Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702237-91.2024.8.07.0021.
REQUERENTE: CONDOMINIO 69
REQUERIDO: ALIDIANE DA SILVA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 202762861, tendo em vista que o requerimento da autora, além de ter sido formulado após o decurso do prazo concedido na decisão de emenda, ID 199111674, não está amparado por nenhuma justificativa idônea e apta a ensejar a dilação do prazo pretendida. À Secretaria para cumprimento da ordem. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)