Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0719391-32.2022.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER
EXECUTADO: LEON CUTRIM SERRAO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER em desfavor de LEON CUTRIM SERRÃO. O exequente, no ID. 204052841, noticiou que o débito exequendo foi integralmente adimplido. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor. Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -