Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712280-27.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: TACIANA ANANIAS DE ASSIS PIRES SEPULVEDA
REQUERIDO: FACULDADE BOOK PLAY LTDA, BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA DECISÃO Após a prolação da sentença de ID nº. 187553884 e do acórdão de ID nº. 209644442, as partes convolaram acordo de pagamento parcelado da dívida no ID nº. 209647262, o qual foi homologado pela MM. Juíza de Direito da Turma Recursal (ID nº. 209647269). Em petição de id. 209978639 parte requerida junta os termos de um acordo, enquanto a parte requerida postula a sua homologação, consoante id. 210532418, todavia,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) trata-se aparentemente do mesmo pacto já homologado na instância superior. Diante disso, intimem-se as partes para formularem os requerimentos que entendem cabíveis, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito. Sem prejuízo do disposto acima, intime-se a parte Taciana a comprovar o pagamento das custas processuais fixadas no acórdão de ID nº. 209644442. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.