Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702770-30.2022.8.07.0018.
IMPETRANTE: BRAVALUMI GROUP LTDA
IMPETRADO: ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia da parte Impetrante (ID 219706059), bem como o documento juntado pelo Distrito Federal no ID 218205880 informando que não há DIFAL a recolher para o período de 04 a 12/2022, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 11:56:42. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)