Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, promovido por MARISA DO CARMO BONTORIN em desfavor JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. e JOAO FORTES ENGENHARIA S A (todas em recuperação judicial) - tendo havido a habilitação do crédito dos exequentes e homologação do plano de recuperação judicial perante o Juízo processante da recuperação judicial da executada. A habilitação do crédito, com a devida homologação do plano perante o Juízo da recuperação judicial da executada conduz à extinção do feito, ante a sua novação, conforme entendimento perfilhado por esta Egrégia Corte. Confira-se: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. NOVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. VALOR DO CRÉDITO. DISCUSSÃO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. "O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos" (art. 49 da Lei nº 11.101/05). 2. A habilitação do crédito da exequente no plano de recuperação judicial apresentado pela executada e devidamente homologado pelo juízo competente implica a extinção do cumprimento de sentença cujo objeto era o mesmo crédito, tendo em vista a novação da obrigação. 3. É garantido a qualquer credor apresentar objeção ao plano de recuperação judicial apresentado, inclusive em relação ao valor do crédito ali constante. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1133956, 07170148820178070001, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 31/10/2018, Publicado no DJE: 06/11/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante ao exposto, extingo o cumprimento de sentença, por superveniente falta de interesse processual, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas ante a situação vivenciada pela executada. Sem honorários. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, promovido por MARISA DO CARMO BONTORIN em desfavor JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. e JOAO FORTES ENGENHARIA S A (todas em recuperação judicial) - tendo havido a habilitação do crédito dos exequentes e homologação do plano de recuperação judicial perante o Juízo processante da recuperação judicial da executada. A habilitação do crédito, com a devida homologação do plano perante o Juízo da recuperação judicial da executada conduz à extinção do feito, ante a sua novação, conforme entendimento perfilhado por esta Egrégia Corte. Confira-se: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. NOVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. VALOR DO CRÉDITO. DISCUSSÃO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. "O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos" (art. 49 da Lei nº 11.101/05). 2. A habilitação do crédito da exequente no plano de recuperação judicial apresentado pela executada e devidamente homologado pelo juízo competente implica a extinção do cumprimento de sentença cujo objeto era o mesmo crédito, tendo em vista a novação da obrigação. 3. É garantido a qualquer credor apresentar objeção ao plano de recuperação judicial apresentado, inclusive em relação ao valor do crédito ali constante. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1133956, 07170148820178070001, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 31/10/2018, Publicado no DJE: 06/11/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante ao exposto, extingo o cumprimento de sentença, por superveniente falta de interesse processual, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas ante a situação vivenciada pela executada. Sem honorários. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
01/07/2025, 00:00
Recebimento
30/06/2025, 17:26
Ausência de pressupostos processuais
30/06/2025, 17:26
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:24
Publicação
10/06/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722989-91.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARISA DO CARMO BONTORIN
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Chamo o feito à ordem. Está incontroverso que o crédito já foi habilitado. Outrossim, o cumprimento de sentença ainda não foi extinto, ante a discussão acerca do trânsito em julgado da homologação. O TJDFT possui entendimento de que a preclusão da decisão é prescindível: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO DO PLANO POR ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. HABILITAÇÃO DOS EXEQUENTES PERANTE O JUÍZO UNIVERSAL. NOVAÇÃO DO CRÉDITO ORIGINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO PLANO. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE ORIGEM. CABIMENTO. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que, nos autos de cumprimento de sentença em trâmite contra empresa devedora em recuperação judicial, indeferiu o pedido de extinção do processo e determinou a suspensão do feito até o trânsito em julgado da sentença que homologou o plano de recuperação judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste no exame do cabimento da extinção do cumprimento de sentença pelo alegado adimplemento da dívida, e pela competência sobre eventual deliberação acerca da retificação do crédito habilitado ser do Juízo Universal, não sendo, também por isso, caso de se aguardar o trânsito em julgado da sentença homologatória do plano para extinção do processo. III. Razões de decidir 3. Na ausência de prova da quitação integral do valor devido aos executados, improcede o pedido da agravante de extinção do cumprimento de sentença com fundamento no adimplemento da dívida. 4. Nos termos do art. 59 da Lei 11.101/2005, “O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei”. 5. No caso em exame, o crédito perseguido pelos agravados é anterior ao pedido de recuperação, razão pela qual, com a aprovação do plano pela assembleia geral de credores, submeteu-se à novação de que trata o mencionado art. 59 da LRF. 6. Os exequentes requereram a expedição de certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, e estão habilitados como credores nos autos da recuperação, o que encerra a possibilidade de atuação do juízo da execução em relação ao provimento judicial pretendido originalmente, porquanto o cumprimento da obrigação do devedor em recuperação deve ocorrer perante o juízo universal. 7. Não há determinação legal ou no plano de recuperação judicial em comento que justifique a suspensão da execução individual em curso até o trânsito em julgado da decisão que homologa o plano, pois são restritas as hipóteses em que se admite modificação da decisão tomada pela assembleia de credores, de caráter soberano, e porque não há notícia da concessão de efeito suspensivo a quaisquer recursos que foram interpostos contra a sentença homologatória. 8. Considerando que o plano de recuperação da agravante foi aprovado pela assembleia de credores e homologado pelo juízo recuperacional, restando novado o crédito originário, e não havendo justificativa para se aguardar o trânsito em julgado da sentença homologatória, deve ser extinto o cumprimento de sentença de origem. IV. Dispositivo 9. Recurso conhecido e provido. ________ Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, art. 59. (Acórdão 1968719, 0743980-47.2024.8.07.0000, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/02/2025, publicado no DJe: 27/02/2025.) Assim, para evitar decisão surpresa, intimo as partes para se manifestarem, em 10 dias, sobre a extinção. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
fffc Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/06/2025, 00:00
Recebimento
06/06/2025, 14:29
Mero expediente
06/06/2025, 14:29
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:59
Publicação
12/05/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722989-91.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARISA DO CARMO BONTORIN
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Intimo o executado para se manifestar, em 15 dias. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722989-91.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARISA DO CARMO BONTORIN
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Intimo o executado para se manifestar, em 15 dias. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/05/2025, 00:00
Recebimento
08/05/2025, 18:53
Mero expediente
08/05/2025, 18:53
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 10:35
Publicação
29/04/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722989-91.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARISA DO CARMO BONTORIN
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora/exequente acerca da decisão de ID 216123838. Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora/credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 14:15:12. LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 13:30
Publicação
10/12/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722989-91.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARISA DO CARMO BONTORIN
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da informação apresentada pela parte exequente acerca da interposição do Agravo de Instrumento de n. 0751705-87.2024.8.07.0000 em face da decisão de ID nº 218105461. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. No mais, mantenha-se a suspensão de ID 216123838. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722989-91.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARISA DO CARMO BONTORIN
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da informação apresentada pela parte exequente acerca da interposição do Agravo de Instrumento de n. 0751705-87.2024.8.07.0000 em face da decisão de ID nº 218105461. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. No mais, mantenha-se a suspensão de ID 216123838. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/12/2024, 00:00
Recebimento
06/12/2024, 11:09
Por decisão judicial
06/12/2024, 11:09
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 13:54
Publicação
19/11/2024, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722989-91.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARISA DO CARMO BONTORIN
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora opôs embargos de declaração ao ID n. 217111196 em face da decisão de ID 216123838, arguindo omissões. A Decisão foi clara em afirmar que o réu não comprovou o trânsito em julgado da recuperação judicial. Não ocorre, portanto, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC. O que pretende a parte embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio. Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a decisão proferida. No mais, mantenha-se a suspensão de ID 216123838. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722989-91.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARISA DO CARMO BONTORIN
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora opôs embargos de declaração ao ID n. 217111196 em face da decisão de ID 216123838, arguindo omissões. A Decisão foi clara em afirmar que o réu não comprovou o trânsito em julgado da recuperação judicial. Não ocorre, portanto, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC. O que pretende a parte embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio. Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a decisão proferida. No mais, mantenha-se a suspensão de ID 216123838. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/11/2024, 00:00
Recebimento
14/11/2024, 10:13
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
14/11/2024, 10:13
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 15:24
Petição (Embargos de declaração)
08/11/2024, 15:17
Publicação
06/11/2024, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722989-91.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARISA DO CARMO BONTORIN
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada não comprovou o trânsito em julgado da sentença homologatória em relação ao plano de recuperação judicial. Assim, mantenho a suspensão a tramitação processual. Ocorrido o trânsito ou decorrido o prazo de 90 dias, o que ocorrer primeiro, independente de nova intimação, deverão as partes informar a este juízo acerca do andamento do processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722989-91.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARISA DO CARMO BONTORIN
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada não comprovou o trânsito em julgado da sentença homologatória em relação ao plano de recuperação judicial. Assim, mantenho a suspensão a tramitação processual. Ocorrido o trânsito ou decorrido o prazo de 90 dias, o que ocorrer primeiro, independente de nova intimação, deverão as partes informar a este juízo acerca do andamento do processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
05/11/2024, 00:00
Recebimento
04/11/2024, 11:13
Por decisão judicial
04/11/2024, 11:13
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 20:11
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 11:35
Publicação
18/10/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722989-91.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARISA DO CARMO BONTORIN
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 90 (noventa) dias sem manifestação das partes. Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo e com espeque na Decisão de ID 199199372, ficam as partes intimadas a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da homologação do plano de recuperação judicial. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2024 13:12:34. MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722989-91.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARISA DO CARMO BONTORIN
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 90 (noventa) dias sem manifestação das partes. Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo e com espeque na Decisão de ID 199199372, ficam as partes intimadas a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da homologação do plano de recuperação judicial. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2024 13:12:34. MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/10/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2024, 13:13
Documento (Certidão)
16/10/2024, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 14:12
Publicação
14/06/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722989-91.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARISA DO CARMO BONTORIN
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações apresentadas nos IDs 199113999 e anexos, suspendo o processo até o trânsito em julgado da sentença homologatória. Ocorrido o trânsito ou decorrido o prazo de 90 dias, o que ocorrer primeiro, independente de nova intimação, deverão as partes informar a este juízo acerca do andamento do processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722989-91.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARISA DO CARMO BONTORIN
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações apresentadas nos IDs 199113999 e anexos, suspendo o processo até o trânsito em julgado da sentença homologatória. Ocorrido o trânsito ou decorrido o prazo de 90 dias, o que ocorrer primeiro, independente de nova intimação, deverão as partes informar a este juízo acerca do andamento do processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
07/06/2024, 00:00
Recebimento
06/06/2024, 13:48
Por decisão judicial
06/06/2024, 13:48
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:14
Publicação
27/05/2024, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2024, 03:10
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
24/05/2024, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722989-91.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARISA DO CARMO BONTORIN
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca dos termos da petição de ID 197789241, em especial, no que concerne à informação da homologação do plano de recuperação judicial da executada, já que encontra-se devidamente inscrita na relação de credores desta, no prazo de 05 dias. No silêncio, façam-se conclusos os autos para extinção por superveniente falta de interesse processual, nos termos do art. 924, II, do CPC. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/05/2024, 00:00
Recebimento
23/05/2024, 16:34
Outras Decisões
23/05/2024, 16:34
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2024, 12:36
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/05/2024, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 13:30
Publicação
13/05/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722989-91.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARISA DO CARMO BONTORIN
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações apresentadas nos IDs 193619815 e 195978443, suspendo o processo até o trânsito em julgado da homologação da Assembleia Geral dos Credores. Ocorrida o trânsito ou decorrido o prazo de 90 dias, o que ocorrer primeiro, independente de nova intimação, deverão as partes informar a este juízo acerca do andamento do processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
10/05/2024, 00:00
Recebimento
09/05/2024, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 11:25
Por decisão judicial
09/05/2024, 11:25
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722989-91.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARISA DO CARMO BONTORIN
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão determinado na decisão de ID 175562467. Nos termos da referida decisão, ficam as partes intimadas a prestar informações sobre o andamento da recuperação judicial. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2024 14:04:55. RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722989-91.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARISA DO CARMO BONTORIN
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão determinado na decisão de ID 175562467. Nos termos da referida decisão, ficam as partes intimadas a prestar informações sobre o andamento da recuperação judicial. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2024 14:04:55. RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/04/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 12:41
Publicação
23/10/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722989-91.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARISA DO CARMO BONTORIN
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações apresentada pela parte exequente, suspendo o processo até o trânsito em julgado da homologação da Assembleia Geral dos Credores. Ocorrida o trânsito ou decorrido o prazo de 90 dias, o que ocorrer primeiro, independente de nova intimação, deverão as partes informar a este juízo acerca do andamento do processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
20/10/2023, 00:00
Recebimento
19/10/2023, 11:27
Por decisão judicial
19/10/2023, 11:27
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2023, 14:03
Decurso de Prazo
18/10/2023, 03:53
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 20:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2023, 19:31
Publicação
06/10/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722989-91.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARISA DO CARMO BONTORIN
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão concedido na decisão de ID 159525203. Nos termos da referida decisão, ficam as partes intimadas a informar a este Juízo acerca do andamento do processo. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2023 12:47:19. BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2023, 14:26
Publicação
25/05/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:22
Recebimento
23/05/2023, 09:44
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
23/05/2023, 09:44
Decurso de Prazo
19/05/2023, 01:19
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 19:21
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 19:06
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:28
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2023, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2023, 07:46
Publicação
01/02/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 02:38
Recebimento
30/01/2023, 08:52
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
30/01/2023, 08:52
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 11:15
Publicação
14/12/2022, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 02:52
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2022, 19:02
Recebimento
06/12/2022, 13:48
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente