Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706571-96.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA
REQUERIDO: JEOVA JIREH & OLIVEIRA COMERCIO LTDA - ME, COMERCIAL DE ALIMENTOS E HORTIFRUTI BARBOSA PEREIRA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
07/06/2024, 00:00
Definitivo
06/06/2024, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 13:57
Remessa
27/05/2024, 19:10
Remessa (em diligência)
27/05/2024, 14:21
Trânsito em julgado
27/05/2024, 14:21
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:36
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 13:56
Publicação
15/03/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706571-96.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA
REQUERIDO: JEOVA JIREH & OLIVEIRA COMERCIO LTDA - ME, COMERCIAL DE ALIMENTOS E HORTIFRUTI BARBOSA PEREIRA LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de processo que tramita na fase de conhecimento, em que a parte autora, DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA, pleiteia monitória nos termos do art. 700 do CPC/2015, em desfavor da parte ré, JEOVA JIREH & OLIVEIRA COMERCIO LTDA - ME, COMERCIAL DE ALIMENTOS E HORTIFRUTI BARBOSA PEREIRA LTDA. Regularmente citado (ID 175487092), o primeiro réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios. Citado por edital, o segundo réu tampouco efetuou o pagamento nem opôs embargos, razão pela qual foi nomeada a Curadoria Especial, a qual opôs embargos por negativa geral. É o relatório. Decido. Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição de embargos específicos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão. DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância pleiteada na exordial, acrescida de correção monetária a partir da propositura da ação e juros de mora a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC). Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706571-96.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA
REQUERIDO: JEOVA JIREH & OLIVEIRA COMERCIO LTDA - ME, COMERCIAL DE ALIMENTOS E HORTIFRUTI BARBOSA PEREIRA LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de processo que tramita na fase de conhecimento, em que a parte autora, DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA, pleiteia monitória nos termos do art. 700 do CPC/2015, em desfavor da parte ré, JEOVA JIREH & OLIVEIRA COMERCIO LTDA - ME, COMERCIAL DE ALIMENTOS E HORTIFRUTI BARBOSA PEREIRA LTDA. Regularmente citado (ID 175487092), o primeiro réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios. Citado por edital, o segundo réu tampouco efetuou o pagamento nem opôs embargos, razão pela qual foi nomeada a Curadoria Especial, a qual opôs embargos por negativa geral. É o relatório. Decido. Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição de embargos específicos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão. DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância pleiteada na exordial, acrescida de correção monetária a partir da propositura da ação e juros de mora a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC). Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
14/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 13:32
Recebimento
13/03/2024, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 13:05
Procedência
13/03/2024, 13:05
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 15:49
Decurso de Prazo
12/03/2024, 04:28
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 10:26
Publicação
04/03/2024, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706571-96.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA
REQUERIDO: JEOVA JIREH & OLIVEIRA COMERCIO LTDA - ME, COMERCIAL DE ALIMENTOS E HORTIFRUTI BARBOSA PEREIRA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade. As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC. Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais. Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar. Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol. Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código. Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial. Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
01/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 10:39
Petição (Replica)
15/02/2024, 15:56
Publicação
23/01/2024, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706571-96.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA
REQUERIDO: JEOVA JIREH & OLIVEIRA COMERCIO LTDA - ME, COMERCIAL DE ALIMENTOS E HORTIFRUTI BARBOSA PEREIRA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos embargos. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em resposta, caso queira. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/12/2023, 19:58
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:08
Mandado (entregue ao destinatário)
18/10/2023, 11:58
Petição (Contestação)
05/10/2023, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:06
Decurso de Prazo
23/08/2023, 03:22
Publicação
16/08/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706571-96.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA
REQUERIDO: JEOVA JIREH & OLIVEIRA COMERCIO LTDA - ME, COMERCIAL DE ALIMENTOS E HORTIFRUTI BARBOSA PEREIRA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital. Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
14/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706571-96.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA
REQUERIDO: JEOVA JIREH & OLIVEIRA COMERCIO LTDA - ME, COMERCIAL DE ALIMENTOS E HORTIFRUTI BARBOSA PEREIRA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital. Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2023, 13:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/08/2023, 08:12
Publicação
03/07/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 09:38
Expedição de documento (Mandado)
29/06/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
24/06/2023, 02:05
deferimento
06/06/2023, 10:20
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 18:40
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:12
Publicação
05/06/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2023, 17:12
Mero expediente
21/11/2022, 18:14
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 21:17
Outras Decisões
10/11/2022, 17:37
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 15:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/11/2022, 16:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/11/2022, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2022, 23:17
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2022, 23:15
Recebimento
08/09/2022, 10:39
Mero expediente
08/09/2022, 10:39
Conclusão (para decisão)
06/09/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
07/08/2022, 08:12
Petição (Petição (outras))
07/08/2022, 08:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/07/2022, 23:33
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2022, 23:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))