Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720521-81.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: SUECIA VEICULOS S.A.
EXECUTADO: V.R. ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA DESPACHO Intimadas as partes para esclarecerem os termos do acordo apresentado para homologação, permaneceram em silêncio. Sabe-se execução não se desenvolve por atividade oficiosa do juiz, cabendo ao exequente indicar bens para a satisfação do crédito ou, no presente caso, apresentar termo de acordo para homologação, cumprindo os requisitos necessários. Porém, assim não procedendo o credor, não é razoável que o processo permaneça paralisado aguardando o seu interesse na satisfação da dívida. Além disso, como o exequente está ciente, o Juízo dispõe de sistemas para a pesquisa de bens, inclusive tendo pugnado no requerimento inicial o bloqueio de valores do executado, via Sisbajud (id 190042073). Considerando que, aparentemente as partes compuseram acordo, antes de enviar ordem de bloqueio e realizar consultas de bens do executado, por meio dos sistemas informatizados à disposição do juízo, por cooperação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o derradeiro prazo de 5 dias para que sejam esclarecidos os pontos mencionados no despacho id 203753967, possibilitando a homologação do mencionado acordo. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)