Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712008-82.2022.8.07.0015.
EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA
EXECUTADO: GENDER VANG DE ARAUJO LANDIM, GILLIARD DE ARAUJO LANDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro pedido de gratuidade de justiça pelos executados, que não atenderam nem à metade do determinado no despacho passado. Conforme consulta SNIPER em anexo, os devedores possuem 36 contas bancárias ativas e se limitaram a juntar extratos de apenas duas delas. Deixaram de juntar ainda contracheques, CTPS e DIRPF. Não acolho também os embargos à execução opostos ao id 279343587 visto que, conforme art. 914, §1º do CPC, os embargos à execução devem ser opostos em processo próprio (em autos apartados). Tampouco cabe pedido de indenização por erro profissional nesta sede executiva. Assim, após preclusa esta decisão expeça-se alvará ao exequente. Por fim, retorne o feito ao arquivo provisório, destacando-se decisão de suspensão de id 144877744, datada de 12/12/2022. Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente