Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748481-75.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALGETEC TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXECUTADO: NUCLEO INSTITUCIONAL DE ENSINO BRASDADOS GYN LTDA, CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DO NORTE GOIANO LTDA Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ALGETEC TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na qual anteriormente se havia determinado penhora sobre o faturamento das executadas, em percentual posteriormente reduzido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Em seguida, sobreveio o julgamento dos embargos de declaração no processo nº 071916804.2025.8.07.0000, em que o TJDFT acolheu o recurso das executadas para reconhecer a superveniência de fato novo relevante: o deferimento do processamento da recuperação judicial do Grupo Unibrás, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sob o regime de consolidação substancial, com inclusão das executadas no litisconsórcio ativo necessário. Nos termos do art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções e dos atos de constrição patrimonial pelo prazo de 180 dias, prorrogável uma única vez. Também consignou o Tribunal que a penhora sobre faturamento é incompatível com o regime recuperacional, por comprometer o soerguimento das empresas, devendo ser afastada enquanto vigente o stay period. Dessa forma, uma vez reconhecida judicialmente a inclusão das executadas no procedimento recuperacional e estando vigente a suspensão legal, não há possibilidade de prosseguimento dos atos executórios neste juízo, inclusive a penhora anteriormente debatida. Ante o exposto: DETERMINO a suspensão da presente execução, nos termos do art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005, enquanto perdurar o stay period fixado no processo de recuperação judicial do Grupo Unibrás; SUSPENDO todos os atos de constrição patrimonial, inclusive eventual penhora de faturamento anteriormente fixada ou ainda pendente de implementação; Oficie-se ao juízo da recuperação judicial, informando esta decisão e solicitando comunicações que sejam necessárias ao regular andamento do feito; Após a marcação do prazo de suspensão, aguarde-se em arquivo, com reabertura oportunamente condicionada ao decurso do período legal ou comunicação do juízo universal. Publique-se. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente