Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708244-11.2024.8.07.0018.
REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO MACIEL DIAS
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL RESPOSTA AOS EMBARGOS São embargos de declaração opostos pelos herdeiros MARIA DA CONCEICAO MACIEL DIAS em face da sentença de id. 216570758, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, em razão do falecimento da parte autora no curso da demanda. Em decisão de ids. 222481270, consignou-se que, para o conhecimento dos embargos, seria imprescindível a regularização da representação processual do espólio. Ademais, a decisão de id. 227210012 concedeu última oportunidade para que o Espólio de Maria cumprisse integralmente as determinações antecedentes, sob pena de não conhecimento dos embargos opostos. Em resposta, os herdeiros de MARIA DA CONCEICAO MACIEL DIAS pugnaram por mais concessão de prazo. Decido. Para a admissibilidade dos embargos de declaração, é necessário o atendimento dos pressupostos legais, especialmente quanto à regularidade da representação processual. No caso em análise, verifica-se que o Espólio da falecida não realizou a necessária habilitação nos autos, circunstância que inviabiliza, por consequência lógica, que os herdeiros atuem em nome da falecida. A ausência dessa regularização contamina a legitimidade ad processum, configurando vício insanável que impede o exame do recurso apresentado. Registre-se que as decisões anteriores deixaram claro que a regularização da representação processual era condição sine qua non para o conhecimento dos embargos, sendo que os herdeiros limitaram-se a pleitear nova concessão de prazo, sem sanar o vício apontado. Ademais, cumpre ressaltar que transcorreu quase um ano desde o falecimento da parte autora, fato que, por si só, reforça a improcedência do pleito por novo prazo. A demora injustificada consolida a preclusão temporal, tornando incabível qualquer flexibilização de requisitos processuais em desfavor da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Diante do exposto, e considerando que não houve a regularização processual do Espólio de MARIA, não conheço dos os Embargos Declaratórios opostos. No mais, prossiga-se nos termos da sentença de id. 216570758. Aguarde-se o trânsito em julgado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01