Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0732111-21.2023.8.07.0001.
APELANTES: FABIOLA TEIXEIRA CORNÉLIO; BANCO DO BRASIL S.A.; BANCO C6 CONSIGNADO S.A.; CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
APELADOS: IDEM; BANCO PAN S.A.; BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE DECISÃO 1. O Banco C6 Consignado S.A interpôs apelação (id 67577884) sem apresentação conjunta do comprovante de pagamento do preparo (id 67577885). Intimado para, no prazo de cinco dias, realizar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção (CPC 1.007, § 4), deixou-o transcorrer in albis. Em petição de id. 78469460, o referido apelante afirma que, por algum equívoco, não houve a juntada do comprovante do recolhimento das custas, comprova o recolhimento do preparo e requer o julgamento do recurso. 2. Ainda que o pagamento das custas tenha se dado dentro do prazo recursal, não é possível a comprovação posterior do preparo, ante a ocorrência da preclusão consumativa. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ÓRGÃO: 4ª TURMA CÍVEL CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL indefiro o pedido de reconsideração (id. 78469460). Após, conclusos. Brasília/DF, 20/01/2026. DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator