Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716933-15.2022.8.07.0018.
EXEQUENTE: 302 SUDOESTE LANCHES LTDA - EPP, DOMINGUES & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado no Id 216528222, a título de pagamento das custas, para a conta indicada no Id 216737625, qual seja: "Banco: Banco Bradesco - 237; Agência: 2837; Conta: 207042-1 (Conjunta); Titular: Mário Celso Santiago Meneses; CPF do titular/Chave PIX: 241.028.902-97". Expeça-se AR para comunicar a 302 SUDOESTE LANCHES LTDA, acerca do ressarcimento das custas e de que foram transferidas à conta bancária indicada pelo patrono. Expeça-se o precatório dos honorários sucumbenciais em favor de DOMINGUES & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, conforme decisão de Id 198711688. Após aguarde-se o pagamento do precatório em arquivo provisório. Pago o precatório, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente. BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2024 13:15:35. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)