Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703384-67.2024.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA II
EXECUTADO: GUILHERME COELHO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o acordo celebrado, suspendo o curso do cumprimento de sentença, até 12/09/28, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC. Findo o prazo, fica a parte autora intimada para informar quanto ao adimplemento do débito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção pelo pagamento. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 23 de janeiro de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)