Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITERRA AGRICULTURE BRASIL S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, conforme movimento precedente, o prazo para a parte exequente se manifestar sobre a certidão de ID 281826653 (alvará rejeitado). Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, REITERO referida intimação para a parte exequente, a ser respondida no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2026. ILDETE DE CASTRO Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/07/2026, 00:00
Publicação
09/07/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITERRA AGRICULTURE BRASIL S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES CERTIDÃO Manifeste-se a parte credora acerca do motivo da rejeição do alvará ("CPF/CNPJ do usuário recebedor não é consistente com o titular da conta"), no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2026. FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITERRA AGRICULTURE BRASIL S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES CERTIDÃO Manifeste-se a parte credora acerca do motivo da rejeição do alvará ("CPF/CNPJ do usuário recebedor não é consistente com o titular da conta"), no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2026. FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
03/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
02/07/2026, 09:55
Documento (Certidão)
02/07/2026, 09:48
Documento
02/07/2026, 09:48
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 15:18
Documento (Certidão)
08/05/2026, 15:31
Documento
08/05/2026, 15:31
Recebimento
06/05/2026, 16:34
Outras Decisões
06/05/2026, 16:34
Documento (Certidão)
29/04/2026, 19:15
Documento (Certidão)
22/04/2026, 15:34
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 16:43
Documento (Certidão)
15/04/2026, 16:43
Documento (Certidão)
15/04/2026, 16:30
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2026, 16:17
Documento (Certidão)
15/04/2026, 15:32
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2026, 15:13
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 17:49
Documento (Ofício)
14/04/2026, 14:30
Decurso de Prazo
14/04/2026, 02:18
Publicação
07/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES CERTIDÃO Certifico que a parte credora na petição, sob o ID. 268844391, noticia mudança de denominação de GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A para VITERRA AGRICULTURE BRASIL S/A, com pedido de expedição de alvará, sem contudo, promover a respectiva comprovação da referida alteração em seu nome. Manifeste-se, pois, a credora, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2026. FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 17:32
Trânsito em julgado
24/03/2026, 07:55
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 16:37
Publicação
27/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES SENTENÇA
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A. em face de ERICO DUMONCEL AMARAL e ESPÓLIO DE LUIS CARLOS BECKER AMARAL, processo que já tramitava há mais de 30 anos, segundo se colhe dos autos. Houve penhora de imóvel para fins de quitação da dívida. Nos termos da decisão sob id. 219812639, preclusa, fora deferida a substituição da penhora de imóvel por depósito em dinheiro. O importe depositado em conta judicial, vinculada aos autos, se mostra suficiente para a quitação do débito. O processo foi remetido à Contadoria Judicial para apuração do importe a ser destinado a cada parte, tendo em vista que há quantia a ser restituída à terceira garantidora. A decisão sob o id. 219812639 foi confirmada em instância recursal (id. 264164578), com o respectivo trânsito em julgado do acórdão. Inclusive, os autos noticiam que os dois agravos intentados em desfavor da decisão sob o id. 219812639 foram IMPROVIDOS, com a respectiva ocorrência do trânsito em julgado dos acórdãos.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Honorários advocatícios descabidos. Custas processuais finais, caso devidas, pelos executados. No tocante ao levantamento dos valores, é importante consignar que a terceira interessada, na condição de garantidora do crédito originalmente buscado, requereu a substituição da penhora por dinheiro e formulou os depósitos nos id’s 34416412 e 50446250, o que foi deferido na decisão sob id. 219812639. Nesse sentido, tendo ocorrido a substituição da penhora do imóvel por dinheiro e em razão da quantia relacionada ao débito ter sido depositada pela garantidora, por óbvio, cabe-lhe a restituição do importe pago a maior. Conforme definido pela Contadoria Judicial no id. 222382715: “3. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo, é necessário primeiramente verificar o total depositado. Conforme extrato vinculado aos autos, o total do valor depositado corresponde a R$ 3.055.272,83. 4. Em 2024, o total do depósito a ser devolvido ao executado correspondia à quantia de R$ 64.370,33. 5. Esse valor atualizado pelo sistema do TJDFT até a data do extrato apresentado, 17/12/2024 (ID 202308072) aponta o saldo atualizado no valor de R$ 84.451,39. 6. Logo, o restante dos valores (R$ 3.055.272,83 – R$ 84.451,39 = R$ 2.970,821,44) devem ser pagos aos exequentes. 7. Tendo em vista que o valor continua a ser atualizado pela instituição financeira, esse órgão auxiliar deixa em destaque as mesmas quantias em forma porcentagem. Nesse caso, o valor indicado (R$ 84.451,39) corresponde a 2,84% e o restante corresponde a 97,16% do total depositado.” (Destaque acrescido, pela pertinência e adequação, uma vez que a delimitação dos percentuais resolve a questão atinente às variações MENSAIS do saldo da conta judicial, por força dos acréscimos legais sobre o montante). Nesse sentido, os valores deverão ser transferidos na proporção delineada pela d. Contadoria, aos seus respectivos titulares, como destacado no item 7 acima. Por sua vez, a empresa autora deverá indicar sua conta bancária para fins de transferência, no prazo de 5 dias. Por fim, em razão da extinção da obrigação principal, nos termos dos arts. 1.499, I, e 1.500, do Código Civil e o art. 251, I e II, da Lei n. 6.015/1973, determino o cancelamento da penhora e da hipoteca que recaíram sobre o imóvel objeto da matrícula nº 10.208 do CRI de Planaltina/GO (Id. 222027350). Expeça-se ofício para fins de cumprimento. Eventuais custas para efetivação da baixa ficarão a cargo da terceira interessada. Deverá, ainda, ser comunicado ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Planaltina/GO, processo nº 5105694-16.2021.8.09.0128 que não mais subsiste interesse no prosseguimento da penhora anteriormente determinada, que teve seus atos deprecado ao referido Juízo. Levando-se em conta que a secretaria deste juízo expede, MENSALMENTE, centenas de expedientes, a confecção do(s) alvará(s) referente(s) ao presente feito obedecerá, como não poderia ser diferente, a irrestrita ordem cronológica de expedição, a contar da data de ingresso no cartório, em sintonia com o disposto no artigo 12 do CPC, aplicado por analogia. Transitada em julgado, expeçam-se os atos cartorários e comunicações pertinentes, com arquivamento dos autos, logo após pagas as custas finais, caso devidas (o que será apurado pela Contadoria Judicial). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
25/02/2026, 00:00
Recebimento
24/02/2026, 15:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2026, 15:24
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 15:48
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2026, 03:51
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 17:41
Documento (Ofício)
03/02/2026, 14:45
Documento (Ofício)
03/02/2026, 14:44
Documento (Ofício)
17/02/2025, 16:52
Publicação
14/02/2025, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ambas as partes interpuseram recurso de agravo de instrumento em face da decisão sob id. 219812639. Em razão da interposição simultânea de agravo de instrumento pelas partes, há necessidade de se aguardar o pronunciamento judicial da instância recursal, mesmo porque há a expressão, dúplice, de descontentamento de ambas com a decisão proferida por este juízo. Sob tal ótica, mantenho a decisão impugnada pelos fundamentos nela declinados. Aguarde-se o julgamento pela instância recursal. Intimem-se. No mais, apenas para rememorar os litigantes, saliento que o processo fora distribuído no ano de 1995, ou seja, há quase 30 (trinta) anos. Este signatário, que somente assumiu a titularidade deste juízo há pouco mais de 1 (um) ano, lavrou a decisão sob o id. 219812639, que, de forma efetiva e célere, objetiva resolver contenda que se arrasta por quase 3 décadas. No mais, nada impede as partes de chegarem a um acordo, o qual pode ser homologado a qualquer tempo. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
13/02/2025, 00:00
Recebimento
11/02/2025, 14:37
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/02/2025, 14:37
Conclusão (para decisão)
08/02/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 14:14
Publicação
29/01/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 02:27
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover, por ora, quanto ao pedido formulado em id´s 223310950 e 223295399. Nos termos da decisão sob id. 219812639, ratificada em id. 222560096, as providências relacionadas à desconstituição da penhora e levantamento de valores somente ocorrerão após transcorrido o prazo recursal atinente ao decisum (preclusão), o que fora destacado de forma clara e objetiva. Certifique-se a Secretaria a respeito da preclusão da decisão sob id. 219812639, considerando o prazo recursal para agravo de instrumento. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/01/2025, 00:00
Recebimento
27/01/2025, 17:05
Outras Decisões
27/01/2025, 17:05
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a atualização dos cálculos pela Contadoria Judicial sob id. 222382715 no prazo de 10 (dez) dias. Lado outro, a desconstituição da penhora será efetivada após a preclusão da decisão anterior sob 219812639. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/01/2025, 00:00
Recebimento
14/01/2025, 15:21
Outras Decisões
14/01/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 17:25
Remessa
10/01/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 15:22
Publicação
19/12/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Cuida-se de processo de execução que tramita desde o ano de 1995, no qual foram apresentados incontáveis recursos e impugnações para fins de definição do valor devido. Ressalte-se, por oportuno, que este magistrado somente assumiu a titularidade deste juízo no final do ano de 2023, quando o feito já tramitava há décadas, quase 30 anos. Há penhora de imóvel, bem como existem valores depositados em juízo. Em decisões sob id’s 46206963 e 64936755, houve fixação dos parâmetros a serem apreciados pela Contadoria, em consonância com a sentença e acórdão, e rejeição de impugnações a respeito do quantum devido. Em acordão com embargos de declaração sob id. 123053596 – págs. 14 e 53, a 4ª Turma Cível do TJDFT assim decidiu: “(...) provejo parcialmente o agravo de instrumento para afastar os juros de mora da base de cálculo da multa de 10% prevista no contrato 51-04-0-5083, bem como para decotar os honorários sucumbenciais fixados em desfavor dos executados na decisão agravada.” “(...) provejo parcialmente os embargos de declaração para conhecer do capítulo do agravo que questiona a não atualização da dívida confessada com base na variação do preço da soja no mercado interno e negar-lhe provimento.” Já no acórdão em id. 171732476, a 4ª Turma Cível do TJDFT entendeu: “(...) há incorreção nos cálculos da Contadoria especificamente quanto ao valor da cláusula penal, que acarreta excesso de execução. Posto isso, provejo o agravo de instrumento para reformar a decisão quanto ao valor da cláusula penal, que deverá ser calculada conforme acima explicitado.” Os dois acórdãos já transitaram em julgado (certidões sob id. 123053596 – pág. 62 e 216253971 – pág. 161). Assim, restou definido que o equívoco acarretou excesso de execução, cuja redução deveria se operar mediante a correção do valor da multa, bem como fora determinada nova realização de cálculos. Houve remessa à Contadoria Judicial, que emitiu parecer técnico em id. 188717959. Contatou-se que o valor depositado judicialmente é suficiente para a quitação do débito junto à parte autora e que há valor a ser devolvido ao executado, em razão de excesso. Apesar das decisões preclusas que decidiram a respeito da forma de cálculo do débito, a parte autora NÃO oferta quitação ao débito e relata a existência de mora em razão dos depósitos terem sido feitos para substituição da penhora. DECIDO. Em id. 34416212, pág. 43, ato judicial exarado em 06 de abril de 1998, o executado fora intimado a pagar o débito, em 24 horas, sob pena de penhora. Como o débito não ocorreu, fora penhorado o imóvel descrito como “uma parte de terras em área de 629,40 há ou 130.04, 132 alqueires, desmembrada do imóvel registrado sob a matrícula 10208 no Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina/GO” (id. 34416202 - Pág. 65). O prosseguimento da penhora ocorreu por carta precatória, em razão da localização do imóvel. A terceira interessada, na condição de garantidora do crédito originalmente buscado, requereu a substituição da penhora por dinheiro e formulou os depósitos nos id’s 34416412 e 50446250. Inexiste razão jurídica para a parte exequente requerer a incidência de multa quando o débito já estava garantido por penhora de imóvel, considerando as normas processuais vigentes, à época. Ademais, os questionamentos a respeito da forma de cálculo tangenciam matéria preclusa e já decidida pela egrégia 4ª Turma Cível desta Corte de Justiça, de forma que não há saldo remanescente a ser pago pelos