Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0068536-79.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ
EXECUTADO: ANIELLY BARROS MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levando-se em consideração que o feito foi extinto diante da ocorrência da prescrição intercorrente, sentença ID Num. 190067412,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro pedido ID 235016289. Oficie-se o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia/GO determinando o cancelamento da Av-9 da matrícula nº 86.185, relativa à anotação premonitória originada do presente processo de execução, determinada por este Juízo no ID 32619976, página 345. Para tanto, deverá acompanhar a comunicação a certidão de ID 36334761, que certifica que este auto do processo nº 0068536-79.2009.8.07.0001 se refere ao processo anteriormente numerado por 2009.01.1.003117-4, a certidão comprobatória do ajuizamento da execução, ID 32619976, página 345, bem como a sentença proferida no ID 190067412 e a petição de ID 235016289. De modo alternativo, poderá a própria executada instruir seu pedido diretamente junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia/GO, levando cópia desta decisão e dos IDs mencionados acima. Após, nada mais havendo a requerer, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0068536-79.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ
EXECUTADO: ANIELLY BARROS MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levando-se em consideração que o feito foi extinto diante da ocorrência da prescrição intercorrente, sentença ID Num. 190067412,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro pedido ID 235016289. Oficie-se o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia/GO determinando o cancelamento da Av-9 da matrícula nº 86.185, relativa à anotação premonitória originada do presente processo de execução, determinada por este Juízo no ID 32619976, página 345. Para tanto, deverá acompanhar a comunicação a certidão de ID 36334761, que certifica que este auto do processo nº 0068536-79.2009.8.07.0001 se refere ao processo anteriormente numerado por 2009.01.1.003117-4, a certidão comprobatória do ajuizamento da execução, ID 32619976, página 345, bem como a sentença proferida no ID 190067412 e a petição de ID 235016289. De modo alternativo, poderá a própria executada instruir seu pedido diretamente junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia/GO, levando cópia desta decisão e dos IDs mencionados acima. Após, nada mais havendo a requerer, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
12/05/2025, 00:00
Recebimento
09/05/2025, 12:19
Outras Decisões
09/05/2025, 12:19
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 12:58
Desarquivamento
08/05/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 12:32
Definitivo
08/01/2025, 12:56
Petição (Resposta)
07/01/2025, 13:40
Documento (Certidão)
19/12/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 19:34
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2024, 19:34
Publicação
16/12/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0068536-79.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ
EXECUTADO: ANIELLY BARROS MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o certificado no ID Num. 220259215, observa-se que foi expedida certidão para fins de protesto (ID Num. 54823360), nos termos do art. 517 do CPC, conforme decisão de ID Num. 54682346. Assim, levando-se em consideração que o feito extinto diante da ocorrência da prescrição intercorrente, sentença ID Num. 190067412, expeça-se ofício ao cartório do 1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília, a fim de que promova a baixa da anotação de ID Num. 219467473, devendo os emolumentos cartorários serem suportados pela parte interessada, no caso a executada ANIELLY BARROS MAIA. Instrua-se o ofício com a presente decisão e com os documentos de IDs Num. 54682346, Num. 54823360, Num. 190067412 e Num. 219467473. Tudo feito e nada mais havendo a prover, retornem os autos ao arquivo. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2024, 00:00
Recebimento
11/12/2024, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 18:00
Outras Decisões
11/12/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 18:29
Recebimento
09/12/2024, 16:34
Outras Decisões
09/12/2024, 16:34
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 12:28
Desarquivamento
03/12/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 16:55
Definitivo
08/07/2024, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 18:06
Documento (Certidão)
08/07/2024, 17:53
Documento
08/07/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 14:25
Publicação
27/06/2024, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:32
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0068536-79.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ
EXECUTADO: ANIELLY BARROS MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido da parte executada para levantamento dos valores à disposição do Juízo, conforme requerido no ID 199358644. Compulsando os autos afere-se que o valor constante da conta judicial se refere à penhora BACENJUD realizada em 09/10/2017, conforme ID 32619976, págs. 378/381, publicado edital de intimação da executada (ID 32619976, pág. 394 e ID 32620130, pág. 01), o prazo para impugnação transcorreu in albis, conforme certificado no ID 41895049.
Ante o exposto, os valores depositados em Juízo pertencem à exequente, manifeste-se nos autos e apresente os dados bancários necessários a expedição de alvará eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Vinda a informação, expeça-se o respectivo alvará, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
26/06/2024, 00:00
Recebimento
25/06/2024, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 15:51
Indeferimento
25/06/2024, 15:51
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 18:42
Decurso de Prazo
18/06/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 03:09
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068536-79.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ
EXECUTADO: ANIELLY BARROS MAIA CERTIDÃO Certifico que há valores depositados na conta judicial vinculada a estes autos, conforme imagem. Ficam as partes intimadas a requererem o que for de seu interesse. *documento datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Contratos (9580)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2024, 12:18
Remessa
07/05/2024, 17:03
Remessa (em diligência)
06/05/2024, 12:38
Trânsito em julgado
06/05/2024, 12:38
Decurso de Prazo
16/04/2024, 04:14
Publicação
20/03/2024, 02:57
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 924, inciso V, todos do CPC.
19/03/2024, 00:00
Recebimento
18/03/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 15:47
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
18/03/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 14:54
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:20
Publicação
01/02/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068536-79.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ
EXECUTADO: ANIELLY BARROS MAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente em 27/01/2024, conforme ID 54682346. Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre eventual prescrição da pretensão. Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º: "O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.” *documento datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Contratos (9580)