Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante da anuência da parte requerida, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos o pedido de desistência retro formulado, de modo que, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez) por centro sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, § 2º, e 90, caput, do Código de Processo Civil, as quais permanecerão com a exigibilidade suspensa, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Transitado em julgado, recolhidas as custas, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante da anuência da parte requerida, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos o pedido de desistência retro formulado, de modo que, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez) por centro sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, § 2º, e 90, caput, do Código de Processo Civil, as quais permanecerão com a exigibilidade suspensa, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Transitado em julgado, recolhidas as custas, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
14/11/2024, 00:00
Recebimento
13/11/2024, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 13:55
Desistência
13/11/2024, 13:55
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 13:47
Recebimento
24/09/2024, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 11:04
Mero expediente
24/09/2024, 11:04
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 21:31
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nada a prover quanto ao pedido de ID. 202641161. Isso porque a distribuição do ônus da prova já restou analisado e distribuído conforme decisão saneadora de ID.189781909 contra a qual não se insurgiu a parte autora no momento oportuno e pelos meios ordinários que não é o caso mediante simples petitório como se pretende. Dessa forma, intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da produção da prova. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
18/07/2024, 00:00
Recebimento
17/07/2024, 11:45
Indeferimento
17/07/2024, 11:45
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 11:11
Decurso de Prazo
02/07/2024, 05:14
Decurso de Prazo
18/06/2024, 04:58
Publicação
13/06/2024, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704249-86.2021.8.07.0020.
AUTOR: SILVANA OLIVEIRA DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que o Perito anexou proposta de honorários. Nos termos Portaria deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte AUTORA para, em até 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da produção da prova. Águas Claras/DF, 5 de junho de 2024. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2024, 19:09
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:15
Publicação
23/05/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando o desinteresse de ANDRE GONÇALVES, dispenso do seu múnus público. Dê-se ciência ao referido acerca desta decisão. NOMEIO, em substituição, o Sr. JOSÉ ANTONIO DE FRANÇA, e-mail: [email protected] especialista na área contábil, cadastrado junto à Corregedoria do eg. TJDFT, para atuar como Perito do Juízo. Prossiga-se nos termos da decisão saneadora de ID.189781909. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
22/05/2024, 00:00
Recebimento
21/05/2024, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 10:05
deferimento
21/05/2024, 10:05
Decurso de Prazo
04/05/2024, 03:48
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:01
Publicação
18/03/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante de tais premissas, declaro o feito por saneado. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias formularem quesitos e indicar assistente técnico. Nomeio ANDRE GONÇALVES ([email protected]), especialista na área contábil, cadastrado junto à Corregedoria do eg. TJDFT, para atuar como Perito do Juízo. Assim, vindo os quesitos, intime-se o Sr. Perito para formular sua proposta de honorários. Vindo a proposta, intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova e do consequente julgamento do processo no estado em que se encontra. Comprovado o depósito, intime-se o expert para que dê início à realização dos trabalhos, devendo informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o local e horário, de realização da perícia, com vistas à intimação das partes e de seus advogados. Advirta-se o perito de que o laudo pericial deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. Apresentado o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, iniciando-se pelos autores. Transcorrido o prazo, não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do Sr. Perito para o levantamento de seus honorários. Cumpridas todas as diligências, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
15/03/2024, 00:00
Recebimento
14/03/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 09:32
Decisão de Saneamento e Organização
14/03/2024, 09:32
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 18:34
Petição (Replica)
27/02/2024, 09:49
Publicação
05/02/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704249-86.2021.8.07.0020.
AUTOR: SILVANA OLIVEIRA DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 31 de janeiro de 2024. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 17:51
Petição (Contestação)
31/01/2024, 10:15
Publicação
12/12/2023, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015). Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público. Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015. Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s). Homologo a tramitação prioritária – parte autora idosa - art. 1.048 do CPC. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
08/12/2023, 00:00
Recebimento
07/12/2023, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 13:32
Sem descrição
07/12/2023, 13:32
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 22:47
Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
30/11/2023, 22:47
Recebimento
17/10/2023, 17:34
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (admonitária)
17/10/2023, 17:34
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2023, 16:15
Movimentação processual
05/10/2023, 17:51
Documento
05/10/2023, 17:51
Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (redesignada)
21/09/2023, 15:02
Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (redesignada)
21/09/2023, 14:57
Recebimento
05/12/2022, 06:22
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (admonitária)