executados. Portanto, determino a substituição da penhora do imóvel acima descrito por dinheiro, na forma do art. 835, §2º do Código de Processo Civil. Nos termos do parecer contábil sob id. 188717959 – pág. 2: “Com a retificação dos cálculos a fim de atender as últimas determinações nos autos, verificou-se que o valor devido foi satisfeito e que o último pagamento foi realizado a maior em R$ 64.370,33.” Portanto, o valor depositado em juízo satisfaz o débito executado e ainda há excesso a ser devolvido aos executados. Nesse sentido, deverá a Secretaria certificar o valor atualizado que consta em conta judicial vinculada a este processo. Após, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para verificar o importe exato a ser transferido para cada parte, frente à quantia atualizada depositada em juízo, em consonância com o parecer sob id. 188717959. Deverão, ainda, os executados, juntarem certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado para fins de desconstituição da constrição. Preclusa, retornem conclusos para a destinação dos valores, frente aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, a fim de se possibilitar a extinção do presente, que tramita, como já dito, desde o ano de 1995. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
18/12/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
17/12/2024, 18:21
Documento (Certidão)
17/12/2024, 18:21
Recebimento
17/12/2024, 16:37
Outras Decisões
17/12/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 16:20
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 15:12
Publicação
04/12/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES DESPACHO Frente ao conteúdo da petição sob o id. 219397741, manifestem-se os executados, em cinco dias. Após, conclusos. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
03/12/2024, 00:00
Recebimento
02/12/2024, 17:15
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 15:01
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/12/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 12:23
Publicação
25/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES DESPACHO Ouça-se a parte credora, em cinco dias, acerca do petitório sob o id. 216398787, especialmente acerca da quitação do débito, objeto da lide, com a consequente extinção do feito, e, ainda, cancelamento do ato constritivo incidente sobre o bem imóvel destacado. Após, conclusos, em sequência. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/11/2024, 00:00
Recebimento
19/11/2024, 16:42
Mero expediente
19/11/2024, 16:42
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 19:50
Documento (Ofício)
30/10/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 21:53
Publicação
28/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a expedição de alvará de levantamento em favor da empresa: VITERRA AGRICULTURE BRASIL S.A., CNPJ: 04.485.210/0001-78, isto é, nova denominação social da empresa credora: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A., CNPJ: 32.441.636/0001-65. Diante da sucessão empresarial e da alteração da denominação social da pessoa jurídica com mudança de CNPJ,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova procuração para fins de expedição do alvará. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
25/10/2024, 00:00
Recebimento
23/10/2024, 18:29
Outras Decisões
23/10/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 12:17
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 15:44
Recebimento
11/09/2024, 16:54
Outras Decisões
11/09/2024, 16:54
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 14:34
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 11:59
Publicação
20/08/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES DESPACHO Antes da análise da petição anterior, informem as partes a atual movimentação processual do agravo de instrumento nº 0712600- 40.2023.8.07.0000. Intimem-se. Prazo: 2 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
19/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:15
Recebimento
15/08/2024, 14:25
Mero expediente
15/08/2024, 14:25
Publicação
01/08/2024, 02:20
Publicação
01/08/2024, 02:20
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registre-se no sistema Pje a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1048, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme solicitado na petição sob id. 201686444.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários ou chave PIX para fins de expedição do alvará, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
31/07/2024, 00:00
Recebimento
29/07/2024, 18:03
Outras Decisões
29/07/2024, 18:03
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 13:38
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:23
Publicação
18/07/2024, 03:01
Publicação
18/07/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores,
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte exequente para informar os dados bancários ou chave PIX, no prazo de 5 dias, para o fim de expedição do alvará. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024. CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância dos executados e da terceira garantidora,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro a expedição de Alvará de Levantamento do valor incontroverso no importe de R$ 2.221.380,21 (dois milhões e duzentos e vinte e um mil e trezentos e oitenta reais e vinte e um centavos em favor da parte exequente. Lado outro, indefiro o pedido de baixa da penhora pendente sobre o imóvel, nos termos da decisão anterior sob id. 198035394. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 0712600- 40.2023.8.07.0000. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 19:46
Recebimento
15/07/2024, 15:05
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
15/07/2024, 15:05
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 17:46
Publicação
13/06/2024, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 16:17
Publicação
13/06/2024, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, ficam as partes executadas intimadas para se manifestarem sobre o requerimento de levantamento dos valores incontroversos em favor do exequente, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024. FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 18:50
Documento (Certidão)
10/06/2024, 18:48
Documento (Certidão)
10/06/2024, 18:45
Documento (Certidão)
07/06/2024, 17:12
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2024, 16:42
Decurso de Prazo
