Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701637-16.2023.8.07.0018.
APELANTE: JEFFERSON DA SILVA DE SOUZA
APELADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO D E S P A C H O
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Cuida-se de apelação cível (ID 57975416), interposta pelo Autor, JEFFERSON DA SILVA DE SOUZA, em face da sentença extintiva proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (ID 57975413), na ação anulatória de ato administrativo, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada em desfavor do DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - IADES. Em suas contrarrazões (ID 57975420), o Apelado IADES argui a questão preliminar de ausência de dialeticidade entre as razões recursais e os fundamentos da sentença.
Ante o exposto, diante desta ordem de ideias, bem como em observância ao princípio do contraditório e a teor do que dispõem os arts. 9º, 10 e 933, caput, todos do CPC, intime-se o Apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da questão preliminar acima, sob pena de não conhecimento do seu recurso, acaso a mesma venha a ser acolhida, nos termos do art. 932, III, deste Código. Após o decurso do prazo ou a execução desta determinação, o primeiro a ocorrer, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de abril de 2024 15:17:42. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
22/04/2024, 00:00