Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0749570-36.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BRUNO DUTRA CALDAS
REQUERIDO: STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a recolher as custas finais. Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico. As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, 7 de fevereiro de 2025. REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidora Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 13:45
Publicação
07/02/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração correta das custas finais, considerando a petição de ID n.º 224240704. No retorno, intime-se o Autor para pagamento ou remeta-se ao arquivo definitivo não havendo custas a serem recolhidas. I
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0749570-36.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BRUNO DUTRA CALDAS
REQUERIDO: STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a recolher as custas finais. Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico. As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, 7 de fevereiro de 2025. REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidora Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 13:45
Publicação
07/02/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração correta das custas finais, considerando a petição de ID n.º 224240704. No retorno, intime-se o Autor para pagamento ou remeta-se ao arquivo definitivo não havendo custas a serem recolhidas. I
06/02/2025, 00:00
Remessa
05/02/2025, 22:25
Remessa (em diligência)
05/02/2025, 13:33
Recebimento
04/02/2025, 19:37
Outras Decisões
04/02/2025, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0749570-36.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BRUNO DUTRA CALDAS
REQUERIDO: STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA - ME CERTIDÃO Verifico que o documento de ID n. 223909044,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
trata-se de agendamento. Dessa forma, fica a parte autora intimada a comprovar o pagamento das custas. BRASÍLIA/DF, 29 de janeiro de 2025. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretor de Secretaria
31/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 15:11
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:40
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 22:45
Publicação
22/01/2025, 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0749570-36.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BRUNO DUTRA CALDAS
REQUERIDO: STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a recolher as custas finais. Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico. As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, 23 de dezembro de 2024. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/12/2024, 18:42
Remessa
23/12/2024, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0749570-36.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BRUNO DUTRA CALDAS
REQUERIDO: STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA - ME CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo. Verifico que o recurso interposto pelo requerente não foi provido, permanecendo intacta a sentença que julgou improcedente o pedido. Por fim, os autos serão enviados à CONTADORIA para os cálculos das custas processuais. BRASÍLIA/DF, 19 de dezembro de 2024. OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/12/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
19/12/2024, 16:46
Trânsito em julgado
19/12/2024, 16:45
Recebimento
19/12/2024, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0749570-36.2023.8.07.0001.
APELANTE: BRUNO DUTRA CALDAS
APELADO: STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação interposta por BRUNO DUTRA CALDAS contra sentença que julgou o seu pedido improcedente na ação de cobrança ajuizada em desfavor de STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO LTDA. A apelação foi protocolada no dia 11.09.2024, sem a juntada de comprovante de recolhimento de custas. Os autos foram distribuídos a este relator que, ato contínuo, determinou que se comprovasse o recolhimento do preparo recursal na forma do art. 1.007, §4º, do CPC. Em que pese a intimação, transcorreu in albis o prazo para cumprimento por parte do apelante, conforme atesta a certidão de ID 66428527. É o breve relatório. DECIDO. Verifico que falta ao presente recurso requisito objetivo de admissibilidade, considerando que não houve o recolhimento do preparo, indispensável ao recurso, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil. A legislação vigente determina que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção” (art. 1.007 do CPC). O apelante foi regularmente intimado, porém, deixou de promover o recolhimento do preparo na forma prevista em Lei. Logo, não tendo a apelante comprovado o regular preparo recursal, o recurso de apelação interposto se mostra deserto e, por via de consequência, manifestamente inadmissível, fato que autoriza seu não-conhecimento pelo relator, na forma do art. 932, inciso III, do vigente Código de Processo Civil. Nesse sentido são os precedentes jurisprudenciais desta eg. Corte de Justiça sobre o assunto: “DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. COMPANHIA AÉREA. CANCELAMENTO DE VOO. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A ausência de comprovação do recolhimento em dobro do preparo, após intimação na forma do Art. 1.007, § 2º, do CPC, implica a deserção do recurso. 2.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais ajuizada em face de companhia aérea em razão de transtornos decorrentes do cancelamento de voo sem aviso prévio. 3. Cinge-se a controvérsia recursal acerca do montante condenatório suficiente a indenizar os danos morais sofridos pela parte autora. 4. A indenização deve cumprir sua finalidade compensatória, punitiva e preventiva, de maneira que compense a parte ofendida pelo dano suportado, puna a parte ofensora e previna a repetição de condutas ilícitas semelhantes. 5. A condenação ao pagamento de indenização no importe de R$ 3.000,00 se mostra mais consentânea com os parâmetros adotados por esta eg. Corte, razão por que a verba deve ser majorada. 6. Recurso da parte ré não conhecido. Recurso da parte autora parcialmente provido. (Acórdão 1930048, 0703659-64.2024.8.07.0001, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/10/2024, publicado no DJe: 16/10/2024.). Sem grifos no original.
Ante o exposto, consoante o art. 932, inciso III, e 1007, § 4º e 5º do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente recurso, ante a ausência do pressuposto de admissibilidade. Preclusa a decisão, baixem os autos ao Juízo de origem com as cautelas de praxe. Intimem-se. Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0749570-36.2023.8.07.0001.
APELANTE: BRUNO DUTRA CALDAS
APELADO: STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA D E S P A C H O Na forma do art. 1.007, §4º, do CPC, comprove o apelante o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
08/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2024, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 10:27
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:22
Publicação
16/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0749570-36.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BRUNO DUTRA CALDAS
REQUERIDO: STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte ré intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, em contrarrazões. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 14:21:20. MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 14:22
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:19
Petição (Apelação)
11/09/2024, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas pelo autor, sem honorários em face da ausência de atuação de advogado. Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo. P.R.I.
20/08/2024, 00:00
Recebimento
19/08/2024, 14:40
Improcedência
19/08/2024, 14:40
Conclusão (para julgamento)
04/07/2024, 10:46
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:34
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:34
Publicação
26/06/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I.
25/06/2024, 00:00
Recebimento
21/06/2024, 16:57
Decisão de Saneamento e Organização
21/06/2024, 16:57
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 13:28
Decurso de Prazo
18/06/2024, 05:06
Publicação
13/06/2024, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0749570-36.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BRUNO DUTRA CALDAS
REQUERIDO: STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias tendo em vista o transcurso do prazo sem contestação. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2024 08:45:50. RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 08:47
Decurso de Prazo
06/06/2024, 03:31
Petição (Petição (outras))
11/05/2024, 02:59
Decurso de Prazo
04/05/2024, 03:54
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:43
Publicação
25/04/2024, 02:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2024, 22:00
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 22:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2024, 21:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2024, 21:56
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2024, 21:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face da certidão de ID 194056483, esclareço que deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória e edital (Prazo de 20 (vinte) dias. Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo. Cancele-se a audiência designada e cite-se, primeiramente, no endereço constante no ID 193661672. I
24/04/2024, 00:00
Recebimento
22/04/2024, 18:14
Outras Decisões
22/04/2024, 18:14
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 17:07
Publicação
22/04/2024, 02:37
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2024, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a citação do réu no endereço indicado na petição de ID 192553288 (Edifício Assis Chateaubriand, SRTVS, 701, Bloco 1, Sala 618 – Asa Sul, Brasília – DF, CEP: 70340-906). I
19/04/2024, 00:00
Recebimento
17/04/2024, 18:10
Outras Decisões
17/04/2024, 18:10
Decurso de Prazo
13/04/2024, 03:26
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 14:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
09/04/2024, 09:36
Publicação
05/04/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ao autor para regularizar representação e ciência da certidão de ID 186962372. I.
04/04/2024, 00:00
Recebimento
02/04/2024, 16:58
Outras Decisões
02/04/2024, 16:58
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 17:01
Remessa (outros motivos)
21/03/2024, 16:47
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
21/03/2024, 16:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/03/2024, 14:43
Documento (Certidão)
19/03/2024, 20:16
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:39
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:31
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:27
Publicação
21/02/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0749570-36.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BRUNO DUTRA CALDAS
REQUERIDO: STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi diligenciado sem sucesso o endereço do réu STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA - ME - CNPJ: 03.138.801/0001-06 abaixo indicado. * SRTVS, Qd.701, Bl O, SL 891a894, Ed. Multiempresal, Asa Sul, BRASÍLIA - DF, 70340-000 (desconhecido, conforme AR de ID 186878077). Fica a parte autora intimada a informar novo endereço para citação do réu ou requerer o que entender de direito. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:47:58. MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/02/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
18/02/2024, 07:58
Decurso de Prazo
06/02/2024, 04:47
Decurso de Prazo
06/02/2024, 04:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2024, 18:04
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2024, 17:59
Publicação
29/01/2024, 02:51
Publicação
29/01/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0749570-36.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BRUNO DUTRA CALDAS
REQUERIDO: STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/03/2024 17:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC pelos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 24/01/2024 16:25 SOLANE ALVES SILVEIRA
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando o interesse autoral, designe-se data para realização de audiência de conciliação. Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça. O prazo de resposta do requerido será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição. Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e edital (20 dias). Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo. I
26/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/01/2024, 16:25
de Conciliação (designada; Juiz(a))
24/01/2024, 16:24
Recebimento
23/01/2024, 17:32
Outras Decisões
23/01/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2024, 14:20
Recebimento
18/01/2024, 09:52
Mero expediente
18/01/2024, 09:52
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 01:32
Publicação
13/12/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Emende o autor a inicial recolhendo as respectivas custas no prazo de 15 dias. I