Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704164-09.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: NILSON TAKEO HAMADA, LEANDRO MENDES DE SOUZA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: JALES GONCALVES DA SILVA, WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO, CLAUDIO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a Certidão de Crédito foi expedida e assinada digitalmente, conforme ID 218335981 / 218330722. Fica o beneficiário cientificado de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para os devidos fins. Sem prejuízo, remeto os autos ao gabinete para levantamento de restrição no sistema RENAJUD com relação ao veículo de placa JIT2654/DF e para inclusão dos executados nos cadastros de inadimplentes. BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024 às 19:13:59. ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704164-09.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: NILSON TAKEO HAMADA, LEANDRO MENDES DE SOUZA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: JALES GONCALVES DA SILVA, WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO, CLAUDIO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a Certidão de Crédito foi expedida e assinada digitalmente, conforme ID 218335981 / 218330722. Fica o beneficiário cientificado de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para os devidos fins. Sem prejuízo, remeto os autos ao gabinete para levantamento de restrição no sistema RENAJUD com relação ao veículo de placa JIT2654/DF e para inclusão dos executados nos cadastros de inadimplentes. BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024 às 19:13:59. ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/12/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
09/12/2024, 19:16
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 19:16
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 18:24
Publicação
25/11/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704164-09.2021.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NILSON TAKEO HAMADA e outros Polo passivo: JALES GONCALVES DA SILVA e outros JALES GONCALVES DA SILVA (CPF: 723.774.291-49); WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO (CPF: 053.081.181-24); CLAUDIO PEREIRA DA SILVA (CPF: 932.480.161-91); ODU ARRUDA BARBOSA (CPF: 141.299.814-04); Nome: JALES GONCALVES DA SILVA Endereço: QR 217 Conjunto A, 07, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72547-501 Nome: WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO Endereço: QR 100 Conjunto B-1, 01, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72500-404 Nome: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA Endereço: QR 100 Conjunto B-1, 01, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72500-404 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Diante da ausência de localização de bens e nome dos devedores, o exequente NILSON TAKEO HAMADA requereu a emissão de certidão de crédito. A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER, por sua vez, não se manifestou. Decido. Diante do não fornecimento do endereço para cumprimento do mandado de penhora ID 205304687, levante-se a restrição no sistema RENAJUD com relação ao veículo de placa JIT2654/DF. Expeça-se certidão de crédito em favor dos exequentes NILSON TAKEO HAMADA e ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. Sem prejuízo, cumpra-se a parte final da decisão de ID 198175668, com a inclusão dos executados nos cadastros de inadimplentes. Tudo feito, diante da ausência de bens para execução, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, que começará a contar da preclusão desta decisão. Findo o prazo de um ano da suspensão, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos provisoriamente, quando então começará a correr o prazo prescricional de 5 anos. Findo o prazo prescricional, retornem os autos para extinção da execução com base no art. 924, V, do CPC. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 19 de novembro de 2024 16:08:21. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC F
22/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/11/2024, 09:50
Recebimento
19/11/2024, 18:20
Execução frustrada
19/11/2024, 18:20
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 06:11
Decurso de Prazo
09/11/2024, 02:28
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 15:41
Publicação
23/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704164-09.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NILSON TAKEO HAMADA e outros Polo passivo: JALES GONCALVES DA SILVA e outros DESPACHO Vistos etc. Intime-se, novamente, os exequentes para indicarem novo endereço para o cumprimento do mandado de penhora de ID 208299001. Prazo: 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2024 17:38:59. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC
22/10/2024, 00:00
Recebimento
18/10/2024, 22:31
Mero expediente
18/10/2024, 22:31
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 05:49
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 05:49
Decurso de Prazo
18/10/2024, 02:21
Decurso de Prazo
18/10/2024, 02:21
Publicação
10/10/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: NILSON TAKEO HAMADA e outros
Requerido: JALES GONCALVES DA SILVA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, em face do(s) alvará(s) expedido(s), ficam os autores autores intimados a indicarem novo endereço para cumprimento do mandado de ID 208299001. Oportunamente, promova-se a inclusão dos executados nos cadastros de inadimplentes. BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 19:59:39. MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704164-09.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
07/10/2024, 20:00
Documento (Certidão)
07/10/2024, 14:57
Documento (Certidão)
07/10/2024, 14:57
Documento
07/10/2024, 14:57
Documento
07/10/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 03:37
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 16:16
Publicação
26/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: NILSON TAKEO HAMADA e outros
Requerido: JALES GONCALVES DA SILVA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, reitero intimação em relação ao despacho de ID 210216125. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 08:22:11. JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704164-09.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 08:23
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:22
Decurso de Prazo
19/09/2024, 02:19
Publicação
16/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704164-09.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NILSON TAKEO HAMADA e outros Polo passivo: JALES GONCALVES DA SILVA e outros DESPACHO Vistos etc. Conforme certidão de ID 207069418, há valores depositados na conta vinculada a este juízo que devem ser repassados aos exequentes, com posterior decote do crédito exequendo. Assim, intimem-se os credores para que forneçam seus dados bancários para transferência dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, proceda-se com a liberação dos valores em favor dos exequentes, na proporção de 50% para NILSON TAKEO HAMADA e LEANDRO MENDES DE SOUZA e 50% para ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. Ademais, intimem-se os exequentes a fim de que indiquem novo endereço para cumprimento do mandado de ID 208299001, sob pena de levantamento da restrição. Sem prejuízo, cumpra-se a parte final da decisão de ID 198175668, com a inclusão dos executados nos cadastros de inadimplentes. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 14:03:05. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f
13/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/09/2024, 15:38
Publicação
11/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704164-09.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NILSON TAKEO HAMADA e outros Polo passivo: JALES GONCALVES DA SILVA e outros DESPACHO Vistos etc. Conforme certidão de ID 207069418, há valores depositados na conta vinculada a este juízo que devem ser repassados aos exequentes, com posterior decote do crédito exequendo. Assim, intimem-se os credores para que forneçam seus dados bancários para transferência dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, proceda-se com a liberação dos valores em favor dos exequentes, na proporção de 50% para NILSON TAKEO HAMADA e LEANDRO MENDES DE SOUZA e 50% para ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. Ademais, intimem-se os exequentes a fim de que indiquem novo endereço para cumprimento do mandado de ID 208299001, sob pena de levantamento da restrição. Sem prejuízo, cumpra-se a parte final da decisão de ID 198175668, com a inclusão dos executados nos cadastros de inadimplentes. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 14:03:05. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f
10/09/2024, 00:00
Recebimento
06/09/2024, 15:26
Mero expediente
06/09/2024, 15:26
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 06:08
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 06:08
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:20
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:20
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:19
Publicação
26/08/2024, 02:17
Publicação
26/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: NILSON TAKEO HAMADA e outros
Requerido: JALES GONCALVES DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 208299001. Nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo concedido na certidão de ID 207069418. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 13:55:06. JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704164-09.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704164-09.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NILSON TAKEO HAMADA e outros Polo passivo: JALES GONCALVES DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi verificada a existência de valores bloqueados no SISBAJUD na conta dos executados, os quais não foram transferidos para este Juízo. Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo. De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito. Prazo: Cinco dias. Após, remetam-se os autos conclusos para determinação de liberação da quantia em favor dos credores. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 15:09:52. FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 13:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/08/2024, 13:38
Documento (Certidão)
09/08/2024, 15:10
Documento
09/08/2024, 15:09
Movimentação processual
09/08/2024, 15:09
Documento
09/08/2024, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2024, 12:23
Documento (Certidão)
25/07/2024, 07:58
Documento (Certidão)
17/07/2024, 18:19
Remessa (em diligência)
17/07/2024, 17:07
Documento (Certidão)
17/07/2024, 17:06
Publicação
10/07/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704164-09.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NILSON TAKEO HAMADA e outros Polo passivo: JALES GONCALVES DA SILVA e outros DESPACHO Vistos etc. Ciente do ofício de ID 201359102 e do termo de penhora expedido nos autos do processo n. 0705562-15.2021.8.07.0010. O DETRAN (ID 202187380) informou que o veículo placa JIV 8390, embora registrado em nome do devedor Claudio Pereira da Silva, foi alienado para Andreia Silva Araujo em 26/01/2022, data muito anterior à inserção de restrição por este Juízo (29/05/2024) e início do cumprimento de sentença. Por esse motivo, afasto a penhora anteriormente deferida. Levante-se a restrição no sistema RENAJUD com relação ao veículo de placa JIV 8390. Após, prossiga-se o feito conforme determinações de ID 198175668. Adote a Serventia as diligências necessárias. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 11:19:41. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f
09/07/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
05/07/2024, 15:12
Recebimento
05/07/2024, 15:03
Mero expediente
05/07/2024, 15:03
Decurso de Prazo
02/07/2024, 05:13
Decurso de Prazo
02/07/2024, 05:05
Documento (Certidão)
01/07/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 03:40
Documento (Certidão)
27/06/2024, 17:02
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 19:30
Documento (Certidão)
26/06/2024, 19:30
Documento (Certidão)
25/06/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 02:51
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 16:57
Documento (Certidão)
19/06/2024, 18:30
Publicação
13/06/2024, 13:42
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2024, 20:17
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2024, 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704164-09.2021.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NILSON TAKEO HAMADA e outros Polo passivo: JALES GONCALVES DA SILVA e outros JALES GONCALVES DA SILVA (CPF: 723.774.291-49); WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO (CPF: 053.081.181-24); CLAUDIO PEREIRA DA SILVA (CPF: 932.480.161-91); ODU ARRUDA BARBOSA (CPF: 141.299.814-04); Nome: JALES GONCALVES DA SILVA Endereço: QR 217 Conjunto A, 07, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72547-501 Nome: WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO Endereço: QR 100 Conjunto B-1, 01, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72500-404 Nome: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA Endereço: QR 100 Conjunto B-1, 01, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72500-404 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Trata-se de dois cumprimentos de sentença: 1. NILSON TAKEO HAMADA e LEANDRO MENDES DE SOUZA x JALES GONCALVES DA SILVA,WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO e CLAUDIO PEREIRA DA SILVA, buscando o recebimento de 25.209,08 (vinte e cinco mil e duzentos e nove reais e oito centavos), conforme emenda a inicial de ID 149998554, referente à metade dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento (5,5%, 10% na sentença e 1% no acórdão). 2. ADTER x JALES GONCALVES DA SILVA, WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO e CLAUDIO PEREIRA DA SILVA, ID 154006565, buscando o recebimento de R$ 25.319,72 (vinte e cinco mil, trezentos e dezenove reais e setenta e dois centavos), referente à metade dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento (5,5%,10% na sentença e 1% no acórdão). Sem pagamento voluntário, apresentado por NILSON TAKEO HAMADA e LEANDRO MENDES DE SOUZA o valor de R$ 31.595,34 (trinta e um mil e quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), ID 155833022. Decisão de ID 158095288 homologa valor cobrado por NILSON TAKEO HAMADA e LEANDRO MENDES DE SOUZA, acresce da multa honorários do art. 523, do Código de Processo Civil, perfazendo R$30.250,89 (trinta mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos). Manifestação de NILSON TAKEO HAMADA e LEANDRO MENDES DE SOUZA no ID 159545239, em relação a proposta de pagamento parcelado de JALES GONÇALVES DA SILVA e outros (ID 160597658). Decisão de ID 162997836 defere a penhora no rosto dos autos n. 0705562-15.2021.8.07.0010, no valor de R$ 31.776,37 (trinta e um mil, setecentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos) para crédito de ADTER e a realização de consulta SISBAJUD para pagamento do débito acima. Decisão de ID 165407551 determina bloqueio de R$ 32.494,48 (trinta e dois mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos) para pagamento do débito de NILSON TAKEO HAMADA e JALES GONCALVES DA SILVA e defere penhora no rosto dos autos do processo nº 0705562-15.2021.8.07.0010 para pagamento do crédito de Nildon e Jales. Ofício para anotação da penhora expedido no ID 165548676. Resposta do juízo oficiado no ID 166041151, comunicando impossibilidade de realização do termo de penhora porque processo em grau de apelação. Houve consulta e bloqueio SISBAJUD, sendo deferido o levantamento de 50% para cada credor, no valor de R$ R$ 3.187,23 (três mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e três centavos) e seus acréscimos legais proporcionais, ID 175675130. Esta decisão foi modificada pelo acolhimento de embargos de declaração opostos, de forma que se fixou que o levantamento de 50% para cada credor, no valor de R$ 9.659,41(nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos) e seus acréscimos legais proporcionais. Verificou-se, conforme decisão de ID 183254702 que o valor parte dos ativos bloqueados ao ID 171290855, no valor de R$ 19.318,82 sofreram deduções por ocasião da transferência, resultando na quantia de R$ 18.432,41 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), de forma que foram expedidos alvarás nos valores de R$ 9.216,20 para 183569491, conforme ID 183570275 e R$ 9.216,21 para ADTER, conforme ID 183569491. No ID 185220596, ADTER informa valor remanescente da dívida, R$ 26.421,06 (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e um reais e seis centavos). NILSON e LEANDRO, da mesma forma, informam o valor de R$ 27.871,03 (vinte e sete mil e oitocentos e setenta e um reais e três centavo). No ID 195016895 ADTER informa valores atualizados da dívida (R$ 27.922,02) e indica veículo à penhora. NELSON e LEANDRO indicam o valor atualizado, R$ 29.666,33, e requer penhora de veículos. Ambos os exequentes requereram e inclusão dos nomes dos executados nos cadastros restritivos de crédito conveniados ao Juízo. Breve relatório. Decido. Inicialmente fixo que foi deferido pedido penhora no rosto dos autos para ambos os exequentes, primeiro para ADTER, motivo pelo qual tem preferência, e em um segundo momento para Nilson e Leandro. A penhora foi deferida em desfavor de JALES GONCALVES DA SILVA - CPF: 723.774.291-49; WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO - CPF: 053.081.181-24; CLAUDIO PEREIRA DA SILVA - CPF: 932.480.161-91, conforme ID 166041151, todavia, como noticiado pela 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, não foi possível expedir os termos de penhora, visto que os autos foram remetidos ao 2ª Grau (apelação), tramitando na 6ª Turma Cível - Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa. Assim, oficie-se ao i. Des. Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível comunicando o deferimento da penhora nos autos do processo nº 0705562-15.2021.8.07.0010, em primeiro lugar para crédito da ADTER - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP no valor de R$ 27.922,02, atualizado até 29/072024 (ID 195016895) e em segundo lugar para crédito de NILSON TAKEO HAMADA e LEANDRO MENDES DE SOUZA, no valor de R$ 29.666,33 atualizado até 17/05/2024 (ID 197113768), solicitando a expedição de termos de penhor. Quanto ao pedido de penhora dos veículos: Em relação ao veículo de placa JIT2654/DF, HONDA/NXR150BROS MIX ESD, chassi 9C2KD0510AR029835, ano fabricação/modelo 2010, consta na Renajud como de propriedade de Jales Gonçalves da Silva desde 23/02/2023 e com endereço cadastrado na QR 207 CONJUNTO F, N°, CS 05, STA MARIA - BRASILIA - DF, CEP: 72507-406, celular/WhatsApp nº (61) 992646133, e-mail: [email protected]. Não há qualquer restrição no veículo além da restrição de transferência inserida por este Juízo e não é alienado. De modo que defiro a penhora requerida por ADTER e NILSON TAKEO HAMADA e LEANDRO MENDES DE SOUZA. Designo como depositário fiel JALES GONCALVES DA SILVA. No que se refere ao veículo de placa JIV8390/DF, I/PEUGEOT 408 ALLURE ano fabricação 2011, modelo 2012, chassi 8AD4DRFJVCG012337, nota-se que Cláudio Pereira da Silva é proprietário do veículo desde 26/01/2022. O endereço do veículo cadastrado nos Renajud, qual seja, QR 307 CONJUNTO R, N°, CASA 8, SANTA MARIA - BRASILIA - DF, CEP: 72507-518. Além da restrição de transferência inserida por este Juízo há alienação fiduciária. De modo que defiro a penhora requerida por ADTER. Designo como depositário fiel CLÁUDIO PEREIRA DA SILVA. O veículo de placa JJS7667/DF, HONDA/CG 150 TITAN ESD, chassi 9C2KC08205R015325, ainda consta na propriedade de CLAUDIO PEREIRA DA SILVA, todavia, consta restrição de roubo, não sendo passível de penhora. O veículo de placa CSF7498, GM/CORSA SUPER, chassi 9BGSD1940YC135792, de propriedade de Cláudio Pereira da Silva desde 11/12/2016, mas consta a restrição de veículo, não sendo passível de penhora. Dessa forma, determino: Expeçam-se mandados de avaliação dos veículos, intimação da penhora e do encargo de depositário imposto acima para os veículos de placa JIT2654/DF e JIV8390/DF, nos endereços acima fixados. Com o cumprimento do mandado de penhora, intimação e avaliação, proceda-se ao registro da penhora sobre os veículos de PLACAJIT2654/DF e JIV8390/DF no sistema RENAJUD e intime-se o credor da efetivação da penhora e de que dispõe de 5 dias para requerer o que entender de direito em relação ao carro de placa JIT2654/DF. Em relação ao veículo de placa JIV8390/DF, consta informação de alienação fiduciária, sem constar o nome do banco credor, de modo que determino intimação do Detran/DF para que forneça todos os dados de que dispõe sobre a alienação, em especial os dados do credor fiduciário e se consta baixa da alienação. Prazo de 15 dias úteis. Com a informação do Detran, retornem os autos conclusos para que analise a necessidade de expedição de ofício ao banco credor fiduciário para que informe: 1) o saldo devedor oriundo do contrato de financiamento; 2) o número de prestações em aberto com o respectivo vencimento; 3) o número de prestações atrasadas, se houver; e 4) o valor já pago. Findas todas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise da viabilidade da adjudicação ou de eventual leilão, nos termos do art. 836, do Código de Processo Civil, bem como expedição de ofício ao banco credor fiduciário do veículo de placa JIV8390/DF. Quanto à inclusão dos executados em cadastros restritivos: Defiro a inclusão dos executados JALES GONCALVES DA SILVA - CPF: 723.774.291-49, WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO - CPF: 053.081.181-24 e CLAUDIO PEREIRA DA SILVA - CPF: 932.480.161-91 (EXECUTADO) no cadastro de inadimplentes, por meio do Sistema SERASAJUD, em relação ao somatório das dívidas atualizados, qual seja, R$ 57.555,35 (cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), atualizados até 29/04/2024. Esclareço a NILSON TAKEO HAMADA e LEANDRO MENDES DE SOUZA que o crédito que buscam nestes autos é dos dois, conforme inicial do cumprimento de sentença, devendo constar em suas petições o nome dos dois ou de apenas um deles acompanhado da expressão e outro, para não levar a pensar que o crédito que se busca é de apenas um. Intimem-se. Ao CJU: 1. Exclua-se ADTER da qualidade de terceira interessada, da autuação; 2. Intimem-se; 3. Expeça-se ofício à 6ª Turma Cível e ao Detran/DF; 4. Expeçam-se mandados; e 5. Remetam-se os autos ao gabinete para anotação Serasajud. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95976647 Petição Inicial Petição Inicial 21062818220383700000089692416 95983929 Petição Inicial Jales e Outros X Terracap Petição 21062818220394400000089702788 95983932 CNH Jales - Doc. 1 Documento de Identificação 21062818220414200000089702791 95983934 CNH Wellington - Doc. 2 Documento de Identificação 21062818220431400000089702793 95983936 CNH Cláudio - Doc. 3 Documento de Identificação 21062818220445300000089702795 95983940 Procuração ad judicia - Jales - Doc. 4 Procuração/Substabelecimento 21062818220458100000089702799 95983941 Procuração ad judicia - Wellington - Doc. 5 Procuração/Substabelecimento 21062818220476500000089702800 95983943 Procuração ad judicia - Claudio - Doc. 6 Procuração/Substabelecimento 21062818220494900000089702802 95985145 1ª Licença de Ocupação de Área Pública - Barnabé Doc. 7 Documento de Comprovação 21062818220507600000089702804 95985148 DECLARAÇÃO da Adm. Reg. - Doc. 7.1 Documento de Comprovação 21062818220529200000089702807 95985151 Licença de Ocupação de Área Pública nº 13-2000 - Barnabé Doc. 8 Documento de Comprovação 21062818220548100000089702810 95985153 Consulta Prévia 1163-2003 - Doc. 9 Documento de Comprovação 21062818220579200000089702812 95985155 Requer. de Empresário - Doc. 10 Documento de Comprovação 21062818220592300000089702814 95985156 Faturas CEB - Doc. 11 Documento de Comprovação 21062818220611700000089702815 95985157 Ficha Cad. TERRACAP - Doc. 12 Documento de Comprovação 21062818220632900000089702816 95985159 Carta Convite Adm. Reg. - Doc. 13 Documento de Comprovação 21062818220652900000089702818 95985163 Requerimento licitação à TERRACAP - doc. 14 Documento de Comprovação 21062818220667100000089702822 95985167 Consulta Prévia 237-2000 - Doc. 15 Documento de Comprovação 21062818220693100000089702826 95985172 Autorização lig energia Adm. Reg - Doc. 16 Documento de Comprovação 21062818220714500000089702831 95985176 Faturas CEB - CAESB - Doc. 17 Documento de Comprovação 21062818220727800000089702835 95985181 Requerimento à Admin. Regional - Doc. 18 Documento de Comprovação 21062818220754100000089703440 95985185 DAR - Doc. 19 Documento de Comprovação 21062818220778500000089703444 95985187 Carta Convite Adm. Reg. - Doc. 19.1 Documento de Comprovação 21062818220792500000089703446 95985189 Instr. Cessão Direitos Barnabé - Doc. 20 Documento de Comprovação 21062818220810100000089703448 95985191 Procuração Instr. Públ. - Doc. 21 Documento de Comprovação 21062818220824800000089703450 95985194 Declaração Adm. Reg. José Adenilton - Doc. 22 Documento de Comprovação 21062818220839900000089703453 95985748 Substabelecimento Proc. José Adenilton - Célio - Doc. 23 Documento de Comprovação 21062818220853800000089703457 95985751 Instr. Cessão Direitos Célio - Jales - Doc. 24 Documento de Comprovação 21062818220867900000089703460 95985753 Contrato Social Drogaria Facundes - Doc. 25 Contrato social 21062818220887800000089703462 95985754 Contrato Soc. Drogaria Mayla - Doc. 26 Contrato social 21062818220921900000089703463 95985756 RLE Drogaria Mayla - Doc. 26.1 Documento de Comprovação 21062818220940500000089703465 95985757 Fatura CEB e CAESB - Doc. 26.2 Comprovante 21062818220957000000089703466 95985758 Fatura CEB Doc. 26.3 Comprovante 21062818220974200000089703467 95985759 declaração-Historico Caesb - Doc. 26.4 Comprovante 21062818220989100000089703468 95985760 Foto fachada da Drogaria Mayla- Doc. 26.5 Fotografia 21062818221022600000089703469 95985761 Histórico CEB - Doc. 26.6 Comprovante 21062818221041300000089703470 95985762 Certidão de Óbito - Doc. 27 Documento de Comprovação 21062818221058700000089703471 95985763 Declarações e faturas CEB - Doc. 28 Comprovante 21062818221084200000089703472 95985764 Cessão Direitos - Cláudio - Doc. 29 Documento de Comprovação 21062818221108300000089703473 95985765 Edital 001-2021 TERRACAP - Doc. 30 Documento de Comprovação 21062818221128100000089703474 95985766 Decisão Diretoria Colegiada - Doc.31 Documento de Comprovação 21062818221202900000089703475 95985768 Comprov. Recolh. Caução Doc. 32 Documento de Comprovação 21062818221217300000089703477 95985769 Resolução 231-2012 CONAD Doc. 33 Documento de Comprovação 21062818221232100000089703478 95985770 DODF - Dec. 22.338 - Doc. 35 Documento de Comprovação 21062818221254400000089703479 95985771 Decreto 16.247 de 29 DE dezembro DE 199...m Reg. Brasília e DECRETO R-16.247-26-49 Documento de Comprovação 21062818221325500000089703480 95985772 Guia Inicial 0101396318 -Doc. 36 Guia 21062818221346400000089703481 95985773 Recibo Rec, custas Comprovante de Pagamento de Custas 21062818221358900000089703482 95996950 Decisão Decisão 21062819252417900000089711614 95996950 Decisão Decisão 21062819252417900000089711614 96288505 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21070102345047300000089974696 97689794 Petição Petição 21071611374779500000091228643 97693496 Comprovante Resid. Jales atualizado Comprovante de Residência 21071611374788900000091228645 97693497 Comprovante Resid. Claudio atualizado Comprovante de Residência 21071611374795800000091228646 97693498 Comprovante Resid. Wellington atualizado Comprovante de Residência 21071611374803400000091228647 98207369 Decisão Decisão 21072213094859300000091690592 98207369 Decisão Decisão 21072213094859300000091690592 98311861 Mandado Mandado 21090820332716500000091782841 98311861 Mandado Mandado 21090820332716500000091782841 98311869 Mandado Mandado 21092021193732900000091782846 98311869 Mandado Mandado 21092021193732900000091782846 98431252 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21072602334799600000091890193 98445607 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 21072610282240400000091901630 98445612 Decisão da Diretoria Colegiada e RELATÓRIO Doc. 31 Documento de Comprovação 21072610282248300000091901635 98517341 Decisão Decisão 21072617353297200000091967428 98517341 Decisão Decisão 21072617353297200000091967428 98697228 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21072802354354600000092128719 101111272 Certidão Certidão 21082319040320500000094291952 101200908 Contestação Contestação 21082415543690500000094372317 101200916 Procuracao - RECEBER MANDADOS - IZIDIO SANTOS JR - 08.04.20 Procuração/Substabelecimento 21082415543722000000094372324 101200943 Contestação - direito de preferência Contestação 21082415543758400000094373998 101931626 Certidão Certidão 21083119364753900000095029410 101937056 Despacho Despacho 21083120584397800000095031565 101937056 Despacho Despacho 21083120584397800000095031565 102350907 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21090402414660300000095406547 102537087 07041640920218070018 AR N CUMPRIDO AR - Aviso de recebimento 21090820332956200000095577162 102537090 Certidão Certidão 21090820344106700000095577164 102736283 Mandado Mandado 21091014434400000000095756803 102736283 Mandado Mandado 21091014434400000000095756803 103650154 0704164-09,2021.8.07.0018 AR - Aviso de recebimento 21092021194109000000096570725 104837204 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 21100119485000000000097638645 104840588 Certidão Certidão 21100122101109900000097641610 105151493 Mandado Mandado 21100609145855900000097920863 105151493 Mandado Mandado 21100609145855900000097920863 105306400 Contestação Contestação 21100714421144700000098054185 105306404 CONTESTAÇÃO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Contestação 21100714421924600000098058738 105306407 Procuração Leandro Procuração/Substabelecimento 21100714421940100000098058741 105306411 CNH Leandro Documento de Identificação 21100714421956900000098058744 105306418 CARTEIRA OAB Documento de Identificação 21100714421970800000098058751 105306420 Certidão de Matrícula Documento de Comprovação 21100714421982500000098058753 105306424 Escritura Pública de Compra e Venda Documento de Comprovação 21100714422018900000098058757 105306441 Processo Nº 661-94 - Barnabé Manoel de Goes Documento de Comprovação 21100714422042600000098058774 105306439 Decisão de Diretoria Colegiada Nº 208 SEI-GDF Documento de Comprovação 21100714422067100000098058772 105306425 Relatório SEI-GDF n.º 82 2021 Documento de Comprovação 21100714422088700000098058758 105306428 Relatorio_1065_2021_consolidado Documento de Comprovação 21100714422103200000098058761 105306433 requerimento do direito de preferência 1121_03032021_092326 Documento de Comprovação 21100714422121800000098058766 105306437 CONTRARRAZÕES AO REQUERIMENTO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA Documento de Comprovação 21100714422140000000098058770 105308646 Edital Licitação Terracap 01 2021 Documento de Comprovação 21100714422157600000098058779 105308661 boleto 01 - junho 2021 Documento de Comprovação 21100714422203700000098060694 105308663 boleto 02 - julho 2021 Documento de Comprovação 21100714422230700000098060696 105308665 boleto 03 - agosto 2021 Documento de Comprovação 21100714422252100000098060698 105308666 boleto 04 - setembro 2021 Documento de Comprovação 21100714422326300000098060699 105308668 boleto 05 - outubro Documento de Comprovação 21100714422354000000098060701 105308673 Comprovante de pagamento boleto 01 Documento de Comprovação 21100714422392600000098060705 105308681 Comprovante de pagamento boleto 02 Documento de Comprovação 21100714422438500000098060713 105308688 Comprovante de pagamento boleto 03 Documento de Comprovação 21100714422475900000098060720 105310899 Comprovante de pagamento boleto 04 Documento de Comprovação 21100714422515400000098060731 105310906 Comprovante de pagamento boleto 05 Documento de Comprovação 21100714422561300000098063088 105310922 ITBI Documento de Comprovação 21100714422600200000098063104 105366404 Certidão Certidão 21100718451161200000098110819 105503812 Decisão Decisão 21100818083533600000098233722 105503812 Decisão Decisão 21100818083533600000098233722 105689871 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21101302391158200000098403262 105988010 Diligência Diligência 21101514192653900000098668954 107469506 Manifestação Manifestação 21110311262080500000100010052 107498783 Réplica Réplica 21110315271665600000100037289 107498794 Replica - Jales e outros Réplica 21110315271680600000100037299 107704448 Certidão Certidão 21110422202057700000100215874 107704448 Certidão Certidão 21110422202057700000100215874 107870170 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21110800280963500000100368347 107869543 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21110800281000800000100367126 105310943 Especificação de Provas Especificação de Provas 21110915002377000000098063125 108355690 Petição Petição 21111117501981100000100802490 109124954 Especificação de Provas Especificação de Provas 21112017402991700000101495695 109185735 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 21112214100667200000101552593 109185743 REQUERIMENTO Petição 21112214100680500000101552600 109552233 Decisão Decisão 21112512071210600000101880774 109552233 Decisão Decisão 21112512071210600000101880774 109657210 Petição Petição 21112521294496600000101973573 109788703 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21112700112109700000102092640 109787192 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21112700112146000000102091424 109788609 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21112700112182900000102090784 109898954 Despacho Despacho 21112917022552300000102193018 109898954 Despacho Despacho 21112917022552300000102193018 109984241 Petição Petição 21113010452473000000102272223 109984243 ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO CONTIDA NO DESPACHO ID 109898954 Petição 21113010452486300000102272225 109986545 Petição inicial (peça) Anexo 21113010452497800000102272227 109986547 escritura publica de compra e venda (documento) Anexo 21113010452505700000102272229 109986549 certidao de matricula (documento) Anexo 21113010452529200000102272231 109986555 Cópia do requerimento administrativo do direito de preferência (documento) Anexo 21113010452541700000102274136 109986557 Contrarrazões ao requerimento de direito de preferência (documento) Anexo 21113010452550300000102274138 109986563 Decisão da Terracap que indeferiu o direito de preferência (documento) Anexo 21113010452558200000102274144 109986566 Decisão inicial que concedeu a liminar para imissão na posse (peça) Anexo 21113010452565800000102274147 109986569 Mandado de citação e imissão na posse (peça) Anexo 21113010452573700000102274150 109986570 Contestação apresentada pelos ocupantes (peça) Anexo 21113010452581300000102274151 109986575 Cópia do agravo de instrumento interposto pelos ocupantes (documento) Anexo 21113010452590800000102274156 109986576 Decisão que suspendeu os efeitos da tutela de urgência anteriormente concedida (peça) Anexo 21113010452631800000102274157 109986579 Petição informando desistência do agravo (peça) Anexo 21113010452639100000102274160 109986581 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO E CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO (peça) Anexo 21113010452646800000102274162 109986583 Cópia doprocesso n 661-94 Adm Regional sugerindo a retomada do lote (documento) Anexo 21113010452656300000102274164 109986586 Decisão intimando o reconvinte a apresentar réplica (peça) Anexo 21113010452671500000102274167 109986588 Réplica apresentada pelos reconvintes (peça) Anexo 21113010452678900000102274169 109986590 Exceção declinatória fori apresentada pelos autores (peça) Anexo 21113010452686800000102274171 109986593 Decisão julgando prejudicado o Agravo de Instrumento Anexo 21113010452694300000102274174 109986594 Petição requerendo a suspensão da reivindicatória até o julgamento desta anulatória (peça) Anexo 21113010452701100000102274175 110108968 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21120110464984600000102382454 110766025 Decisão Decisão 21120718141296600000102975717 110766025 Decisão Decisão 21120718141296600000102975717 111001004 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21121002234689600000103189745 111539205 Petição Petição 21121517191180100000103673331 113777711 Petição Petição 22012620002307700000105690405 109987401 Petição Petição 22020713094327900000102274182 114776736 PETIÇÃO Petição 22020713094342000000106588550 115124374 Decisão Decisão 22020919181937500000106901843 115124374 Decisão Decisão 22020919181937500000106901843 115206631 Manifestação Manifestação 22021013204677300000106976850 115350169 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22021112185849900000107105123 118496457 Certidão Certidão 22031607233485000000109956048 118496457 Certidão Certidão 22031607233485000000109956048 118998363 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22032112594448500000110406320 118998460 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22032112594521100000110407302 118997675 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22032112594589800000110406176 119287186 Manifestação Manifestação 22032310550327700000110668312 120560455 Petição Petição 22040410474413800000111820871 120560457 Carta de preposto Outros Documentos 22040410474423000000111820873 120676429 Ata Ata 22040419504331000000111928002 120676431 0704164-09.2021.8.07.0018 - assinada Ata 22040419504346100000111928004 120677853 PROC. N. 0704164-09.2021.8.07.0018-20220404_144845-Gravação de Reunião_001 Gravação de audiência 22040419504353200000111928026 120677856 PROC. N. 0704164-09.2021.8.07.0018-20220404_144845-Gravação de Reunião_002 Gravação de audiência 22040419504650000000111928029 120676429 Ata Ata 22040419504331000000111928002 120728873 Manifestação Manifestação 22040511403628800000111976440 120856802 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22040600460595900000112089354 120855873 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22040600460625800000112088133 121460215 Alegações Finais Alegações Finais 22041121523948600000112633345 121460217 ALEGAÇÕES FINAIS NILSON/LEANDRO Alegações Finais 22041121523961000000112633347 121798069 Alegações Finais Alegações Finais 22041814111565500000112943285 121798073 Alegações Finais - JALES e outros Alegações Finais 22041814111580300000112948439 121849054 Certidão Certidão 22041818133598600000112987483 121849054 Certidão Certidão 22041818133598600000112987483 124450107 Alegações Finais Alegações Finais 22051214360990300000115332145 124450110 Alegações Finais Alegações Finais 22051214375175400000115332148 124450112 Alegações Finais Alegações Finais 22051214375184400000115332149 125120153 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22051821304166700000115937197 126754680 Sentença Sentença 22060217031654500000117412091 126754680 Sentença Sentença 22060217031654500000117412091 126989922 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060607042518800000117623849 126990395 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060607042555800000117622285 126987435 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060607042584400000117621376 126989492 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060607042614200000117623383 127054398 Manifestação Manifestação 22060615202881900000117681499 127998151 Habilitação nos autos Petição 22061415203479800000118530885 127998156 Procuração - 2021 (Jales e outros) Procuração/Substabelecimento 22061415203526800000118533890 128134041 Despacho Despacho 22061514233314100000118658289 128134041 Despacho Despacho 22061514233314100000118658289 128411441 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22062001285121000000118904682 128439953 Manifestação Manifestação 22062012073494500000118931041 129500422 Apelação Apelação 22062818410370700000119888900 129500424 Apelação Cível - 2022 (Jales e outros) Apelação 22062818410383400000119888902 129500431 Jales - preparo (apelação) Comprovante de Pagamento de Custas 22062818410401100000119888909 129500433 Jales - frente da loja Documento de Comprovação 22062818410418400000119888911 129500436 Jales - frente da loja (2) Documento de Comprovação 22062818410435100000119888914 129500437 Jales - fundos da loja Documento de Comprovação 22062818410451100000119888915 129500438 Jales - fundos da loja (2) Documento de Comprovação 22062818410467700000119888916 129517635 Petição Petição 22062821281534700000119904439 129517636 PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INCIDENTAL Petição 22062821281635000000119904440 129517637 DECISÃO QUE SUSPENDEU A IMISSÃO NA POSSE Documento de Comprovação 22062821281653800000119904441 129517638 IPTUS EM ATRASO NO SITE DA SECRETARIA DE FAZENDA Documento de Comprovação 22062821281672600000119904442 129517639 Email da Secretaria de Fazenda informado IPTU em atraso Documento de Comprovação 22062821281695100000119904443 129517640 boleto 01 - junho 2021 Documento de Comprovação 22062821281714300000119904444 129517641 boleto 02 - julho 2021 Documento de Comprovação 22062821281734800000119904445 129517642 boleto 03 - agosto 2021 Documento de Comprovação 22062821281753200000119904446 129517643 boleto 04 - setembro 2021 Documento de Comprovação 22062821281773800000119904447 129517644 boleto 05 - outubro 2021 Documento de Comprovação 22062821281795100000119904448 129518895 boleto 06 - novembro 2021 Documento de Comprovação 22062821281815800000119904449 129518897 boleto 07 - dezembro 2021 Documento de Comprovação 22062821281833400000119904451 129518899 boleto 08 - janeiro 2022 Documento de Comprovação 22062821281853700000119904453 129518902 boleto 09 - fereveiro 2022 Documento de Comprovação 22062821281872800000119904456 129518903 boleto 10 - março 2022 Documento de Comprovação 22062821281891700000119904457 129518904 boleto 11 - abril 2022 Documento de Comprovação 22062821281910800000119904458 129518905 boleto 12 - maio 2022 Documento de Comprovação 22062821281929300000119904459 129518906 boleto 13 - junho 2022 Documento de Comprovação 22062821281948100000119904460 129518907 Comprovante de pagamento boleto 01 Documento de Comprovação 22062821281966800000119904461 129518908 Comprovante de pagamento boleto 02 Documento de Comprovação 22062821281986400000119904462 129518910 Comprovante de pagamento boleto 03 Documento de Comprovação 22062821282005000000119904464 129518911 Comprovante de pagamento boleto 04 Documento de Comprovação 22062821282025400000119904465 129518912 Comprovante de pagamento boleto 05 Documento de Comprovação 22062821282046900000119904466 129518914 Comprovante de pagamento boleto 06 Documento de Comprovação 22062821282068400000119904468 129518915 Comprovante de pagamento boleto 07 Documento de Comprovação 22062821282089500000119904469 129518916 Comprovante de pagamento boleto 08 Documento de Comprovação 22062821282109900000119904470 129518917 Comprovante de pagamento boleto 09 Documento de Comprovação 22062821282128700000119904471 129518919 Comprovante de pagamento boleto 10 Documento de Comprovação 22062821282147700000119904473 129518920 Comprovante de pagamento boleto 11 Documento de Comprovação 22062821282166300000119904474 129518922 Comprovante de pagamento boleto 12 Documento de Comprovação 22062821282184500000119904476 129518924 Comprovante de pagamento boleto 13 Documento de Comprovação 22062821282203300000119904478 130073081 Decisão Decisão 22070415193354300000120403714 130073081 Decisão Decisão 22070415193354300000120403714 130209209 Contrarrazões Contrarrazões 22070514531034700000120525737 130209211 CONTRARRAZÕES DE APELAÇAO Contrarazões de Apelação ou Recurso em Sentido Estrito 22070514531053500000120525739 130429741 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22070619565713100000120723023 130431213 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22070619565771900000120722723 130659453 Ciente Petição 22070815520293800000120927375 132959312 Contrarrazões Contrarrazões 22080415392045900000123010214 132959324 cr apc jales direito de preferência Contrarrazões 22080415392057100000123010226 132959330 PORTARIA CONJUNTA 101 2022 TJDFT - suspensão de expediente Outros Documentos 22080415392071400000123010231 133237051 Certidão Certidão 22080913282479300000123264262 148216113 Certidão Certidão 22081219523500000000136674704 148216114 Certidão Certidão 22081512013600000000136674705 148216115 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22101914182300000000136674706 148216116 Certidão Certidão 22102114425100000000136674707 148216117 Manifestação Manifestação 22102114441100000000136674708 148216118 Certidão Certidão 22102114582300000000136674709 148216119 Certidão de julgamento Certidão 22111717325900000000136674710 148216120 Acórdão Acórdão 22113018424700000000136674711 148216121 Voto do Magistrado Voto 22113018424700000000136674712 148216122 Relatório Relatório 22113018424700000000136674713 148216123 Ementa Ementa 22113018424700000000136674714 148216124 Acórdão Acórdão 22120117052900000000136674715 148216125 Certidão Certidão 22120811092600000000136674716 148216126 Manifestação Manifestação 22120811110900000000136674717 148216127 Certidão Certidão 22120908394700000000136674718 148216128 Certidão Certidão 23020112172700000000136674719 148216129 Certidão Certidão 23020112200600000000136674720 148931456 Petição Petição 23020811394223800000137315397 148931457 CÁLCULO DOS HONORÁRIOS Anexo 23020811394241200000137315398 148931458 GuiaInicial0101663141 Custas Cumprimento de Sentença Guia 23020811394259700000137315399 148931459 Comprovante_08-02-2023_113002 pagamento custas Comprovante de Pagamento de Custas 23020811394276400000137315400 149888150 Despacho Despacho 23021615534864700000138167664 149888150 Despacho Despacho 23021615534864700000138167664 149998554 Petição Petição 23021709092907400000138266989 149998557 Atualização do valor da causa e honorários na data do trânsito em julgado Anexo 23021709092930600000138266992 149998558 Atualização dos honorários na data da execução Anexo 23021709092948100000138266993 150038053 Decisão Decisão 23021714434814600000138301548 150038053 Decisão Decisão 23021714434814600000138301548 150222721 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23022304154636000000138468262 150364750 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23022402312314700000138594491 151018605 Manifestação Manifestação 23030211515028600000139175985 151183679 Despacho Despacho 23030314414277100000139323781 151183679 Despacho Despacho 23030314414277100000139323781 151470912 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030700390933500000139580355 154006565 Cumprimento de Sentença - ADTER Petição 23032913290521600000141845265 154006566 01. Guia de Custas + Comprovante - 0704164-09.2021.8.07.0018 Guia 23032913290579800000141845266 154006569 Procuração. ADTER Procuração/Substabelecimento 23032913290625000000141845269 154221538 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23033017411488400000142036498 155208486 Decisão Decisão 23041211470204800000142926550 155208486 Decisão Decisão 23041211470204800000142926550 155251082 Certidão Certidão 23041212570504200000142965244 155512448 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041400322275900000143196040 155523344 Petição Petição 23041407512516100000143207111 155833022 Petição Petição 23041721563077600000143479896 155833024 PLANILHA COM O DÉBITO ATUALIZADO Anexo 23041721564628100000143479898 155879122 Certidão Certidão 23041812395906200000143523290 158095288 Decisão Decisão 23050920314228900000145489859 158095288 Decisão Decisão 23050920314228900000145489859 158407093 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051200262056600000145765228 159545239 Petição Petição 23052221100143100000146776064 160138122 Certidão Certidão 23052618462847200000147303110 160138122 Certidão Certidão 23052618462847200000147303110 160356241 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23053000470929700000147500106 160597658 Petição Petição 23053116194987000000147713058 161942077 Petição Petição 23061410433525400000148906929 161942079 DÉBITO ATUALIZADO Documento de Comprovação 23061410433582900000148906931 161726842 Despacho Despacho 23061418091474100000148715966 162043932 Petição Petição 23061418535500100000148996446 161726842 Despacho Despacho 23061418091474100000148715966 162217600 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061600485422900000149147082 162700639 - ADTER Petição 23062108131910200000149575883 162997836 Decisão Decisão 23062616503898000000149845938 162997836 Decisão Decisão 23062616503898000000149845938 163266271 Certidão Certidão 23062617180791500000150078522 163285347 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23062618251930100000150094295 163401224 Certidão Certidão 23062715392231200000150197612 163489181 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062808491742600000150276447 165407551 Decisão Decisão 23071418093817500000151969807 165407551 Decisão Decisão 23071418093817500000151969807 165520344 Certidão Certidão 23071712375092700000152070169 165524416 Certidão Certidão 23071714232272300000152072634 165548676 Ofício Ofício 23071819134286400000152095009 165777958 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071900293241000000152296199 165882730 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23071917383882700000152388126 165885649 0704164-09.2021.8.07.0018-OFÍCIO 992 Ofício 23071917383934500000152392489 165885651 0704164-09.2021.8.07.0018- PENHORA 1 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ADTER Outros Documentos 23071917383959000000152392490 165885652 0704164-09.2021.8.07.0018- PENHORA 2 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NILSON TAKEO E LEANDRO MENDES Outros Documentos 23071917383981000000152392491 165885669 Certidão Certidão 23071918492452600000152392506 166041151 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23072018340200000000152528744 167812306 Certidão Certidão 23080714030741800000154097271 167812308 SISBAJUD NILSON TAKEO Consulta SISBAJUD 23080714030760400000154097273 171290854 Certidão Certidão 23090711094538700000157183995 171290855 Resposta SISBAJUD 0704164-09.2021.8.07.0018 Documento de Comprovação 23090711094599700000157183996 171290856 Certidão Certidão 23090711154827300000157183997 171290856 Certidão Certidão 23090711154827300000157183997 171504919 Petição Petição 23091114333886500000157373347 171506855 SALDO DEVEDOR EM AGOSTO ANTES DOS BLOQUEIOS Anexo 23091114333980400000157373381 171506859 SALDO DEVEDOR ATUALIZADO EM SETEMBRO 2023 Anexo 23091114334061600000157373384 171602052 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091200503105700000157457057 172902468 Decisão Decisão 23092217591994500000158618790 172902468 Decisão Decisão 23092217591994500000158618790 173183523 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092603132547600000158867864 173848050 - ADTER Petição 23100208583870900000159454838 174060240 Decisão Decisão 23100314273666900000159620489 174060240 Decisão Decisão 23100314273666900000159620489 174309031 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23100509170132200000159862120 174931199 - ADTER Petição 23101108060241700000160411945 175601200 Petição Petição 23101823504112200000161005569 175675130 Decisão Decisão 23101916453969400000161072935 175675130 Decisão Decisão 23101916453969400000161072935 175717715 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23101918113264000000161110657 175724591 Certidão Certidão 23101918492404100000161117509 175724591 Certidão Certidão 23101918492404100000161117509 175917985 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102302471715100000161289376 175919905 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102302503674000000161291296 165885668 Certidão Certidão 23111718280919300000152392505 178788868 Decisão Decisão 23112112505520800000163822803 178788868 Decisão Decisão 23112112505520800000163822803 179114635 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112302431417800000164117326 179500276 ADTER Petição 23112706304068100000164467867 182466105 Certidão Certidão 23121914242984900000167144877 182553450 Certidão Certidão 23121919090300600000167219207 183148778 Despacho Despacho 24010815353899900000167721134 183148778 Despacho Despacho 24010815353899900000167721134 183148782 Certidão Certidão 24010818572063800000167764545 183254702 Decisão Decisão 24010918441697800000167850625 183254702 Decisão Decisão 24010918441697800000167850625 183570275 Ordem Bancária Alvará de levantamento 24011219035493100000168122291 183569491 Ordem Bancária Alvará de levantamento 24011219035621000000168121902 183569125 Comprovante Certidão 24011219035642100000168120428 183571553 Comprovante Certidão 24011219035793600000168122344 183665110 Certidão Certidão 24011515360006800000168203913 183665110 Certidão Certidão 24011515360006800000168203913 183888232 Certidão Certidão 24011715434932300000168400092 184098768 Despacho Despacho 24011913402029600000168575967 184098768 Despacho Despacho 24011913402029600000168575967 184600412 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012502255526200000169031503 184739202 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012603000157000000169154943 184897609 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012902323382500000169296850 185211346 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24013102290404200000169575287 185220596 ADTER Petição 24013108154705900000169584007 185546399 Petição Petição 24020213220193100000169869212 185891887 Decisão Decisão 24020615551049600000170175226 185962409 Certidão Certidão 24020618572556000000170236119 185891887 Decisão Decisão 24020615551049600000170175226 186146952 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020803002422400000170400193 187229086 Certidão Certidão 24022022022291500000171364411 188109040 Certidão Certidão 24022815154817900000172139351 188595398 Certidão Certidão 24030410550302200000172571538 188595398 Certidão Certidão 24030410550302200000172571538 188910835 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030603194178700000172849926 189924763 Certidão Certidão 24031405183847300000173751746 190154213 Despacho Despacho 24031516541471100000173953975 190154213 Despacho Despacho 24031516541471100000173953975 190262859 ADTER Petição 24031807273678400000174051147 190419596 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031903250364400000174188486 190773155 Mandado Mandado 24032113014653800000174501522 190773156 Mandado Mandado 24032113014695000000174501523 192843725 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24041018473635700000176342712 192874270 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 24041103002600000000176370311 193025460 Certidão Certidão 24041120233192600000176504855 193281163 Mandado Mandado 24041514013110900000176733020 193281163 Mandado Mandado 24041514013110900000176733020 193704670 Diligência Diligência 24041719025155900000177108387 193704671 Anexo Anexo 24041719025242200000177108388 193712022 Certidão Certidão 24041720090306600000177114700 195016895 ADTER Petição 24042915282218500000178271635 196158384 Certidão Certidão 24050913234337400000179284674 196790211 Mandado Mandado 24051510083232100000179843939 196790211 Mandado Mandado 24051510083232100000179843939 197113768 Petição Petição 24051711070323500000180129573
07/06/2024, 00:00
deferimento
30/05/2024, 21:45
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 11:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2024, 09:59
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2024, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 15:28
Documento (Certidão)
17/04/2024, 20:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/04/2024, 19:02
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2024, 14:01
Documento (Certidão)
11/04/2024, 20:23
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 03:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2024, 11:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2024, 11:01
Publicação
20/03/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704164-09.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NILSON TAKEO HAMADA e outros Polo passivo: JALES GONCALVES DA SILVA e outros DESPACHO Intimem-se pessoalmente os exequentes a dar prosseguimento ao feito sob pena de aplicação da suspensão processual prevista no art. 921 do CPC e seguintes. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:46:31. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m
19/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 07:27
Mero expediente
15/03/2024, 16:54
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 05:18
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 05:18
Decurso de Prazo
14/03/2024, 03:58
Decurso de Prazo
14/03/2024, 03:54
Decurso de Prazo
07/03/2024, 03:28
Decurso de Prazo
07/03/2024, 03:28
Publicação
06/03/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704164-09.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NILSON TAKEO HAMADA e outros Polo passivo: JALES GONCALVES DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram efetuadas as seguintes consultas: 1) Em relação ao réu JALES GONÇAVES DA SILVA: - Infojud: frutífero IDs 188111158, 188111159 e 188111160. - Renajud: frutífero ID 187229086 2) Em relação ao réu WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO: - Infojud: frutífero IDs 188111148, 188111149 e 188111150. - Renajud: infrutífero ID 187229086 3) Em relação ao réu CLAUDIO PEREIRA DA SILVA: - Infojud: frutífero Ids 188111151, 188111155 e 188111158 - Renajud: infrutífero ID 187229086 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º CJU, fica intimados os exequentes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 10:54:37. JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral
05/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/03/2024, 10:55
Remessa (em diligência)
28/02/2024, 15:54
Documento (Certidão)
28/02/2024, 15:15
Decurso de Prazo
24/02/2024, 03:37
Decurso de Prazo
24/02/2024, 03:35
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:30
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:30
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:26
Documento (Certidão)
20/02/2024, 22:02
Publicação
09/02/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704164-09.2021.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NILSON TAKEO HAMADA e outros Polo passivo: JALES GONCALVES DA SILVA e outros JALES GONCALVES DA SILVA (CPF: 723.774.291-49); WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO (CPF: 053.081.181-24); CLAUDIO PEREIRA DA SILVA (CPF: 932.480.161-91); ODU ARRUDA BARBOSA (CPF: 141.299.814-04); Nome: JALES GONCALVES DA SILVA Endereço: QR 217 Conjunto A, 07, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72547-501 Nome: WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO Endereço: QR 100 Conjunto B-1, 01, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72500-404 Nome: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA Endereço: QR 100 Conjunto B-1, 01, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72500-404 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Defiro os Pedidos de IDs 185546399 e 185220596 por serem medidas necessárias à satisfação do crédito buscado nestes autos. Assim, temos que: 1. o crédito atualizado até 31/01/2024 devido a NILSON TAKEO HAMADA - CPF: 725.906.021-20 totaliza R$ 27.871,03 (vinte e sete mil e oitocentos e setenta e um reais e três centavos). 2. e o crédito atualizado até 31-01/2024 devido a ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.710.571/0001-90 totaliza 26.421,06 (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e um reais e seis centavos). Assim à secretaria para proceda a consulta em nome de JALES GONCALVES DA SILVA - CPF: 723.774.291-49, WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO - CPF: 053.081.181-24 e CLAUDIO PEREIRA DA SILVA - CPF: 932.480.161-91 nos sistemas INFOJUD (três últimas declarações) e RENAJUD. O sistema ERIDF somente será deferido para as partes beneficiadas com a gratuidade de justiça, o que não é o caso dos exequentes, os quais podem por seus próprios meios obter a consulta em referência. Ressalto, por fim, que o bem eventualmente localizado no Sistema RENAJU deverá ter valor comercial compatível com o valor devido nestes autos. E caso o referido bem esteja gravado com alienação fiduciária deverão os exequentes contactar a instituição financeira responsável para a informação quanto à existência de saldo remanescente decorrente do referido ato negocial. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:05:49. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m
08/02/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
06/02/2024, 18:58
Documento (Certidão)
06/02/2024, 18:57
Recebimento
06/02/2024, 15:55
deferimento
06/02/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 13:22
Publicação
01/02/2024, 02:25
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704164-09.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NILSON TAKEO HAMADA e outros Polo passivo: JALES GONCALVES DA SILVA e outros DESPACHO Vistos etc. Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação dos exequentes. Após, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 13:08:47. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f
31/01/2024, 00:00
Publicação
30/01/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 02:32
Publicação
29/01/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: NILSON TAKEO HAMADA e outros
Requerido: JALES GONCALVES DA SILVA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e em cumprimento à decisão retro, intimo os exequentes a trazerem aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, valor atualizado do débito, indicando bens passíveis de penhora. Após, façam os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 15:34:34. ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704164-09.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:00
Publicação
26/01/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704164-09.2021.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NILSON TAKEO HAMADA e outros Polo passivo: JALES GONCALVES DA SILVA e outros JALES GONCALVES DA SILVA (CPF: 723.774.291-49); WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO (CPF: 053.081.181-24); CLAUDIO PEREIRA DA SILVA (CPF: 932.480.161-91); ODU ARRUDA BARBOSA (CPF: 141.299.814-04); Nome: JALES GONCALVES DA SILVA Endereço: QR 217 Conjunto A, 07, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72547-501 Nome: WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO Endereço: QR 100 Conjunto B-1, 01, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72500-404 Nome: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA Endereço: QR 100 Conjunto B-1, 01, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72500-404 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Consoante se depreende da certidão de ID 183148782, parte dos ativos bloqueados ao ID 171290855, no valor de R$ 19.318,82 sofreram deduções por ocasião da transferência, resultando na quantia de R$ 18.432,41 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos). Assim, considerando o quanto decidido ao ID 178788868, expeça-se ofício de transferência de 50% (cinquenta por cento) da quantia depositada em conta judicial, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para o BANCO DE BRASÍLIA – BRB (070), AGÊNCIA Nº 216, CONTA CORRENTE Nº 26129-1, CPF: 725.906.021-20, CHAVE PIX: CPF, TITULAR: NILSON TAKEO HAMADA. Expeça-se, ainda, ofício de transferência dos outros 50% da quantia depositada nos autos e seus acréscimos legais proporcionais, se houver, para conta bancária de titularidade da ADTER indicada ao ID 179500276. Após, intimem-se os exequentes para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, valor atualizado do débito, indicando bens passíveis de penhora. Tudo feito, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 18:18:12. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f