07/06/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O compulsar dos autos revela que os cálculos da Contadoria Judicial sob id. 188717959 foram elaborados com base no acórdão proferido no agravo de instrumento n°. 0712600- 40.2023.8.07.0000 (id. 171732476), que ainda não transitou em julgado, de forma que se apresenta possível alteração do seu conteúdo. Destarte, a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação ao credor,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pedido da executada de cancelamento da penhora pendente sobre o imóvel. Lado outro, nada a prover também em relação ao prosseguimento da Carta Precatória, pois, por ora, o débito está totalmente garantido. Por fim, intime-se a parte executada para se manifestar sobre o requerimento de levantamento dos valores incontroversos em favor do exequente no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 16:35
Documento (Certidão)
06/06/2024, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 13:29
Recebimento
06/06/2024, 08:36
Outras Decisões
06/06/2024, 08:36
Documento (Certidão)
28/05/2024, 12:46
Documento (Certidão)
24/05/2024, 17:16
Documento (Certidão)
24/05/2024, 16:59
Documento (Certidão)
24/05/2024, 16:50
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 12:40
Documento (Certidão)
22/05/2024, 16:25
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2024, 15:44
Publicação
21/05/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES DECISÃO Em relação ao conteúdo da certidão sob o id. 196967036, da diligente secretaria deste juízo, oficie-se à CEF para que proceda à transferência de todos os valores vinculados aos autos nº 0025857-55.1995.8.07.0001 para uma conta judicial vinculada ao mesmo processo, junto ao BRB - Banco de Brasília - S.A, com comprovação, nestes autos, da aludida transferência, mediante os documentos respectivos. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO Com relação à carta precatória de avaliação do imóvel, conforme petitório noticiado sob o id. 195912194, oficie-se ao juízo deprecado para fins de suspensão, por ora, do cumprimento da carta precatória respectiva. Observe-se, para tanto, frente ao que fora certificado, que os valores depositados perfazem a quantia aproximada de R$ 2.385.460,30 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta centavos), o qual se apresenta suficiente, frente aos cálculos da Contadoria Judicial, sob o id. 188717959, para fins de adimplemento do débito exequendo. Intimem-se as partes. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/05/2024, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 18:31
Recebimento
16/05/2024, 14:25
Outras Decisões
16/05/2024, 14:25
Documento (Certidão)
16/05/2024, 12:30
Publicação
16/05/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Frente à manifestação dos executados de que os depósitos judiciais vinculados ao feito SUPERAM o montante da execução, ou seja, garantem o crédito objeto dos autos, de forma que a penhora do imóvel, segundo exposto, se mostra excessiva, manifeste-se a parte exequente, em 5 dias (petição sob o id. 195943144). Certifique a secretaria, a respeito, todos os depósitos e valores vinculados ao presente feito, juntando a tela respectiva nos autos. Após, retornem conclusos para apreciação do pedido de liberação da penhora do imóvel, frente à suficiência, alegada pela parte executada, dos importes já depositados, como destaca. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 22:16
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 15:04
Recebimento
13/05/2024, 14:16
Outras Decisões
13/05/2024, 14:16
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 16:30
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:37
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 21:08
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:38
Publicação
15/04/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES CERTIDÃO Às partes executadas para ciência e providências necessárias, no Juízo Deprecado, no tocante ao cumprimento do despacho contido no ID. 192810764, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024. FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 16:58
Documento (Certidão)
10/04/2024, 16:45
Publicação
26/03/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os cálculos da Contadoria Judicial sob id. 188717959 foram elaborados com base no acórdão proferido no Agravo de Instrumento n°. 0712600-40.2023.8.07.0000 (id. 171732476). Contudo, ainda não houve o trânsito em julgado da matéria recorrida. Consequentemente, por cautela, aguarde-se o julgamento respectivo. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/03/2024, 00:00
Recebimento
21/03/2024, 17:13
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/03/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 12:51
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 11:12
Decurso de Prazo
15/03/2024, 04:06
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 21:18
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 17:42
Publicação
07/03/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os cálculos ID 188717959, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024. REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 13:33
Recebimento
04/03/2024, 19:35
Remessa
04/03/2024, 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos à Contadoria Judicial, informando que a multa deverá ser calculada separadamente, de forma que o termo inicial dos juros e da correção monetária deverá ser o dia imediatamente seguinte à data do vencimento de cada contrato. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/02/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
27/02/2024, 16:41
Recebimento
27/02/2024, 15:09
Outras Decisões
27/02/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 09:38
Decurso de Prazo
30/01/2024, 05:12
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 21:12
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 16:18
Publicação
23/01/2024, 05:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a manifestação técnica sob id. 183782961, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024. MELINA MENDES SOARES GONCALVES Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2024, 17:58
Remessa
16/01/2024, 16:05
Remessa (em diligência)
01/12/2023, 18:02
Outras Decisões
01/12/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 15:39
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 15:05
Remessa
30/11/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 12:39
Remessa (em diligência)
23/10/2023, 16:46
Recebimento
23/10/2023, 16:19
Outras Decisões
23/10/2023, 16:19
Publicação
18/10/2023, 02:27
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025857-55.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
EXECUTADO: ERICO DUMONCEL AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS BECKER AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente das decisões do E.TJDFT no âmbito dos Agravos de Instrumentos nº 0723934-13.2019.8.07.0000, 0717870-84.2019.8.07.0000, 0718593-35.2021.8.07.0000. Ante o provimento do recurso,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte autora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, conforme a decisão do TJDFT de ID n. 171732476, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
13/10/2023, 00:00
Recebimento
11/10/2023, 17:40
Outras Decisões
11/10/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 17:38
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 20:03
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 18:39
Decurso de Prazo
12/09/2023, 01:38
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 15:49
Publicação
25/08/2023, 02:48
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 12:38
Retificação de Classe Processual
26/06/2023, 20:02
Publicação
22/05/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 00:42
Recebimento
17/05/2023, 17:20
Outras Decisões
17/05/2023, 17:20
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 13:25
Decurso de Prazo
04/05/2023, 01:28
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 11:40
Publicação
28/04/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 00:48
Recebimento
26/04/2023, 15:11
Outras Decisões
26/04/2023, 15:11
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 18:45
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 14:41
Publicação
17/04/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 00:43
Recebimento
12/04/2023, 23:25
Indeferimento
12/04/2023, 23:25
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 12:14
Publicação
13/03/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 00:39
Recebimento
08/03/2023, 23:00
Indeferimento
08/03/2023, 23:00
Decurso de Prazo
28/02/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 16:08
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 18:30
Petição (Contra-razões)
23/02/2023, 18:14
Publicação
15/02/2023, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 03:01
Recebimento
12/02/2023, 11:23
Outras Decisões
12/02/2023, 11:23
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 17:21
Petição (Embargos de declaração)
07/02/2023, 17:11
Publicação
01/02/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 02:42
Recebimento
30/01/2023, 15:17
Indeferimento
30/01/2023, 15:17
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 13:25
Recebimento
10/01/2023, 11:06
Remessa
10/01/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 19:37
Publicação
17/10/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 00:14
Remessa (em diligência)
13/10/2022, 10:30
Recebimento
12/10/2022, 21:32
Outras Decisões
12/10/2022, 21:32
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 19:13
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 18:02
Publicação
01/09/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 00:44
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2022, 17:56
Remessa
25/08/2022, 17:11
Publicação
06/07/2022, 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 00:14
Remessa (em diligência)
30/06/2022, 12:22
Recebimento
29/06/2022, 23:40
Outras Decisões
29/06/2022, 23:40
Conclusão (para decisão)
19/06/2022, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2022, 15:27
Decurso de Prazo
16/06/2022, 00:15
Publicação
25/05/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 01:01
Recebimento
20/05/2022, 22:19
Outras Decisões
20/05/2022, 22:19
Conclusão (para decisão)
19/05/2022, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2022, 15:15
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 02:26
Recebimento
02/05/2022, 10:55
Outras Decisões
02/05/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 12:27
Conclusão (para decisão)
22/04/2022, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2022, 19:12
Documento (Certidão)
13/09/2021, 16:39
Publicação
17/07/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2021, 02:36
Recebimento
13/07/2021, 17:02
Outras Decisões
13/07/2021, 17:02
Conclusão (para decisão)
13/07/2021, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2021, 11:07
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:52
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 22:06
Decurso de Prazo
30/06/2021, 14:47
Decurso de Prazo
30/06/2021, 14:47
Decurso de Prazo
30/06/2021, 14:47
Publicação
28/06/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 02:47
Recebimento
23/06/2021, 19:53
Outras Decisões
23/06/2021, 19:53
Conclusão (para decisão)
22/06/2021, 17:27
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 17:15
Publicação
15/06/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2021, 02:35
Decurso de Prazo
12/06/2021, 02:31
Recebimento
11/06/2021, 15:46
Indeferimento
11/06/2021, 15:46
Conclusão (para decisão)
11/06/2021, 08:27
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 22:52
Documento (Certidão)
02/06/2021, 17:11
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2021, 14:59
Expedição de documento (Ofício)
31/05/2021, 18:36
Documento (Certidão)
28/05/2021, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 02:33
Recebimento
18/05/2021, 09:45
Indeferimento
18/05/2021, 09:45
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 08:55
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 20:12
Publicação
19/04/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2021, 02:22
Recebimento
15/04/2021, 15:27
Outras Decisões
15/04/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 13:51
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 11:05
Petição (Embargos de declaração)
26/03/2021, 17:43
Publicação
22/03/2021, 02:37
Publicação
22/03/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2021, 02:21
Recebimento
18/03/2021, 09:40
Outras Decisões
18/03/2021, 09:40
Conclusão (para decisão)
15/03/2021, 11:08
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 15:31
Publicação
02/03/2021, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 02:39
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2021, 20:22
Recebimento
23/02/2021, 18:13
Remessa
23/02/2021, 16:06
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 20:00
Publicação
19/02/2021, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2021, 02:26
Remessa (em diligência)
10/02/2021, 18:46
Recebimento
10/02/2021, 18:39
Outras Decisões
10/02/2021, 18:39
Conclusão (para decisão)
10/02/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 10:32
Recebimento
10/02/2021, 09:12
Outras Decisões
10/02/2021, 09:12
Conclusão (para decisão)
22/01/2021, 19:30
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 19:07
Publicação
21/01/2021, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2020, 02:24
Recebimento
18/12/2020, 11:42
Outras Decisões
18/12/2020, 11:42
Conclusão (para decisão)
17/12/2020, 17:24
Decurso de Prazo
17/12/2020, 02:46
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 09:08
Publicação
01/12/2020, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2020, 03:52
Documento
27/11/2020, 16:51
Recebimento
26/11/2020, 19:43
Indeferimento
26/11/2020, 19:43
Conclusão (para decisão)
18/11/2020, 12:40
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 20:45
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 13:05
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2020, 09:57
Recebimento
28/10/2020, 16:08
deferimento
28/10/2020, 16:08
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 12:03
Decurso de Prazo
14/10/2020, 10:37
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 16:18
Conclusão (para decisão)
09/10/2020, 14:47
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 14:04
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 12:47
Publicação
02/10/2020, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2020, 02:33
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 18:39
Documento (Certidão)
29/09/2020, 16:29
Documento (Certidão)
23/09/2020, 10:57
Publicação
21/09/2020, 13:14
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2020, 14:27
Recebimento
17/09/2020, 15:22
Indeferimento
17/09/2020, 15:22
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 11:05
Conclusão (para decisão)
25/08/2020, 18:11
Recebimento
25/08/2020, 18:11
Remessa
25/08/2020, 14:09
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 07:23
Documento (Certidão)
04/08/2020, 16:00
Petição (Embargos de declaração)
29/07/2020, 18:06
Petição (Embargos de declaração)
29/07/2020, 15:34
Petição (Embargos de declaração)
29/07/2020, 15:21
Publicação
23/07/2020, 02:44
Publicação
23/07/2020, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2020, 02:40
Remessa (em diligência)
21/07/2020, 15:35
Documento (Certidão)
21/07/2020, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2020, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2020, 03:35
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2020, 17:58
Recebimento
17/07/2020, 17:27
Indeferimento
17/07/2020, 17:27
Conclusão (para decisão)
19/05/2020, 10:35
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 16:47
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 16:32
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 15:09
Publicação
04/05/2020, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2020, 02:34
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2020, 16:22
Recebimento
23/03/2020, 16:11
Remessa
23/03/2020, 15:25
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 19:18
Publicação
05/03/2020, 03:13
Remessa (em diligência)
03/03/2020, 15:43
Recebimento
03/03/2020, 15:13
deferimento
03/03/2020, 15:13
Conclusão (para decisão)
07/02/2020, 17:43
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 15:11
Publicação
22/01/2020, 16:30
Publicação
21/01/2020, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2020, 08:03
Recebimento
09/01/2020, 15:40
deferimento
09/01/2020, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2019, 13:26
Conclusão (para decisão)
19/12/2019, 14:19
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 14:10
Recebimento
17/12/2019, 18:32
Indeferimento
17/12/2019, 18:32
Conclusão (para decisão)
17/12/2019, 18:06
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 18:03
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 16:21
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 15:47
Decurso de Prazo
05/12/2019, 17:23
Decurso de Prazo
28/11/2019, 20:10
Decurso de Prazo
28/11/2019, 20:10
Decurso de Prazo
28/11/2019, 20:10
Publicação
28/11/2019, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2019, 18:21
Recebimento
26/11/2019, 11:30
deferimento
26/11/2019, 11:30
Conclusão (para decisão)
25/11/2019, 17:49
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 16:59
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 16:59
Publicação
12/11/2019, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2019, 20:13
Recebimento
08/11/2019, 15:32
Indeferimento
08/11/2019, 15:32
Decurso de Prazo
07/11/2019, 12:39
Decurso de Prazo
07/11/2019, 12:39
Decurso de Prazo
07/11/2019, 12:39
Conclusão (para decisão)
06/11/2019, 18:56
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 12:52
Publicação
04/11/2019, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2019, 17:45
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2019, 18:47
Documento (Certidão)
29/10/2019, 18:47
Recebimento
29/10/2019, 18:46
Remessa
29/10/2019, 18:12
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 17:51
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 17:30
Publicação
11/10/2019, 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2019, 14:19
Remessa (em diligência)
09/10/2019, 15:09
Recebimento
09/10/2019, 12:33
deferimento
09/10/2019, 12:33
Decurso de Prazo
02/10/2019, 22:45
Decurso de Prazo
02/10/2019, 22:45
Conclusão (para decisão)
02/10/2019, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2019, 11:06
Documento (Certidão)
02/10/2019, 11:06
Publicação
26/09/2019, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2019, 06:38
Decurso de Prazo
24/09/2019, 15:56
Decurso de Prazo
24/09/2019, 15:56
Recebimento
23/09/2019, 22:33
Indeferimento
23/09/2019, 22:33
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 15:06
Conclusão (para decisão)
23/09/2019, 12:52
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 12:08
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 18:31
Publicação
09/09/2019, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2019, 02:43
Recebimento
05/09/2019, 12:25
Indeferimento
05/09/2019, 12:24
Decurso de Prazo
04/09/2019, 16:15
Decurso de Prazo
04/09/2019, 16:15
Conclusão (para decisão)
03/09/2019, 13:48
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 09:13
Publicação
02/09/2019, 05:59
Decurso de Prazo
31/08/2019, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2019, 21:24
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2019, 14:34
Documento (Certidão)
29/08/2019, 14:34
Recebimento
29/08/2019, 13:51
deferimento
29/08/2019, 13:51
Conclusão (para decisão)
28/08/2019, 16:21
Recebimento
28/08/2019, 16:20
Remessa
26/08/2019, 18:58
Remessa (em diligência)
22/08/2019, 16:41
Documento (Certidão)
22/08/2019, 16:41
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 19:43
Publicação
14/08/2019, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2019, 15:09
Publicação
13/08/2019, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2019, 09:01
Documento (Certidão)
09/08/2019, 17:53
Recebimento
09/08/2019, 13:04
deferimento
09/08/2019, 13:04
Conclusão (para decisão)
22/07/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 16:02
Publicação
17/07/2019, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2019, 11:35
Recebimento
15/07/2019, 16:26
Indeferimento
15/07/2019, 16:26
Publicação
15/07/2019, 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2019, 04:05
Conclusão (para decisão)
12/07/2019, 18:31
Petição (Embargos de declaração)
12/07/2019, 18:22
Documento (Certidão)
11/07/2019, 16:00
Expedição de documento (Carta)
11/07/2019, 15:18
Recebimento
10/07/2019, 17:59
Remessa
10/07/2019, 17:41
Publicação
08/07/2019, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2019, 18:50
Remessa (em diligência)
04/07/2019, 14:58
Recebimento
04/07/2019, 14:17
deferimento
04/07/2019, 14:17
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 14:50
Conclusão (para decisão)
02/07/2019, 13:20
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 20:34
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 15:16
Publicação
19/06/2019, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2019, 12:32
Decurso de Prazo
16/06/2019, 04:30
Recebimento
14/06/2019, 18:14
Outras Decisões
14/06/2019, 18:14
Conclusão (para decisão)
13/06/2019, 14:05
Documento (Certidão)
13/06/2019, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2019, 13:42
Documento (Certidão)
13/06/2019, 13:42
Decurso de Prazo
11/06/2019, 20:42
Decurso de Prazo
11/06/2019, 20:42
Decurso de Prazo
11/06/2019, 20:41
Publicação
23/05/2019, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2019, 15:34
Publicação
20/05/2019, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2019, 11:54
Documento (Certidão)
15/05/2019, 17:36
Documento (Certidão)
15/05/2019, 17:33
Distribuição (sorteio)
15/05/2019, 17:30
Recebimento
09/05/2019, 16:40
Recebimento
09/05/2019, 16:37
Remessa (outros motivos)
09/05/2019, 15:40
Remessa (outros motivos)
15/04/2019, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2019, 17:38
deferimento
15/04/2019, 15:50
Protocolo de Petição
09/04/2019, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2019, 11:00
Decurso de Prazo
08/04/2019, 16:04
Recebimento
08/04/2019, 16:04
Entrega em carga/vista
25/03/2019, 15:37
Decurso de Prazo
21/03/2019, 15:50
deferimento
21/03/2019, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2019, 15:34
Recebimento
15/03/2019, 17:23
Protocolo de Petição
12/03/2019, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2019, 16:44
Entrega em carga/vista
08/02/2019, 17:40
Decurso de Prazo
30/01/2019, 14:50
Decurso de Prazo
07/01/2019, 16:32
deferimento
07/01/2019, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2018, 17:58
Decurso de Prazo
19/12/2018, 16:59
Recebimento
19/12/2018, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2018, 18:00
Protocolo de Petição
18/12/2018, 17:53
Entrega em carga/vista
27/11/2018, 17:57
Decurso de Prazo
23/11/2018, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2018, 15:10
Mero expediente
23/11/2018, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2018, 14:33
Decurso de Prazo
05/11/2018, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2018, 18:45
Decurso de Prazo
05/11/2018, 18:08
Indeferimento
05/11/2018, 13:51
Protocolo de Petição
31/10/2018, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2018, 14:24
Recebimento
30/10/2018, 17:19
Protocolo de Petição
30/10/2018, 15:42
Entrega em carga/vista
10/10/2018, 16:40
Decurso de Prazo
03/10/2018, 17:46
deferimento
02/10/2018, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2018, 13:48
Recebimento
28/09/2018, 17:25
Entrega em carga/vista
20/09/2018, 15:56
Decurso de Prazo
12/09/2018, 14:43
deferimento
12/09/2018, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2018, 14:45
Recebimento
10/09/2018, 16:44
Entrega em carga/vista
17/08/2018, 14:34
Decurso de Prazo
15/08/2018, 17:33
deferimento
15/08/2018, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2018, 15:01
Recebimento
13/08/2018, 15:25
Entrega em carga/vista
30/07/2018, 17:34
Decurso de Prazo
26/07/2018, 15:19
deferimento
25/07/2018, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2018, 13:47
Recebimento
25/07/2018, 13:43
Recebimento
24/07/2018, 14:52
Entrega em carga/vista
17/07/2018, 19:02
Decurso de Prazo
29/06/2018, 15:00
deferimento
29/06/2018, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2018, 09:49
Recebimento
26/06/2018, 17:39
Entrega em carga/vista
07/06/2018, 14:05
Decurso de Prazo
28/05/2018, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2018, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2018, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2018, 17:17
Protocolo de Petição
08/03/2018, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2018, 15:43
Protocolo de Petição
08/03/2018, 15:13
Recebimento
08/02/2018, 15:05
Recebimento
14/12/2017, 13:11
Recebimento
13/12/2017, 16:25
Entrega em carga/vista
28/11/2017, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2017, 11:59
deferimento
17/11/2017, 17:01
Conclusão (para decisão)
16/11/2017, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2017, 12:29
Protocolo de Petição
14/11/2017, 16:53
Decurso de Prazo
09/11/2017, 12:58
Decurso de Prazo
06/11/2017, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2017, 14:22
deferimento
20/10/2017, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2017, 16:16
Protocolo de Petição
11/10/2017, 13:31
Decurso de Prazo
29/09/2017, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2017, 16:20
Protocolo de Petição
29/09/2017, 16:13
Decurso de Prazo
26/09/2017, 17:08
Recebimento
26/09/2017, 17:07
Entrega em carga/vista
26/09/2017, 16:56
Decurso de Prazo
12/09/2017, 16:23
deferimento
12/09/2017, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2017, 15:16
Protocolo de Petição
08/09/2017, 15:05
Recebimento
18/07/2017, 17:49
Entrega em carga/vista
14/07/2017, 15:21
Expedição de documento (Carta precatória)
13/07/2017, 16:09
deferimento
11/07/2017, 17:32
Protocolo de Petição
10/07/2017, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2017, 18:30
Recebimento
05/07/2017, 18:23
Protocolo de Petição
05/06/2017, 14:36
Protocolo de Petição
02/06/2017, 17:52
Entrega em carga/vista
31/05/2017, 14:17
Decurso de Prazo
26/05/2017, 12:35
deferimento
25/05/2017, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2017, 13:28
Recebimento
23/05/2017, 13:15
Recebimento
22/05/2017, 16:52
Entrega em carga/vista
11/04/2017, 17:51
Decurso de Prazo
05/04/2017, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2017, 15:09
Por decisão judicial
22/11/2016, 16:54
Recebimento
22/11/2016, 16:43
Entrega em carga/vista
22/11/2016, 16:23
Por decisão judicial
17/11/2016, 18:27
Mero expediente
17/11/2016, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2016, 13:36
Por decisão judicial
04/11/2016, 16:34
deferimento
04/11/2016, 16:00
deferimento
21/10/2016, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2016, 16:53
Decurso de Prazo
18/10/2016, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2016, 13:28
Recebimento
17/10/2016, 12:50
Recebimento
14/10/2016, 13:54
Entrega em carga/vista
16/09/2016, 13:40
Decurso de Prazo
14/09/2016, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2016, 13:01
Decurso de Prazo
08/09/2016, 15:45
Por decisão judicial
09/05/2016, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2016, 13:13
Mandado
09/05/2016, 12:33
Remessa (outros motivos)
09/05/2016, 00:00
Por decisão judicial
20/04/2016, 17:20
Recebimento
20/04/2016, 14:04
Recebimento
19/04/2016, 15:28
Mandado
14/04/2016, 15:59
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2016, 14:58
deferimento
08/04/2016, 15:41
Entrega em carga/vista
17/03/2016, 15:45
Por decisão judicial
16/03/2016, 12:59
Suspensão do Processo
14/03/2016, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2016, 13:11
Recebimento
11/03/2016, 12:37
Recebimento
11/03/2016, 12:37
Recebimento
10/03/2016, 15:49
Entrega em carga/vista
02/03/2016, 14:29
Decurso de Prazo
26/02/2016, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2016, 13:50
Mero expediente
24/02/2016, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2016, 16:13
Decurso de Prazo
26/01/2016, 13:43
Mero expediente
25/01/2016, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2016, 14:22
Recebimento
22/01/2016, 13:32
Recebimento
21/01/2016, 14:50
Protocolo de Petição
11/12/2015, 17:05
Entrega em carga/vista
10/12/2015, 15:51
Decurso de Prazo
09/12/2015, 16:54
Decurso de Prazo
19/11/2015, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2015, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2015, 17:28
deferimento
17/11/2015, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2015, 17:00
Protocolo de Petição
12/11/2015, 16:02
Decurso de Prazo
05/11/2015, 18:35
Recebimento
05/11/2015, 18:35
Entrega em carga/vista
05/11/2015, 18:04
Decurso de Prazo
29/10/2015, 13:43
Decurso de Prazo
29/10/2015, 13:43
Decurso de Prazo
29/10/2015, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2015, 15:04
Mandado
28/10/2015, 13:34
Remessa (outros motivos)
28/10/2015, 10:27
Mandado
19/05/2015, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2015, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2015, 16:16
Recebimento
15/05/2015, 13:46
Recebimento
14/05/2015, 14:25
Entrega em carga/vista
08/05/2015, 17:34
Decurso de Prazo
07/05/2015, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2015, 14:18
Mandado
06/05/2015, 13:25
Remessa (outros motivos)
06/05/2015, 10:29
Mandado
10/04/2015, 14:55
Mandado
09/04/2015, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2015, 15:59
Mero expediente
06/04/2015, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2015, 10:12
Protocolo de Petição
30/03/2015, 18:17
Decurso de Prazo
23/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2015, 14:02
Mandado
20/03/2015, 12:20
Remessa (outros motivos)
20/03/2015, 10:22
Mandado
10/03/2015, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2015, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2015, 15:11
Recebimento
10/03/2015, 13:37
Recebimento
09/03/2015, 13:32
Entrega em carga/vista
25/02/2015, 16:45
Decurso de Prazo
23/02/2015, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2015, 14:47
Mandado
20/02/2015, 12:30
Remessa (outros motivos)
20/02/2015, 00:00
Mandado
03/02/2015, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2015, 17:37
deferimento
02/02/2015, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2015, 14:29
Decurso de Prazo
30/01/2015, 14:26
Protocolo de Petição
29/01/2015, 18:22
deferimento
29/01/2015, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2015, 13:39
Decurso de Prazo
23/01/2015, 16:24
Recebimento
23/01/2015, 16:23
Entrega em carga/vista
22/01/2015, 17:51
Decurso de Prazo
21/01/2015, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2015, 13:36
Mandado
09/01/2015, 12:15
Remessa (outros motivos)
09/01/2015, 10:03
Mandado
05/12/2014, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2014, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2014, 13:04
Recebimento
03/12/2014, 17:10
Entrega em carga/vista
17/11/2014, 16:32
Decurso de Prazo
12/11/2014, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2014, 15:28
Recebimento
11/11/2014, 13:13
Mandado
11/11/2014, 12:13
Remessa (outros motivos)
11/11/2014, 00:00
Recebimento
10/11/2014, 14:25
Mandado
03/11/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2014, 11:24
Mandado
19/08/2014, 12:04
Remessa (outros motivos)
19/08/2014, 00:00
Mandado
07/08/2014, 15:23
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2014, 18:43
deferimento
25/07/2014, 13:51
Entrega em carga/vista
04/06/2014, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2014, 13:00
Mandado
04/06/2014, 12:15
Remessa (outros motivos)
04/06/2014, 00:00
Mandado
23/05/2014, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2014, 15:15
Mandado
22/05/2014, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2014, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2014, 15:04
deferimento
09/05/2014, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2014, 17:59
Recebimento
02/05/2014, 17:25
Entrega em carga/vista
14/04/2014, 17:51
Decurso de Prazo
11/04/2014, 11:42
deferimento
09/04/2014, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2014, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2014, 14:52
Recebimento
08/04/2014, 15:17
Entrega em carga/vista
20/03/2014, 15:18
Decurso de Prazo
18/03/2014, 11:09
Indeferimento
17/03/2014, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2014, 15:33
Protocolo de Petição
17/02/2014, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2013, 15:45
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
22/07/2013, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2013, 14:29
Recebimento
19/07/2013, 14:05
Entrega em carga/vista
09/07/2013, 16:06
Decurso de Prazo
08/07/2013, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2013, 16:58
Recebimento
03/07/2013, 16:58
Entrega em carga/vista
28/06/2013, 16:50
Decurso de Prazo
21/06/2013, 13:27
deferimento
20/06/2013, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2013, 13:01
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/12/2011, 13:52
Recebimento
19/12/2011, 15:22
Entrega em carga/vista
02/12/2011, 15:21
Decurso de Prazo
30/11/2011, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2011, 11:15
Indeferimento
30/09/2011, 19:15
Conclusão (para despacho)
26/09/2011, 14:46
Recebimento
26/09/2011, 14:14
Entrega em carga/vista
21/09/2011, 16:34
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/09/2011, 16:58
Mero expediente
02/09/2011, 09:52
Conclusão (para despacho)
01/09/2011, 12:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/05/2011, 16:40
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/05/2011, 16:07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/05/2011, 16:06
Recebimento
11/05/2011, 16:05
Entrega em carga/vista
05/05/2011, 15:07
Mero expediente
28/04/2011, 13:44
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/04/2011, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2011, 10:59
Mero expediente
24/03/2011, 13:30
Recebimento
23/03/2011, 13:53
Entrega em carga/vista
14/03/2011, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2011, 15:43
Recebimento
14/03/2011, 15:36
Entrega em carga/vista
10/03/2011, 16:25
deferimento
04/03/2011, 15:58
Conclusão (para despacho)
01/03/2011, 16:05
Recebimento
28/02/2011, 17:27
Entrega em carga/vista
23/02/2011, 18:17
Decurso de Prazo
23/02/2011, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2011, 11:21
Mero expediente
11/01/2011, 15:21
Conclusão (para despacho)
30/11/2010, 13:35
Recebimento
29/11/2010, 14:27
Entrega em carga/vista
22/11/2010, 16:36
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente