Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704175-41.2021.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO IPE-AMARELO REPRESENTANTE LEGAL: THAISA GORNIAK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: DIOGO DE SOUZA MACHADO, SOLANGE MARQUES DO NASCIMENTO SENTENÇA O(A) executado(a) DIOGO DE SOUZA MACHADO e outros adimpliu a obrigação objeto desta lide, tendo a parte exequente, CONDOMINIO IPE-AMARELO, aquiescido com o pagamento, conforme ID 248916583.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Suspensa a exigibilidade em relação ao réu Diogo, ante a gratuidade de justiça que ora defiro. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de dezembro de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5