Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704454-46.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: CLELIA MARIA DE FIGUEIREDO EMUROS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais devidos ao patrono do demandado BANCO DO BRASIL S/A (50% dos honorários advocatícios). Verifica-se que a executada satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 199484891, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento. Sem custas remanescentes. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Confiro à esta decisão força de ofício para que a instituição depositária da conta judicial de nº 1553448526 (Banco de Brasília BRB), promova a transferência no valor de R$ 3.380,62 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela parte credora ao ID nº 199484891: JHONES PEDROSA OLIVEIRA, CPF nº 049.687.523-00 (Banco Itaú, Agência nº 8580, Conta Corrente nº 14.948-5). Remeta-se por via BankJus. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito