é suficiente para configurar o vício suscetível de integração. 2. Rejeitam-se as alegações quanto à presença de omissão no acórdão porque observado que houve clara fundamentação a respeito da ausência de justa causa para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, especialmente ante a análise das provas contidas nos autos principais. 3. A utilização de fundamentos não coincidentes com as razões recursais não acarreta vício no acórdão, na medida em que utilizados argumentos coerentes com a conclusão alcançada, na forma exigida pelo art. 93, inc. IX da Constituição Federal e art. 489 do CPC. 4. São considerados incluídos no acórdão todos os elementos suscitados, ainda que inadmitidos ou rejeitados, nos termos do art. 1.025 do CPC. 5. Embargos declaratórios desprovidos.
18/03/2024, 00:00
Não-Provimento
14/03/2024, 15:33
Mérito
14/03/2024, 12:20
Decurso de Prazo
14/03/2024, 02:19
Publicação
11/03/2024, 02:17
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:18
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 02:18
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:17
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719859-86.2023.8.07.0000.
EMBARGANTE: CAPUTO, BARBOSA E ZVEITER - ADVOGADOS, PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS
EMBARGADO: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS, INSTITUTO TODDE TREINAMENTOS E CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA, JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA, ERICO RODOLFO ABREU DE OLIVEIRA D E S P A C H O O Embargante apresenta petição e documentos alegando a existência de novas provas.
Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Intime-se o Embargado para manifestar-se no prazo de 48 horas sobre as referidas alegações. Mantenha-se o feito em pauta. Brasília, 7 de março de 2024 15:22:18. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
08/03/2024, 00:00
Recebimento
07/03/2024, 15:22
Mero expediente
07/03/2024, 15:22
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 18:41
Decurso de Prazo
23/02/2024, 02:17
Decurso de Prazo
23/02/2024, 02:17
Decurso de Prazo
23/02/2024, 02:17
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 18:32
Para julgamento de mérito
20/02/2024, 17:34
Retirado
20/02/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:39
Para julgamento de mérito
01/02/2024, 15:19
Expedição de documento
31/01/2024, 17:53
Para julgamento de mérito
31/01/2024, 16:36
Recebimento
07/12/2023, 17:30
Documento (Certidão)
04/12/2023, 16:56
Petição (Contra-razões)
01/12/2023, 18:52
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 16:33
Decurso de Prazo
01/12/2023, 02:17
Decurso de Prazo
01/12/2023, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719859-86.2023.8.07.0000.
EMBARGANTE: CAPUTO, BARBOSA E ZVEITER - ADVOGADOS, PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS
EMBARGADO: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS, INSTITUTO TODDE TREINAMENTOS E CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA, JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA, ERICO RODOLFO ABREU DE OLIVEIRA D E S P A C H O
Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Cuida-se de Embargos Declaratórios em Agravo de Instrumento opostos por PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS e CAPUTO, BARBOSA E ZVEITER - ADVOGADOS em face de TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS E OUTROS contra acórdão que negou provimento a Agravo de Instrumento. De acordo com o disposto no art. 1.023, §2º, do CPC, manifestem-se os Embargados, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de novembro de 2023 14:29:08. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
22/11/2023, 00:00
Recebimento
20/11/2023, 15:15
Mero expediente
20/11/2023, 15:14
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 13:51
Mudança de Classe Processual
13/11/2023, 15:39
Petição (Embargos de declaração)
06/11/2023, 17:33
Publicação
31/10/2023, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE RECURSAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS ESPECÍFICOS. 1. Rejeitada a preliminar de falta de interesse recursal suscitada em contrarrazões porque reconhecida a utilidade da insurgência. 2. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica exige a demonstração, já no seu requerimento, da presença dos pressupostos legais específicos para a procedência do pedido, ainda que a comprovação desses elementos ocorra após a fase instrutória, a teor do disposto no art. 134, §4º do CPC. 3. Em relações jurídicas regidas pelo Código Civil, as alegações de que a pessoa jurídica integra grupo econômico, por si só, são incapazes de justificar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois o art. 50 do Código Civil exige o abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.