Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 11:54
Remessa
28/03/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:52
Remessa (em diligência)
20/02/2025, 17:37
Trânsito em julgado
20/02/2025, 17:37
Documento (Certidão)
13/02/2025, 08:23
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:14
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:14
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:52
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:07
Publicação
22/01/2025, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 14:06
Documento (Certidão)
13/01/2025, 17:12
Documento
13/01/2025, 17:12
Documento
13/01/2025, 17:12
Recebimento
19/12/2024, 11:27
Mero expediente
19/12/2024, 11:27
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 22:14
Publicação
17/12/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se as partes para que tragam dados bancários para expedição de alvará. Obs: Chave pix apenas CPF ou CNPJ THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 16:10
Publicação
11/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. em desfavor de UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, partes qualificadas nos autos. Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Expeça-se alvará eletrônico como determinado na decisão de ID 215177050. Custas finais pelo executado, se houver. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. em desfavor de UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, partes qualificadas nos autos. Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Expeça-se alvará eletrônico como determinado na decisão de ID 215177050. Custas finais pelo executado, se houver. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
10/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 17:11
Recebimento
09/12/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 15:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/12/2024, 15:12
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 19:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 17:28
Recebimento
02/12/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 13:42
Mero expediente
02/12/2024, 13:42
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atenção a Decisão Id. 218427326, abro vista a parte autora. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2024, 12:07
Documento (Certidão)
22/11/2024, 17:25
Recebimento
22/11/2024, 12:57
Mero expediente
22/11/2024, 12:57
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 18:32
Decurso de Prazo
20/11/2024, 03:05
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:45
Publicação
24/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD. Intimada, a parte exequente se manifestou no ID 214956434. Decido. Sustenta a parte exequente haver excesso de execução, visto que já teria realizado os depósitos das quantias de R$ 5.886,39 e R$ 9.917,21, mas houve bloqueio de suas contas no importe de R$ 111.375,97. Razão assiste em parte à executada. Com efeito, foi bloqueada a quantia de R$ 111.375,97 nas contas bancárias da executada. Contudo, as quantias excedentes ao valor de 15.618,17 foram prontamente desbloqueadas, de modo que foi transferida para a conta judicial apenas a quantia de R$ 15.618,17. Considerando que a executada realizou o depósito da quantia de R$ 9.917,21 após o deferimento da requisição de bloqueio via SISBAJUD, por óbvio, não se considerou o referido valor. Assim, ante o depósito realizado, o remanescente devido deveria ser de apenas R$ 5.700,96.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação para afastar o excesso da quantia de R$ 9.917,21. Assim, preclusa a presente decisão e, após a manifestação do MP, expeçam alvarás de levantamento da quantia de R$ 5.700,96 em favor da parte exequente e de R$ 9.917,21 em favor da executada UNIMED. Intime-se a parte exequente para que atenda à solicitação do MP (ID 211905415). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD. Intimada, a parte exequente se manifestou no ID 214956434. Decido. Sustenta a parte exequente haver excesso de execução, visto que já teria realizado os depósitos das quantias de R$ 5.886,39 e R$ 9.917,21, mas houve bloqueio de suas contas no importe de R$ 111.375,97. Razão assiste em parte à executada. Com efeito, foi bloqueada a quantia de R$ 111.375,97 nas contas bancárias da executada. Contudo, as quantias excedentes ao valor de 15.618,17 foram prontamente desbloqueadas, de modo que foi transferida para a conta judicial apenas a quantia de R$ 15.618,17. Considerando que a executada realizou o depósito da quantia de R$ 9.917,21 após o deferimento da requisição de bloqueio via SISBAJUD, por óbvio, não se considerou o referido valor. Assim, ante o depósito realizado, o remanescente devido deveria ser de apenas R$ 5.700,96.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação para afastar o excesso da quantia de R$ 9.917,21. Assim, preclusa a presente decisão e, após a manifestação do MP, expeçam alvarás de levantamento da quantia de R$ 5.700,96 em favor da parte exequente e de R$ 9.917,21 em favor da executada UNIMED. Intime-se a parte exequente para que atenda à solicitação do MP (ID 211905415). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
23/10/2024, 00:00
Recebimento
21/10/2024, 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
21/10/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 12:37
Publicação
15/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequene para que se manifeste acerca da impugnação oposta pela executada. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
14/10/2024, 00:00
Recebimento
11/10/2024, 10:36
Mero expediente
11/10/2024, 10:36
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 17:10
Publicação
03/10/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO A penhora on line restou integralmente frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 161 do BRB. Destarte, fica o devedor intimado, por meio de seu advogado, e pela publicação desta decisão, da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 dias (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/10/2024, 00:00
Recebimento
01/10/2024, 08:58
Mero expediente
01/10/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
21/09/2024, 09:59
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 12:40
Recebimento
20/09/2024, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 08:34
Mero expediente
20/09/2024, 08:34
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 12:07
Recebimento
23/07/2024, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 17:24
Mero expediente
23/07/2024, 17:24
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 19:29
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 16:27
