Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702426-88.2018.8.07.0018.
Requerente: CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 256285157 e ID 256285158), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas conforme comprovante de depósito de ID 270541752 e planilha de ID 273546128, portanto, impõe-se a extinção destas obrigações. Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 270576559 e ID 271776609, independentemente de trânsito em julgado. Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 23.205,60 (vinte e três mil, duzentos e cinco reais e sessenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250135904 (ID 270541752), em favor de HERMANO CAMARGO JUNIOR, Banco do Brasil, agência n° 86126, conta corrente n° 5017-2, CPF/PIX 351.513.151-53 e 2 - R$ 23.205,60 (vinte e três mil, duzentos e cinco reais e sessenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250135904 (ID 270541752), para o Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 2458 Operação: 1288 Conta Poupança: 000773486709-0 Titular: MÁRCIO AMÉRICO MARTINS DA SILVA CPF: 339.049.281-04 e ou PIX. 339.049.281-04. Declaro cumprida a obrigação e extinto o processo em face de HERMANO CAMARGO JUNIOR e MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Excluam-se HERMANO CAMARGO JUNIOR e MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA do polo ativo. Cumpra-se a decisão de ID 236967336 expedindo alvará de transferência do depósito de ID 182689205 em favor do Fundo da Procuradoria do DF. Após, aguarda-se os pagamentos dos precatórios expedidos. BRASÍLIA-DF, quinta-feira, 07 de maio de 2026. MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.