Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705657-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atendimento ao disposto no Provimento Judicial 48/2020, fixo os seguintes parâmetros para a alienação do imóvel penhorado por iniciativa particular: - prazo: 180 (cento e oitenta) dias; - forma de publicidade: divulgação na mídia onde está localizado o bem; - preço mínimo: o da avaliação de ID 202944983, qual seja, R$144.000,00; - leiloeiro: Sr. Álvaro Sérgio Fuzo - comissão de corretagem: 3% do valor da venda. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/03/2026, 00:00
Recebimento
16/03/2026, 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
16/03/2026, 12:45
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 18:34
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 16:19
Publicação
06/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705657-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO DESPACHO Previamente à análise do pedido, indique a parte exequente leiloeiro público dentre os credenciados na Corregedoria deste Tribunal, nos termos do §1º do art. 3º do Provimento Judicial 48/2020 *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705657-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atendimento ao disposto no Provimento Judicial 48/2020, fixo os seguintes parâmetros para a alienação do imóvel penhorado por iniciativa particular: - prazo: 180 (cento e oitenta) dias; - forma de publicidade: divulgação na mídia onde está localizado o bem; - preço mínimo: o da avaliação de ID 202944983, qual seja, R$144.000,00; - leiloeiro: Sr. Álvaro Sérgio Fuzo - comissão de corretagem: 3% do valor da venda. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/03/2026, 00:00
Recebimento
16/03/2026, 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
16/03/2026, 12:45
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 18:34
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 16:19
Publicação
06/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705657-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO DESPACHO Previamente à análise do pedido, indique a parte exequente leiloeiro público dentre os credenciados na Corregedoria deste Tribunal, nos termos do §1º do art. 3º do Provimento Judicial 48/2020 *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/03/2026, 00:00
Recebimento
03/03/2026, 12:33
Mero expediente
03/03/2026, 12:33
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 18:43
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 17:06
Publicação
24/02/2026, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705657-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO DESPACHO Dê-se vista à parte exequente acerca da certidão de ID 263323945. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2026, 00:00
Recebimento
19/02/2026, 14:04
Mero expediente
19/02/2026, 14:04
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 18:54
Recebimento
27/01/2026, 16:35
Remessa (em diligência)
26/01/2026, 17:07
Recebimento
26/01/2026, 09:56
Mero expediente
26/01/2026, 09:56
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 18:11
Desarquivamento
22/01/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 11:28
Provisório
06/10/2025, 16:40
Recebimento
06/10/2025, 14:30
Execução frustrada
06/10/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
04/10/2025, 00:13
Documento (Ofício)
01/10/2025, 17:00
Recebimento
05/09/2025, 16:01
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/09/2025, 16:01
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 17:52
Desarquivamento
04/09/2025, 17:13
Documento (Ofício)
04/09/2025, 16:00
Provisório
01/07/2025, 11:30
Recebimento
30/06/2025, 13:49
Execução frustrada
30/06/2025, 13:49
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 18:37
Documento (Ofício)
26/06/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 11:44
Recebimento
12/06/2025, 13:05
Execução frustrada
12/06/2025, 13:05
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 18:12
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705657-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém contradição no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações. Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão. Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. Não há que se falar em venda direta por leiloeiro público. Caso tenha interesse na venda direta, deverá a parte exequente fazê-lo por meio de iniciativa particular. Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade. Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu particular entendimento. Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
02/06/2025, 00:00
Recebimento
30/05/2025, 15:30
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
30/05/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 17:53
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
Requerido: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios. THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705657-95.2023.8.07.0003 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 14:52
Publicação
07/05/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705657-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO DESPACHO Nada a prover acerca do pedido, visto que este Juízo já deferiu a venda direta, contudo, por iniciativa particular. A tentativa de alienação judicial do imóvel, por meio de leiloeiro público, já restou infrutífera. Diga, pois, a parte exequente se deseja ou não a alienação por inciativa particular. Em caso negativo, o feito será suspenso, nos termos do art. 921, III, do CPC, sem prejuízo de que futuramente possa ser realizada nova tentativa de leilão dos direitos aquisitivos do imóvel. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/05/2025, 00:00
Recebimento
05/05/2025, 13:53
Mero expediente
05/05/2025, 13:53
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/04/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705657-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o prazo de 6 (seis) meses à parte exequente para que proceda à venda do imóvel por iniciativa particular por preço não inferior ao da avaliação. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
23/04/2025, 00:00
Recebimento
22/04/2025, 14:15
Por decisão judicial
22/04/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705657-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as hastas restaram infrutíferas, retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2025, 00:00
Recebimento
07/04/2025, 14:22
Execução frustrada
07/04/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 09:34
Publicação
19/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Interessado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado(s): BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE – OAB/DF 66.823 O Excelentíssimo Sr. Dr. Itamar Dias Noronha Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ÁLVARO SÉRGIO FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 59, através do portal www.alvaroleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 31/03/2025, às 15:10 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 03/04/2025, às 15:10 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos, Apartamento nº 910, 9° pavimento, QNN 11, via NN 11/B, Lote 05, Edifício Residencial Diamantina, Ceilândia/DF, 6° Ofício CRI Distrito Federal nº 47.650, a saber: - Direitos aquisitivos, QNN 11, Via NN 11/B, Lote 05, Apartamento nº 910, Ceilândia/DF, localizado no 9° pavimento, com área privativa (principal) de 29,66m², área privativa total igual a 29,66m², área de uso comum de 17,75m², área real total de 47,41m², coeficiente de proporcionalidade igual a 0,006490, composto por: sala de estar com copa (cozinha americana), e quarto com banheiro. Obs.: O imóvel possui piso em cerâmica, Condomínio com lazer completo. O local onde está localizado o imóvel é todo asfaltado, arborizado, sendo de fácil acesso. A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade, tais como: redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, galerias de acesso: captação de águas pluviais, serviços de limpeza e conservação urbana, iluminação pública, comercial, escolas, paradas de ônibus, padarias e etc. Imóvel matriculado sob o nº 47.650 no Cartório do 6° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Obs.: O valor do saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária será pago com o produto obtido com a arrematação, logo, não será arcado pelo arrematante. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), em 19 de junho de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), em 19 de junho de 2024. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal com saldo devedor no valor de R$ 114.688,85 (cento e quatorze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), em 17 de dezembro de 2024; Penhora nos autos nº 0718503-63.2017.8.07.0001, em favor de Satélite Construção e Incorporação Ltda, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF; Outros Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) será pago com o remanescente do produto da arrematação, e eventual saldo será de responsabilidade do arrematante. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 43.760,32 (quarenta e três mil, setecentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), em 24 de setembro de 2024. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.alvaroleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem (caso os bens estejam no depósito, indicar essa situação). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 15h10min do dia 31/03/2025 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 15h10min do dia 03/04/2025, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo. As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a). As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC. Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil. Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected]. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Dado e passado nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025 15:52:15. Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0705657-95.2023.8.07.0003 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DIAMANTINA (CNPJ: 23.686.547/0001-98) Advogado(s): DANIELLY MARTINS LEMOS – OAB/DF 79.581 Réu(s)/Executado(s): KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO (CPF: 722.298.961-72) Advogado(s): ALESSANDRO SANTOS MAGALHÃES – OAB/DF 36.487 Terceiro
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Interessado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado(s): BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE – OAB/DF 66.823 O Excelentíssimo Sr. Dr. Itamar Dias Noronha Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ÁLVARO SÉRGIO FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 59, através do portal www.alvaroleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 31/03/2025, às 15:10 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 03/04/2025, às 15:10 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos, Apartamento nº 910, 9° pavimento, QNN 11, via NN 11/B, Lote 05, Edifício Residencial Diamantina, Ceilândia/DF, 6° Ofício CRI Distrito Federal nº 47.650, a saber: - Direitos aquisitivos, QNN 11, Via NN 11/B, Lote 05, Apartamento nº 910, Ceilândia/DF, localizado no 9° pavimento, com área privativa (principal) de 29,66m², área privativa total igual a 29,66m², área de uso comum de 17,75m², área real total de 47,41m², coeficiente de proporcionalidade igual a 0,006490, composto por: sala de estar com copa (cozinha americana), e quarto com banheiro. Obs.: O imóvel possui piso em cerâmica, Condomínio com lazer completo. O local onde está localizado o imóvel é todo asfaltado, arborizado, sendo de fácil acesso. A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade, tais como: redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, galerias de acesso: captação de águas pluviais, serviços de limpeza e conservação urbana, iluminação pública, comercial, escolas, paradas de ônibus, padarias e etc. Imóvel matriculado sob o nº 47.650 no Cartório do 6° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Obs.: O valor do saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária será pago com o produto obtido com a arrematação, logo, não será arcado pelo arrematante. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), em 19 de junho de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), em 19 de junho de 2024. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal com saldo devedor no valor de R$ 114.688,85 (cento e quatorze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), em 17 de dezembro de 2024; Penhora nos autos nº 0718503-63.2017.8.07.0001, em favor de Satélite Construção e Incorporação Ltda, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF; Outros Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) será pago com o remanescente do produto da arrematação, e eventual saldo será de responsabilidade do arrematante. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 43.760,32 (quarenta e três mil, setecentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), em 24 de setembro de 2024. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.alvaroleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem (caso os bens estejam no depósito, indicar essa situação). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 15h10min do dia 31/03/2025 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 15h10min do dia 03/04/2025, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo. As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a). As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC. Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil. Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected]. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Dado e passado nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025 15:52:15. Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0705657-95.2023.8.07.0003 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DIAMANTINA (CNPJ: 23.686.547/0001-98) Advogado(s): DANIELLY MARTINS LEMOS – OAB/DF 79.581 Réu(s)/Executado(s): KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO (CPF: 722.298.961-72) Advogado(s): ALESSANDRO SANTOS MAGALHÃES – OAB/DF 36.487 Terceiro
18/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 16:02
Recebimento
14/03/2025, 17:37
Remessa (em diligência)
14/03/2025, 15:46
Recebimento
14/03/2025, 14:20
Mero expediente
14/03/2025, 14:20
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:11
Recebimento
21/02/2025, 15:34
Documento (Ofício)
21/02/2025, 10:52
Remessa (em diligência)
18/02/2025, 11:14
Recebimento
17/02/2025, 17:12
Mero expediente
17/02/2025, 17:12
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 18:14
Recebimento
29/01/2025, 17:59
Remessa (em diligência)
29/01/2025, 13:52
Recebimento
28/01/2025, 14:28
Mero expediente
28/01/2025, 14:28
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 17:41
Documento (Ofício)
26/01/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 17:05
Recebimento
19/12/2024, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 11:27
Mero expediente
19/12/2024, 11:27
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:44
Publicação
19/11/2024, 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705657-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do pedido de ID 216919303. Intime-se, ainda, a credora fiduciária, CEF, para que se manifeste e junte o saldo devedor do financiamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
14/11/2024, 00:00
Recebimento
13/11/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 13:10
Mero expediente
13/11/2024, 13:10
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 10:29
Recebimento
28/10/2024, 18:41
Remessa (em diligência)
23/10/2024, 15:50
Recebimento
23/10/2024, 08:41
Mero expediente
23/10/2024, 08:41
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 18:10
Documento (Ofício)
21/10/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 11:50
Decurso de Prazo
17/10/2024, 02:21
Publicação
10/10/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705657-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente". Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC). A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão. Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2024, 00:00
Recebimento
08/10/2024, 11:00
Execução frustrada
08/10/2024, 11:00
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 18:41
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:18
Publicação
01/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705657-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como consignado no despacho anterior, considerando que o valor pelo qual o imóvel fora avaliado seria suficiente mal para quitar o crédito fiduciário,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro a penhora dos direitos aquisitivos ante a inviabilidade da medida. Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
30/09/2024, 00:00
Recebimento
27/09/2024, 12:01
Indeferimento
27/09/2024, 12:01
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 09:39
Publicação
19/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705657-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO DESPACHO Considerando que: o valor do débito exequendo gira em torno de R$ 44.000,00; a credora fiduciária informou que sobre o imóvel recai uma dívida de cerca R$ 105.000,00; e o imóvel fora avaliado em R$ 144.000,00,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da viabilidade da penhora dos direitos aquisitivos, visto que eventual alientação em hasta pública provavelmente não será suficiente para quitar sequer o saldo devedor do imóvel. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
18/09/2024, 00:00
Recebimento
17/09/2024, 15:21
Mero expediente
17/09/2024, 15:21
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 18:04
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:27
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:26
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:20
Recebimento
24/07/2024, 14:17
Mero expediente
24/07/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 19:15
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 09:46
Publicação
08/07/2024, 03:13
Publicação
08/07/2024, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2024, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705657-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do laudo de avaliação Id. 202944982. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Termo - CERTIDÃO PARA REGISTRO DE PENHORA Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto da 2ª Vara Cível de Ceilândia, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc. CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, que, revendo os registros desta Secretaria, neles verificou CONSTAR o processo eletrônico n. 0705657-95.2023.8.07.0003, Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CPF/CNPJ: 23.686.547/0001-98, contra KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO - CPF/CNPJ: 722.298.961-72, na qual, por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Itamar Dias Noronha Filho, foi penhorado os direitos aquisitivos do seguinte imóvel: Localizado na QNN 11 Via NN 11/B Lote 5 apt. 910, Ceilândia, matrícula 47650, registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO - CPF/CNPJ: 722.298.961-72, para recebimento do valor de R$ 40.308,14 (quarenta mil e trezentos e oito reais e vinte e Quatorze centavos). Certifica, mais, que a penhora foi efetuada por Termo nos autos eletrônicos segundo disposto no art. 838, do CPC/2015,ficando esta com o encargo de fiel depositária do bem. E faz expedir a presente certidão para que o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado proceda ao registro da penhora do imóvel acima descrito. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 14:35:30. Eu, Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, a conferi e assino eletronicamente.
05/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/07/2024, 13:34
Documento
04/07/2024, 13:32
Movimentação processual
04/07/2024, 13:29
Documento
04/07/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 13:26
Mandado (entregue ao destinatário)
04/07/2024, 10:37
Recebimento
03/07/2024, 14:01
Mero expediente
03/07/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:44
Decurso de Prazo
02/07/2024, 05:09
Publicação
27/06/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Termo - TERMO DE PENHORA Aos 14 de junho de 2024, às 14:41:20, nesta cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta 2ª Vara Cível de Ceilândia, nos autos eletrônicos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo eletrônico nº. 0705657-95.2023.8.07.0003, proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CPF/CNPJ: 23.686.547/0001-98, contra KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO - CPF/CNPJ: 722.298.961-72, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Itamar Dias Noronha Filho, e nos termos do art. 838, do CPC/2015, foi expedido o presente TERMO DE PENHORA do(s) bem(ns)imóvel localizado na Qnn 11 Via NN 11/B lote 5 apt. 910 Ceilândia matrícula 47650, registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO - CPF/CNPJ: 722.298.961-72, para garantia da importância de R$ 40.308,14 (quarenta mil e trezentos e oito reais e quatorze centavos). O(s) bem(ns) havido(s) como penhorado(s), fica(m) em poder do executado, nos termos do art. 840, §2º, do CPC/2015. O(a) executado, como fiel depositário(a), fica advertido(a) de que dele(s) não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei, tudo em conformidade com a r. decisão de ID 199206835. A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC/2015). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC/2015). Eu, Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente por determinação do MM. Juiz de Direito.
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Termo - CERTIDÃO PARA REGISTRO DE PENHORA Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto da 2ª Vara Cível de Ceilândia, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc. CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, que, revendo os registros desta Secretaria, neles verificou CONSTAR o processo eletrônico n. 0705657-95.2023.8.07.0003, Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CPF/CNPJ: 23.686.547/0001-98, contra KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO - CPF/CNPJ: 722.298.961-72, na qual, por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Itamar Dias Noronha Filho, foi penhorado o seguinte imóvel: Localizado na QNN 11 Via NN 11/B Lote 5 apt. 910, Ceilândia, matrícula 47650, registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO - CPF/CNPJ: 722.298.961-72, para recebimento do valor de R$ 40.308,14 (quarenta mil e trezentos e oito reais e vinte e Quatorze centavos). Certifica, mais, que a penhora foi efetuada por Termo nos autos eletrônicos segundo disposto no art. 838, do CPC/2015,ficando esta com o encargo de fiel depositária do bem. E faz expedir a presente certidão para que o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado proceda ao registro da penhora do imóvel acima descrito. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 14:35:30. Eu, Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, a conferi e assino eletronicamente.
26/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2024, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705657-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a penhora que será realizada mediante termo nos autos, na forma da redação do art. 845, § 1º do CPC, sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 47650 (ID 198718024), constituindo-se a executada em depositária do imóvel, na forma legal, a partir da intimação desta decisão na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Intime-se a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal acerca da penhora, bem como para que junte extrato de evolução do financiamento Expeça-se mandado de avaliação do bem. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:32
Recebimento
06/06/2024, 14:14
deferimento
06/06/2024, 14:14
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 09:58
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/05/2024, 13:45
Publicação
20/05/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705657-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO DESPACHO Previamente à análise do pedido, junte a parte exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2024, 00:00
Recebimento
15/05/2024, 17:23
Mero expediente
15/05/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 10:21
Publicação
13/05/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Realizada a consulta ao SISBAJUD, verifico que a resposta foi infrutífera, conforme informações fornecidas pelo próprio órgão. Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
10/05/2024, 00:00
Recebimento
09/05/2024, 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
09/05/2024, 09:00
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 16:03
Recebimento
06/02/2024, 22:00
Mero expediente
06/02/2024, 22:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 10:16
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 23:38
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 17:55
Recebimento
13/12/2023, 08:42
deferimento
13/12/2023, 08:42
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:19
Publicação
30/11/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705657-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o pagamento do débito e o prazo para oposição de embargos. Nos termos da Port. 02/16 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, observada a ordem do art. 835 do CPC. THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 11:23
Decurso de Prazo
25/11/2023, 03:47
Recebimento
30/10/2023, 16:03
Mero expediente
30/10/2023, 16:03
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 08:45
Publicação
13/10/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705657-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações. Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão. Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade. Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu particular entendimento. Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
11/10/2023, 00:00
Recebimento
09/10/2023, 16:25
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
09/10/2023, 16:25
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 15:06
Petição (Embargos de declaração)
05/10/2023, 17:27
Publicação
29/09/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705657-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO Objeto: Citação de KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO - CPF: 722.298.961-72 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido. O Dr. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nestes Juízo e Cartório tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0705657-95.2023.8.07.0003, movida por MURILO DOS SANTOS GUIMARAES (CPF/CNPJ: 088.430.129-08); CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA (CPF/CNPJ: 23.686.547/0001-98); contra KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO (CPF/CNPJ: 722.298.961-72);, sendo o presente para CITAR KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO (CPF/CNPJ: 722.298.961-72);, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 24.765,26 (vinte e quatro mil e setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida. No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC). Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 17:07:46. Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 17:16
Recebimento
25/09/2023, 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
25/09/2023, 16:22
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 16:02
Publicação
20/09/2023, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705657-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital. Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2023, 17:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/09/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 11:29
Publicação
25/08/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705657-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução. Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência. Advirto, ainda, que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC). THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2023, 18:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/08/2023, 12:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/08/2023, 15:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/08/2023, 18:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/08/2023, 18:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/07/2023, 16:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/07/2023, 11:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/07/2023, 11:46
Documento (Certidão)
13/06/2023, 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
29/03/2023, 13:33
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 13:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))