26/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704164-09.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NILSON TAKEO HAMADA e outros Polo passivo: JALES GONCALVES DA SILVA e outros DESPACHO Vistos etc. À Secretaria para que acoste aos autos extrato detalhado da conta judicial vinculada ao presente feito, contendo todos os depósitos efetuados, de modo a viabilizar a análise de eventual descumprimento da ordem de bloqueio/transferência realizada ao ID 171290855. Após, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 15:09:30. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f
25/01/2024, 00:00
Recebimento
19/01/2024, 13:40
Mero expediente
19/01/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2024, 15:36
Documento (Certidão)
12/01/2024, 19:03
Documento (Certidão)
12/01/2024, 19:03
Documento
12/01/2024, 19:03
Recebimento
09/01/2024, 18:44
Outras Decisões
09/01/2024, 18:44
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 18:58
Documento (Certidão)
08/01/2024, 18:57
Recebimento
08/01/2024, 15:35
Mero expediente
08/01/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 19:09
Documento (Certidão)
19/12/2023, 19:09
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 14:24
Decurso de Prazo
19/12/2023, 03:53
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 06:30
Publicação
24/11/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704164-09.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NILSON TAKEO HAMADA e outros Polo passivo: JALES GONCALVES DA SILVA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por NILSON TAKEO HAMADA em face da de ID 175675130. Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão está eivada de erro material, pois determinou a expedição de ofício de transferência de apenas R$ 6.374,46, mas o bloqueio de valores SISBAJUD foi de R$ 19.318,82. É o relato do necessário. DECIDO. Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração. Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. No caso em apreço, observo que, de fato, há erro material, pois fora determinada a expedição de ofício de transferência dos valores bloqueados de WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO. Porém, há no polo passivo ainda outras duas partes, e o total dos valores bloqueados (ID 171290855) é de R$ 19.318,82. Diante de tais razões, ACOLHO os embargos opostos para que, na decisão de ID 175675130, onde se lê: Preclusa esta decisão, expeça-se ofício de transferência de 50% dos valores depositados nos autos ao ID 171290855, qual seja, a quantia de R$ 3.187,23 (três mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e três centavos) e seus acréscimos legais proporcionais a tal quantia, se houver, para BANCO DE BRASÍLIA – BRB (070), AGÊNCIA Nº 216, CONTA CORRENTE Nº 26129-1, CPF: 725.906.021-20, CHAVE PIX: CPF, TITULAR: NILSON TAKEO HAMADA. Intime-se a ADTER para apresentação de dados bancários, no prazo de cinco dias, para levantamento dos valores que lhe são devidos. Observada a preclusão desta decisão, expeça-se ainda ofício de transferência dos outros 50% da quantia depositada nos autos ao ID 171290855, qual seja, a importância de R$ 3.187,23 (três mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e três centavos) e seus acréscimos legais proporcionais a tal quantia, se houver, para conta bancária de titularidade da ADTER. Leia-se: Preclusa esta decisão, expeça-se ofício de transferência de 50% dos valores depositados nos autos ao ID 171290855, qual seja, a quantia de R$ 9.659,41(nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos) e seus acréscimos legais proporcionais a tal quantia, se houver, para BANCO DE BRASÍLIA – BRB (070), AGÊNCIA Nº 216, CONTA CORRENTE Nº 26129-1, CPF: 725.906.021-20, CHAVE PIX: CPF, TITULAR: NILSON TAKEO HAMADA. Intime-se a ADTER para apresentação de dados bancários, no prazo de cinco dias, para levantamento dos valores que lhe são devidos. Observada a preclusão desta decisão, expeça-se ainda ofício de transferência dos outros 50% da quantia depositada nos autos ao ID 171290855, qual seja, a importância de R$9.659,41(nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos) e seus acréscimos legais proporcionais a tal quantia, se houver, para conta bancária de titularidade da ADTER. Intimem-se. Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes. BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2023. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad
23/11/2023, 00:00
Recebimento
21/11/2023, 12:50
Acolhimento de Embargos de Declaração
21/11/2023, 12:50
Decurso de Prazo
20/11/2023, 03:45
Decurso de Prazo
20/11/2023, 03:45
Decurso de Prazo
20/11/2023, 03:45
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 18:28
Documento (Certidão)
17/11/2023, 18:28
Decurso de Prazo
04/11/2023, 04:57
Decurso de Prazo
04/11/2023, 04:31
Publicação
24/10/2023, 02:39
Publicação
24/10/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: NILSON TAKEO HAMADA e outros
Requerido: JALES GONCALVES DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos irão conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 18:48:49. SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704164-09.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704164-09.2021.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NILSON TAKEO HAMADA e outros Polo passivo: JALES GONCALVES DA SILVA e outros JALES GONCALVES DA SILVA (CPF: 723.774.291-49); WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO (CPF: 053.081.181-24); CLAUDIO PEREIRA DA SILVA (CPF: 932.480.161-91); ODU ARRUDA BARBOSA (CPF: 141.299.814-04); Nome: JALES GONCALVES DA SILVA Endereço: QR 217 Conjunto A, 07, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72547-501 Nome: WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO Endereço: QR 100 Conjunto B-1, 01, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72500-404 Nome: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA Endereço: QR 100 Conjunto B-1, 01, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72500-404 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Não há falar em prioridade de penhoras, conforme requerido ao ID 175601200, visto que houve determinação de constrição e valores para satisfazer o crédito de ambos os exequentes. Portanto, a divisão dos valores penhorados é medida que se impõe. Preclusa esta decisão, expeça-se ofício de transferência de 50% dos valores depositados nos autos ao ID 171290855, qual seja, a quantia de R$ 3.187,23 (três mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e três centavos) e seus acréscimos legais proporcionais a tal quantia, se houver, para BANCO DE BRASÍLIA – BRB (070), AGÊNCIA Nº 216, CONTA CORRENTE Nº 26129-1, CPF: 725.906.021-20, CHAVE PIX: CPF, TITULAR: NILSON TAKEO HAMADA. Intime-se a ADTER para apresentação de dados bancários, no prazo de cinco dias, para levantamento dos valores que lhe são devidos. Observada a preclusão desta decisão, expeça-se ainda ofício de transferência dos outros 50% da quantia depositada nos autos ao ID 171290855, qual seja, a importância de R$ 3.187,23 (três mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e três centavos) e seus acréscimos legais proporcionais a tal quantia, se houver, para conta bancária de titularidade da ADTER. Após concretização das operações bancárias, abra-se vista às partes exequentes pelo prazo de quinze dias para trazer aos autos valor atualizado do débito, informar a situação processual da penhora determinada no rosto dos autos, bem como para dar andamento ao feito. Tudo feito, tornem os autos conclusos. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad
23/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
21/10/2023, 03:48
Decurso de Prazo
21/10/2023, 03:44
Decurso de Prazo
21/10/2023, 03:44
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2023, 18:49
Petição (Embargos de declaração)
19/10/2023, 18:11
Recebimento
19/10/2023, 16:45
Outras Decisões
19/10/2023, 16:45
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 23:50
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 08:06
Publicação
06/10/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704164-09.2021.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NILSON TAKEO HAMADA e outros Polo passivo: JALES GONCALVES DA SILVA e outros JALES GONCALVES DA SILVA (CPF: 723.774.291-49); WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO (CPF: 053.081.181-24); CLAUDIO PEREIRA DA SILVA (CPF: 932.480.161-91); ODU ARRUDA BARBOSA (CPF: 141.299.814-04); Nome: JALES GONCALVES DA SILVA Endereço: QR 217 Conjunto A, 07, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72547-501 Nome: WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO Endereço: QR 100 Conjunto B-1, 01, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72500-404 Nome: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA Endereço: QR 100 Conjunto B-1, 01, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72500-404 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Diante da decisão de ID 162997836 que deferiu o pedido da ADTER de penhora no rosto dos autos no Processo n° 0705562-15.2021.8.07.0010, antes de apreciar o pedido formulado na petição de ID 173848050, abra-se vista para a ADTER pelo prazo de quinze dias para informar a este juízo se seu crédito foi satisfeito (ou resta garantido) e, em qual extensão, com a referida penhora no rosto dos autos. A medida mostra-se importante para evitar excesso de execução. Intime-se, ainda, NILSON TAKEO HAMADA para, no mesmo prazo, se manifestar acerca da petição de ID 173848050 e requerer o que entender de Direito. Tudo feito, tornem os autos conclusos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 03 de outubro de 2023. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito
05/10/2023, 00:00
Recebimento
03/10/2023, 14:27
Outras Decisões
03/10/2023, 14:27
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 08:58
Publicação
27/09/2023, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704164-09.2021.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NILSON TAKEO HAMADA e outros Polo passivo: JALES GONCALVES DA SILVA e outros JALES GONCALVES DA SILVA (CPF: 723.774.291-49); WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO (CPF: 053.081.181-24); CLAUDIO PEREIRA DA SILVA (CPF: 932.480.161-91); ODU ARRUDA BARBOSA (CPF: 141.299.814-04); Nome: JALES GONCALVES DA SILVA Endereço: QR 217 Conjunto A, 07, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72547-501 Nome: WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO Endereço: QR 100 Conjunto B-1, 01, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72500-404 Nome: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA Endereço: QR 100 Conjunto B-1, 01, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72500-404 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Indefiro novo pedido via SIBAJUD formulado ao ID 171504919, visto que já foram determinadas constrições (restando parcialmente frutíferas) e não foram demonstradas alterações fáticas a se fazer acreditar que eventual diligência restaria totalmente frutífera. Preclusa essa decisão, expeça-se ofício de transferência dos valores depositados nos autos ao ID 171290855 para a conta bancária do exequente indicada na petição de ID 171504919. Ademais, vista aos requeridos para conhecimento dos valores apresentados ainda como devidos ao ID 171504919. Vista também ao exequente para promover o andamento do feito. Prazo: Quinze dias. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad
26/09/2023, 00:00
Outras Decisões
22/09/2023, 17:59
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 18:48
Decurso de Prazo
21/09/2023, 08:56
Decurso de Prazo
21/09/2023, 08:56
Decurso de Prazo
21/09/2023, 08:56
Decurso de Prazo
21/09/2023, 08:56
Decurso de Prazo
21/09/2023, 08:56
Decurso de Prazo
21/09/2023, 08:54
Publicação
12/09/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704164-09.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NILSON TAKEO HAMADA e outros Polo passivo: JALES GONCALVES DA SILVA e outros CERTIDÃO Em retificação à certidão anterior, certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta parcialmente positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo. Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Contas Judiciais abertas junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A - BRB, vinculadas a este Processo. De ordem, intimem-se as Partes quanto aludido bloqueio, nos termos da r. decisão de ID 162997836. BRASÍLIA, DF, 7 de setembro de 2023. IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor
11/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
07/09/2023, 11:15
Remessa (em diligência)
07/09/2023, 11:11
Documento (Certidão)
07/09/2023, 11:09
Decurso de Prazo
10/08/2023, 08:37
Documento (Certidão)
07/08/2023, 14:03
Decurso de Prazo
21/07/2023, 01:06
Decurso de Prazo
21/07/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 18:34
Remessa (em diligência)
19/07/2023, 18:51
Documento (Certidão)
19/07/2023, 18:49
Publicação
19/07/2023, 00:29
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2023, 19:13
Documento (Certidão)
17/07/2023, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2023, 12:37
Recebimento
14/07/2023, 18:09
Acolhimento de Embargos de Declaração
14/07/2023, 18:09
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 18:07
Publicação
29/06/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 08:49
Documento (Certidão)
27/06/2023, 15:39
Decurso de Prazo
27/06/2023, 01:48
Petição (Embargos de declaração)
26/06/2023, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2023, 17:18
Recebimento
26/06/2023, 16:50
deferimento
26/06/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 08:13
Publicação
19/06/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 00:48
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 18:53
Mero expediente
14/06/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 10:43
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:17
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 16:19
Publicação
31/05/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 00:47
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 21:10
Publicação
15/05/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:26
Recebimento
09/05/2023, 20:31
deferimento
09/05/2023, 20:31
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 21:56
Publicação
17/04/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 07:51
Decurso de Prazo
14/04/2023, 02:50
Decurso de Prazo
14/04/2023, 01:08
Decurso de Prazo
14/04/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 00:32
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2023, 12:57
Outras Decisões
12/04/2023, 11:47
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 13:29
Publicação
08/03/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
04/03/2023, 01:04
Mero expediente
03/03/2023, 14:41
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 11:51
Publicação
27/02/2023, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 02:31
Publicação
24/02/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 04:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 15:19
Emenda a inicial
17/02/2023, 14:43
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 09:09
Mero expediente
16/02/2023, 15:53
Evolução da Classe Processual
14/02/2023, 14:47
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 11:39
Recebimento
01/02/2023, 12:22
Remessa (em grau de recurso)
09/08/2022, 13:32
Documento (Certidão)
09/08/2022, 13:28
Petição (Contra-razões)
04/08/2022, 15:39
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:34
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 15:52
Publicação
07/07/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 19:56
Petição (Contra-razões)
05/07/2022, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 15:59
Recebimento
04/07/2022, 15:19
Antecipação de tutela
04/07/2022, 15:19
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:32
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:32
Conclusão (para decisão)
29/06/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 21:28
Petição (Apelação)
28/06/2022, 18:41
Publicação
24/06/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 10:02
Recebimento
15/06/2022, 14:23
Mero expediente
15/06/2022, 14:23
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 15:20
Publicação
07/06/2022, 00:55
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 17:39
Recebimento
02/06/2022, 17:03
Improcedência
02/06/2022, 17:03
Conclusão (para julgamento)
12/05/2022, 15:47
Petição (Alegações finais)
12/05/2022, 14:37
Petição (Alegações finais)
12/05/2022, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 18:14
Documento (Certidão)
18/04/2022, 18:13
Petição (Alegações finais)
18/04/2022, 14:11
Petição (Alegações finais)
11/04/2022, 21:52
Publicação
07/04/2022, 00:23
Publicação
07/04/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 20:00
Remessa (em diligência)
04/04/2022, 19:51
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
04/04/2022, 19:51
deferimento
04/04/2022, 19:51
Remessa (em diligência)
04/04/2022, 18:25
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 10:47
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:22
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:22
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 13:17
Remessa (em diligência)
16/03/2022, 07:23
Documento (Certidão)
16/03/2022, 07:23
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
16/03/2022, 07:19
Publicação
14/02/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 13:20
Remessa (em diligência)
09/02/2022, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 19:35
Outras Decisões
09/02/2022, 19:18
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 23:56
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 13:09
Decurso de Prazo
28/01/2022, 00:23
Decurso de Prazo
28/01/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 20:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 17:19
Publicação
13/12/2021, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 18:48
Indeferimento
07/12/2021, 18:14
Conclusão (para decisão)
02/12/2021, 21:31
Publicação
02/12/2021, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 10:46
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 10:45
Recebimento
29/11/2021, 17:02
Mero expediente
29/11/2021, 17:02
Publicação
29/11/2021, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2021, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2021, 00:11
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 18:33
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:05
Outras Decisões
25/11/2021, 12:07
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 19:43
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
20/11/2021, 17:40
Decurso de Prazo
18/11/2021, 02:47
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 17:50
Publicação
10/11/2021, 02:24
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 22:20
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2021, 22:20
Petição (Replica)
03/11/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 11:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/10/2021, 14:19
Publicação
14/10/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2021, 02:39
Decurso de Prazo
12/10/2021, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 19:12
Recebimento
08/10/2021, 18:08
Antecipação de tutela
08/10/2021, 18:08
Conclusão (para decisão)
07/10/2021, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2021, 18:45
Petição (Contestação)
07/10/2021, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2021, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2021, 22:10
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 19:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2021, 21:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2021, 14:44
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2021, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2021, 20:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2021, 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2021, 02:41
Mero expediente
31/08/2021, 20:58
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 19:37
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2021, 19:36
Petição (Contestação)
24/08/2021, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2021, 19:04
Decurso de Prazo
19/08/2021, 02:36
Publicação
30/07/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 02:35
Publicação
27/07/2021, 02:45
Recebimento
26/07/2021, 17:35
Indeferimento
26/07/2021, 17:35
Conclusão (para decisão)
26/07/2021, 17:08
Petição (Petição inicial)
26/07/2021, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2021, 02:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/07/2021, 11:04
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2021, 11:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))