Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710054-94.2019.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CALEB JORGE PIRES ALBUQUERQUE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 12:11:25. EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 12:13
Recebimento
02/07/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DISCROMATOPSIA. DEFICIENTE VISUAL. NÃO ENQUADRAMENTO. HONORÁRIOS. EQUIDADE. 1. A CF impõe previsão de cota para o acesso a cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. 2. Considera-se deficiente visual, o portador de cegueira ou de visão monocular. 3. O portador de discromatopsia, vulgarmente conhecida como daltonismo, não se enquadra no conceito legal de deficiente visual. 4. Incabível a homologação a inscrição do candidato na condição de pessoa com deficiência se não comprova a falta de acuidade visual, ou que o impedimento decorrente da discromatopsia, em interação com diversas barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com os demais. 5. Sendo muito baixo o valor da causa, admite-se o arbitramento dos honorários por equidade. 6. Negou-se provimento ao recurso do autor. Deu-se provimento ao recurso da ré.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710054-94.2019.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CALEB JORGE PIRES ALBUQUERQUE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 12:11:25. EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 12:13
Recebimento
02/07/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DISCROMATOPSIA. DEFICIENTE VISUAL. NÃO ENQUADRAMENTO. HONORÁRIOS. EQUIDADE. 1. A CF impõe previsão de cota para o acesso a cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. 2. Considera-se deficiente visual, o portador de cegueira ou de visão monocular. 3. O portador de discromatopsia, vulgarmente conhecida como daltonismo, não se enquadra no conceito legal de deficiente visual. 4. Incabível a homologação a inscrição do candidato na condição de pessoa com deficiência se não comprova a falta de acuidade visual, ou que o impedimento decorrente da discromatopsia, em interação com diversas barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com os demais. 5. Sendo muito baixo o valor da causa, admite-se o arbitramento dos honorários por equidade. 6. Negou-se provimento ao recurso do autor. Deu-se provimento ao recurso da ré.
07/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/02/2024, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 15:42
Decurso de Prazo
28/02/2024, 03:45
Petição (Contra-razões)
24/01/2024, 18:06
Publicação
01/12/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: CALEB JORGE PIRES ALBUQUERQUE
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os RÉUS anexaram petições de Contrarrazões (ID 177427319 e ID 179647640 ), bem como a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS interpôs recurso ADESIVO, identificado pelo ID nº 177427337. Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam o AUTOR e o 1º RÉU intimados a juntarem contrarrazões ao recurso adesivo, caso queiram, no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2023 12:59:07. ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710054-94.2019.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2023, 13:04
Petição (Contra-razões)
27/11/2023, 17:43
Petição (Recurso adesivo)
07/11/2023, 14:55
Petição (Contra-razões)
07/11/2023, 14:54
Publicação
17/10/2023, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2023, 12:46
Decurso de Prazo
10/10/2023, 11:36
Decurso de Prazo
13/09/2023, 01:09
Petição (Apelação)
11/09/2023, 18:12
Decurso de Prazo
30/08/2023, 03:04
Publicação
21/08/2023, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0710054-94.2019.8.07.0018.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CALEB JORGE PIRES ALBUQUERQUE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); FUNDACAO CARLOS CHAGAS (CPF: 60.555.513/0001-90); LUIZ FERNANDO BASSI (CPF: 264.598.658-76); JULIANA DOS REIS HABR (CPF: 267.624.748-45); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: FUNDACAO CARLOS CHAGAS Endereço: Avenida Professor Francisco Morato 1565, 1565, Jardim Guedala, Butantã, SÃO PAULO - SP - CEP: 05513-900 SENTENÇA Vistos etc. FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, devidamente qualificada nos autos, opõe embargos de declaração em face da sentença de ID 164558964. Aduz a existência de contradição no julgado em testilha, ao argumento de que o valor fixado a título de honorários sucumbenciais é irrisório, notadamente diante da necessidade de repartição do valor entre os réus. Finaliza pugnando pelo provimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes, para fins de majoração da verba honorária. O embargado se manifestou ao ID 166909100. Brevemente relatados. DECIDO. Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil. Não merecem prosperar, porém, as alegações do ora embargante, que estão a desafiar recurso próprio, sendo certo que invoca eiva no julgado que revolve a apreciação de questões já apreciadas no decisum em testilha. No entanto, os embargos de declaração devem ser opostos apenas em face da existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro da decisão vergastada. Com efeito, restou consignado na sentença embargada que: Condeno a parte autora ao pagamento das custas iniciais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo a exigibilidade de tais verbas, o que faço com esteio no artigo 98, § 3º, do CPC. Não há que se falar em omissão/contradição na sentença em testilha, em especial diante da redação do § 6º do artigo 85 do Código de Processo Civil, verbis: “§ 6º Os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito.” Destarte, as alegações do embargante não se enquadram no comando estabelecido no art. 1.022 do Estatuto dos Ritos, estando assim a desafiar recurso próprio. Nesse diapasão, REJEITO os presentes embargos declaratórios e mantenho a r. sentença tal qual lançada. Intimem-se. Após, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. BRASÍLIA/DF, 16 de agosto de 2023. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 17:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/08/2023, 16:58
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 12:43
Documento (Certidão)
15/08/2023, 12:42
Decurso de Prazo
15/08/2023, 08:35
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:10
Petição (Contra-razões)
28/07/2023, 17:42
Publicação
21/07/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: CALEB JORGE PIRES ALBUQUERQUE
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte 2ª parte RÉ opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TEMPESTIVOS, identificados pelo ID nº 165583814. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam intimadas a parte Autora e a 1ª parte Ré para contrarrazoarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mencionado prazo, os autos irão conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 13:46:15. ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710054-94.2019.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 13:47
Petição (Embargos de declaração)
17/07/2023, 16:53
Publicação
11/07/2023, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 12:36
Recebimento
06/07/2023, 20:39
Improcedência
06/07/2023, 20:39
Conclusão (para julgamento)
05/07/2023, 11:40
Decurso de Prazo
05/07/2023, 02:55
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 22:11
Decurso de Prazo
24/06/2023, 01:21
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 15:11
Decurso de Prazo
26/05/2023, 01:08
Publicação
16/05/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 02:24
Publicação
04/05/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 11:07
Recebimento
28/04/2023, 19:37
Outras Decisões
28/04/2023, 19:37
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 12:08
Publicação
18/04/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 00:30
Mero expediente
12/04/2023, 18:21
Conclusão (para decisão)
01/04/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 22:35
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 14:43
Publicação
03/02/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 02:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 16:36
Recebimento
31/01/2023, 15:52
Outras Decisões
31/01/2023, 15:52
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 01:46
Mero expediente
10/01/2023, 17:03
Conclusão (para decisão)
18/12/2022, 23:54
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2022, 23:53
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:39
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2022, 13:32
Documento (Certidão)
04/12/2022, 17:30
Decurso de Prazo
22/09/2022, 02:36
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:46
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:45
Decurso de Prazo
18/08/2022, 01:16
Decurso de Prazo
10/08/2022, 03:13
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:17
Publicação
29/07/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 17:25
Recebimento
26/07/2022, 16:11
deferimento
26/07/2022, 16:11
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:20
Conclusão (para decisão)
20/07/2022, 17:27
Documento (Certidão)
20/07/2022, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2022, 15:09
Documento (Certidão)
14/07/2022, 17:09
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:53
Publicação
08/07/2022, 00:10
Publicação
08/07/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 12:48
deferimento
04/07/2022, 16:05
Conclusão (para decisão)
30/06/2022, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2022, 13:58
Documento (Certidão)
28/06/2022, 19:23
Decurso de Prazo
28/06/2022, 02:38
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2022, 17:17
Documento (Certidão)
20/06/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2022, 15:02
Decurso de Prazo
08/06/2022, 07:23
Documento (Certidão)
06/06/2022, 19:02
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2022, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2022, 09:54
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 18:32
Documento (Certidão)
19/05/2022, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:51
Documento (Certidão)
12/05/2022, 14:49
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:28
Documento
09/05/2022, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 00:11
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 12:28
Recebimento
03/05/2022, 18:52
Outras Decisões
03/05/2022, 18:52
Conclusão (para decisão)
29/04/2022, 19:08
Documento (Certidão)
29/04/2022, 19:07
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2022, 13:56
Documento (Certidão)
25/04/2022, 17:41
Decurso de Prazo
23/04/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 19:21
Documento (Certidão)
11/04/2022, 19:20
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:18
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:17
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2022, 11:05
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:50
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:50
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2022, 21:00
Decurso de Prazo
29/03/2022, 01:13
Publicação
22/03/2022, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2022, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 13:16
Outras Decisões
17/03/2022, 17:39
Conclusão (para decisão)
15/03/2022, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2022, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2022, 22:45
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2022, 17:33
Decurso de Prazo
09/02/2022, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2022, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2022, 13:44
Decurso de Prazo
28/01/2022, 00:24
Decurso de Prazo
28/01/2022, 00:24
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2022, 15:30
Documento (Certidão)
14/01/2022, 22:12
Documento (Certidão)
14/01/2022, 22:09
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2022, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2021, 06:50
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2021, 23:43
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:29
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2021, 19:13
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2021, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2021, 20:30
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:56
Decurso de Prazo
18/09/2021, 02:25
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2021, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2021, 20:43
Decurso de Prazo
21/08/2021, 02:28
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 20:41
Publicação
30/07/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 18:38
Outras Decisões
26/07/2021, 18:14
Conclusão (para decisão)
21/07/2021, 21:00
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2021, 21:00
Documento (Certidão)
16/07/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 23:57
Decurso de Prazo
10/07/2021, 02:30
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 16:20
Decurso de Prazo
07/07/2021, 02:42
Publicação
02/07/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2021, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 20:58
Documento (Certidão)
29/06/2021, 20:56
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2021, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2021, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2021, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2021, 22:48
Decurso de Prazo
30/04/2021, 02:45
Documento (Certidão)
28/04/2021, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2021, 19:08
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2021, 23:47
Decurso de Prazo
07/04/2021, 02:37
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2021, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2021, 21:10
Decurso de Prazo
04/03/2021, 02:39
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:40
Documento (Certidão)
24/02/2021, 19:03
Decurso de Prazo
10/02/2021, 02:36
Decurso de Prazo
10/02/2021, 02:36
Documento (Certidão)
08/02/2021, 09:09
Publicação
03/02/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2021, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 13:01
Outras Decisões
28/01/2021, 11:28
Conclusão (para decisão)
26/01/2021, 22:54
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 16:34
Mero expediente
02/12/2020, 09:42
Conclusão (para decisão)
01/12/2020, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2020, 10:05
Decurso de Prazo
28/11/2020, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 21:39
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2020, 21:38
Decurso de Prazo
30/09/2020, 02:39
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 12:29
Publicação
29/06/2020, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2020, 02:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 19:14
Recebimento
24/06/2020, 16:33
Outras Decisões
24/06/2020, 16:33
Conclusão (para decisão)
23/06/2020, 20:22
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 16:12
Documento (Certidão)
23/06/2020, 15:05
Publicação
17/06/2020, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2020, 02:24
Recebimento
12/06/2020, 16:30
Outras Decisões
12/06/2020, 16:30
Conclusão (para decisão)
10/06/2020, 21:43
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 13:54
Decurso de Prazo
22/05/2020, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 08:47
Recebimento
21/05/2020, 18:30
Mero expediente
21/05/2020, 18:30
Conclusão (para decisão)
20/05/2020, 19:39
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2020, 19:39
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 16:45
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 20:33
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 11:30
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2020, 19:03
Publicação
16/03/2020, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2020, 02:44
Documento (Certidão)
12/03/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 15:08
Recebimento
11/03/2020, 17:33
Outras Decisões
11/03/2020, 17:33
Conclusão (para decisão)
09/03/2020, 22:09
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 17:30
Decurso de Prazo
21/02/2020, 02:49
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 16:36
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 17:19
Publicação
13/02/2020, 02:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2020, 10:26
Petição (Replica)
10/02/2020, 18:25
Decurso de Prazo
09/02/2020, 03:31
Publicação
18/12/2019, 05:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/12/2019, 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2019, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2019, 20:13
Documento (Certidão)
13/12/2019, 20:13
Petição (Contestação)
11/12/2019, 23:06
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 10:39
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 16:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))