Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701938-53.2024.8.07.0009.
REQUERENTE: ELISA ANDRADE DOS SANTOS
REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não houve arguição de nulidades e não há questões processuais pendentes de análise. NADA A SANEAR. Considerando que a parte autora não demonstrou existência de diferença entre os pedidos deduzidos nesta ação e aqueles presentes em ação coletiva, e que o STJ pacificou o entendimento segundo o qual é obrigatória a suspensão dos processos individuais em caso de ajuizamento de ação coletiva, DETERMINO, nos termos dos temas 60 e 589 do STJ, a suspensão deste processo até o julgamento do mérito das Ações Civis Públicas (Proc. nº 0871577-31.2022.8.19.0001 e Proc. nº 0854669- 59.2023.8.19.0001) que tramitam, por conexão, na 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Após o julgamento e não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos para sentença. Datada e assinada eletronicamente 1
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)