Recebimento
18/07/2024, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 08:53
Mero expediente
18/07/2024, 08:53
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 12:54
Documento (Certidão)
08/07/2024, 08:38
Documento
08/07/2024, 08:38
Recebimento
12/06/2024, 13:00
Mero expediente
12/06/2024, 13:00
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:07
Recebimento
07/06/2024, 17:39
Mero expediente
07/06/2024, 17:39
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do depósito de ID 199062627, dizendo se dá a obrigação por satisfeita. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
07/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 16:11
Recebimento
06/06/2024, 14:18
Mero expediente
06/06/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 11:09
Documento (Certidão)
06/06/2024, 03:10
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 12:49
Recebimento
27/05/2024, 14:56
deferimento
27/05/2024, 14:56
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 13:11
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO Ciente do depósito de ID 194382138. Contudo, razão assiste à parte exequente. Com efeito, em se tratando de condenação solidária, o credor pode exigir de qualquer um dos devedores o cumprimento da prestação por inteiro. Ademais, as outras executadas também foram intimadas para pagamento, mas se mantiveram inertes. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a executada UNIMED para que proceda ao depósito do remanescente, sob pena de imposição de medidas constritivas. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
14/05/2024, 00:00
Recebimento
13/05/2024, 14:03
Mero expediente
13/05/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 18:08
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 23:41
Publicação
03/05/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do pedido de Id 194382133. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
01/05/2024, 00:00
Recebimento
29/04/2024, 14:34
Mero expediente
29/04/2024, 14:34
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 13:45
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:29
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:26
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 17:15
Decurso de Prazo
24/04/2024, 03:22
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 17:58
Publicação
04/04/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
AUTOR: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
REU: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B., em desfavor de UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Retifique-se a autuação. Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
03/04/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual
02/04/2024, 11:33
Recebimento
01/04/2024, 16:40
deferimento
01/04/2024, 16:40
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 12:38
Desarquivamento
26/03/2024, 04:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 23:42
Definitivo
15/03/2024, 16:44
Decurso de Prazo
13/03/2024, 04:04
Decurso de Prazo
09/03/2024, 04:21
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 14:17
Publicação
05/03/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
AUTOR: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
REU: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 14:59
Recebimento
27/02/2024, 15:19
Remessa
27/02/2024, 15:19
Remessa (em diligência)
23/02/2024, 08:26
Trânsito em julgado
23/02/2024, 08:26
Decurso de Prazo
22/02/2024, 03:39
Decurso de Prazo
22/02/2024, 03:36
Decurso de Prazo
21/02/2024, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, em relação ao pedido declaratório, JULGO EXTINTA a ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. E, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido indenizatório para condenar solidariamente as requeridas ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, valor que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC desde a fixação (S. 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em face da causalidade e da sucumbência mínima dos autores, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC. Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
25/01/2024, 00:00
Recebimento
24/01/2024, 14:07
Procedência
24/01/2024, 14:07
Conclusão (para julgamento)
17/01/2024, 16:37
Mero expediente
17/01/2024, 14:39
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 13:30
Documento (Certidão)
29/08/2023, 18:19
Recebimento
28/06/2023, 14:02
Mero expediente
28/06/2023, 14:02
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 14:50
Mero expediente
22/06/2023, 14:50
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 14:35
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:44
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:25
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 16:53
Publicação
13/06/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 00:29
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 15:21
Decurso de Prazo
31/05/2023, 01:07
Decurso de Prazo
31/05/2023, 01:02
Publicação
09/05/2023, 02:22
Petição (Contestação)
08/05/2023, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 00:33
Recebimento
04/05/2023, 16:55
Mero expediente
04/05/2023, 16:55
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 10:04
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:35
Petição (Petição (outras))
11/03/2023, 22:48
Petição (Petição (outras))
11/03/2023, 14:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2023, 16:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2023, 16:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2023, 16:06
Documento (Certidão)
26/05/2022, 16:43
Recebimento
07/04/2022, 14:05
Outras Decisões
07/04/2022, 14:05
Conclusão (para decisão)
06/04/2022, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2022, 17:30
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:46
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 00:22
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 03:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2022, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2022, 15:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2021, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2021, 14:41
Decurso de Prazo
25/05/2021, 02:49
Petição (Contestação)
03/05/2021, 12:35
Petição (Contestação)
03/05/2021, 09:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/02/2021, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2021, 15:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/02/2021, 15:41
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2021, 15:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))