Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0730374-35.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: E. S. D. J.
REQUERIDO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA RELATÓRIO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação ajuizada por E. S. D. J. contra ato do INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – IADES e DISTRITO FEDERAL, em que pretende sejam anuladas as questões n.s 4, 15, 28, 32, 42, 44, 48, 57, 59 e 60 da prova tipo C concurso público questão de prova objetiva de concurso público, com atribuição dos pontos respectivos em seu favor, com alteração da ordem de classificação. Segundo o exposto na inicial, a autora participa de concurso público para o cargo de Auditor de Atividades Urbanas. Na prova objetiva, somou 58,06 pontos. Diz que algumas questões apresentam erro grosseiro e ilegalidade, além de abordar tema não previsto no edital. Aduz a possibilidade de controle pelo Poder Judiciário sobre questões de concurso público. Aponta violação às regras do Edital e à Lei Distrital 4949/2012. A ação foi proposta perante o 2ºJuizado Especial da Fazenda Pública. Na decisão ID 167337547 foi declinada a competência às Varas da Fazenda Pública. O requerimento de tutela de urgência foi indeferido (ID 167399552). Contudo, restou concedida a gratuidade de justiça em favor da autora. Citado, o IADES ofertou contestação (ID 171519341). Suscitou preliminar de ilegitimidade passiva ad causam para figurar no feito, visto que apenas organiza o concurso para o ente público distrital. No mérito, diz que o princípio da isonomia restaria violado no caso de eventual acolhimento da pretensão veiculada nesta demanda pois os critérios de correção estabelecidos pelo examinador devem ser observados para todos os candidatos. Expõe que a verificação minudente das assertivas estipuladas nas questões debatidas na lide a escolha da resposta correta são aspectos inerentes ao mérito administrativo, exercido pela banca examinadora em função do disposto no edital. Diz que a alteração de gabaritos, a anulação de questões ou mesmo a consideração de mais de uma assertiva correta são opções a serem exercidas pela banca e tão somente por ela. Esclarece que as questões apontadas pela autora como tendo vícios irreparáveis, foram devidamente analisadas, fundamentadas e solucionadas pela banca examinadora, quando da divulgação do gabarito definitivo. Alega que a candidata sustenta que ingressou com recurso administrativo com relação ao gabarito das questões mencionadas, mas que restou genericamente rechaçado, contudo, foi acesso ao recurso e a resposta ao recurso ficam no ambiente do candidato. Informa que todas as questões do certame que realmente apresentavam vícios foram devidamente anuladas e justificadas, conforme a publicação das justificativa de alteração de gabarito do dia 21/03/2023, no site da banca examinadora. Ressalta que é legítima a vedação de nova possibilidade de recorrer em relação ao gabarito definitivo, divulgado após o julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar, sob pena de se eternizar a interposição de recursos administrativos, prorrogando indefinidamente a divulgação do resultado final do concurso. Salienta que a alteração do gabarito oficial das referidas questões, do mesmo modo que a consequente soma de pontos, implicaria na análise de conteúdo das questões e do critério adotado pela banca. Por fim, sustenta é nítida a pretensão da candidata no sentido de que o Poder Judiciário substituir os critérios de aferição da prova pela banca examinadora. Na sequência, o DISTRITO FEDERAL ofertou contestação (ID 172279292). Suscita preliminar de ilegitimidade passiva do ente público, visto que a responsabilidade pela execução do certame é da banca examinadora. No mérito, afirma que a autora se insurge contra critérios adotados pela Administração para selecionar candidatos em concurso público (critérios de correção da prova), ou seja, questiona e contraria norma editalícia. Ressalta que a jurisprudência dos tribunais é no sentido da impossibilidade de o Poder Judiciário adentrar-se sobre matéria reservada à discricionariedade da banca examinadora. Por fim, reitera todos os fundamentos das informações prestadas pela Administração, juntadas aos autos e pugna pela improcedência do pedido. Réplica no ID 175597254 para rechaçar os argumentos de defesa e reiterar os termos da petição inicial. Instados a especificarem provas, o IADES informou que não tinha outras provas a produzir (ID 176751449). Já o DISTRITO FEDERAL quedou-se inerte. A seguir, vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Preliminar – Ilegitimidade passiva ad causam do IADES O IADES aduz sua ilegitimidade passiva ad causam para figurar no feito, visto que apenas organiza o concurso para UNDF, não podendo ser considerada autoridade impetrada. Sem razão. No caso em análise, o Instituto Americano de Administração - IADES – não é mero executor do processo de seleção, visto que é responsável pela execução do certame, elaboração, aplicação e correção da prova, conforme as regras editalícias, que estão sendo questionadas nos autos. Confira-se precedente deste e. TJDFT nesse sentido: “(...) 3. Sendo a banca examinadora responsável pela execução do certame, elaboração, aplicação e correção da prova, conforme as regras editalícias, esta possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda na qual se pretende a anulação de questão do concurso." (Acórdão 1135884, 07160887320188070001, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 31/10/2018, publicado no DJE: 16/11/2018) Dessa forma, REJEITA-SE a preliminar suscitada. Ilegitimidade passiva do Distrito Federal O DISTRITO FEDERAL suscita preliminar de ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que visto que a responsabilidade pela execução do certame é da banca examinadora. Contudo, não merece acolhimento. A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal delegou os poderes ao IADES para realização do certame. Logo, tem-se evidente que é parte passiva da presente ação, visto que é a pessoa jurídica de direito público que é integrada pela entidade que delegou à organizadora do concurso as atribuições referentes ao concurso público Dessa forma, não há que se falar em ilegitimidade passiva do DISTRITO FEDERAL. Preliminar REJEITADA. Mérito A requerente é candidata no concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Auditor de Atividades Urbanas e Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, regido pelo Edital Concurso Público n. 01/2022 – ATUB. Disputa uma vaga para o cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Atividades Econômicas e Urbanas. O concurso compreende três etapas: a) prova objetiva; b) prova discursiva; e c) curso de formação profissional. A prova objetiva é composta por 60 questões de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas, para escolha de apenas uma resposta correta. No caso dos autos, a requerente sustenta que as questões n.s 4, 15, 28, 32, 42, 44, 48, 57, 59 e 60 da prova tipo C são inválidas e devem ser anuladas. Limites para o controle jurisdicional sobre questões de concurso público A princípio, reitere-se que não cabe ao Poder Judiciário examinar os critérios de avaliação definidos pela banca examinadora, cabendo o controle apenas em situações restritas. A respeito do tema, o STF julgou o Tema 485 de repercussão geral, fixando tese de que os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário: Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249) Consoante a orientação adotada pelo e. STF, admite-se a interferência do Poder Judiciário apenas para controle da pertinência do exame aplicado ao conteúdo programático definido no edital. Confira-se trecho do voto condutor daquele acórdão, da lavra do Min. Gilmar Mendes: Na espécie, o acórdão recorrido divergiu desse entendimento ao entrar no mérito do ato administrativo e substituir a banca examinadora para renovar a correção de questões de concurso público, violando o princípio da separação dos poderes e a própria reserva de administração (Verwaltungsvorbehalt). Não se trata de controle de conteúdo das provas ante os limites expressos no edital, admitido pela jurisprudência do STF nas controvérsias judiciais sobre concurso público. Ao contrário, o acórdão recorrido, expressamente, substituiu a banca do certame, de forma a proceder à nova correção das questões. Tanto a sentença quanto o aresto recorrido reavaliaram as respostas apresentadas pelos candidatos para determinar quais seriam os itens corretos e falsos de acordo com a doutrina e a literatura técnica em enfermagem. Com base nessa literatura especializada, o acórdão recorrido infirmou o entendimento da banca e identificou mais de um item correto em determinadas questões do certame, extrapolando o controle de legalidade e constitucionalidade, para realizar análise doutrinária das respostas. Em outras palavras, os juízos ordinários não se limitaram a controlar a pertinência do exame aplicado ao conteúdo discriminado no edital, mas foram além para apreciar os critérios de avaliação e a própria correção técnica do gabarito oficial. Assim, houve indevido ingresso do Poder Judiciário na correção de provas de concurso público, em flagrante violação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto é que serão apreciadas a seguir os argumentos do impetrante quanto à questão impugnada. Questão 4 O comando da questão 4 prescreve o seguinte: QUESTÃO 4 Alunos da rede pública aprendem sobre ocupação do solo e descarte de lixo Programa DF Legal nas Escolas promove a cidadania entre estudantes e também orienta sobre edificações ilegais, entre outros assuntos Com cerca de 5 mil alunos já atendidos na rede pública, o programa DF Legal nas Escolas será retomado em 2023 para promover cidadania e noções de como preservar a ordem urbanística do Distrito Federal. Depois de atender alunos dos 6º e 7º anos do ensino fundamental com palestras e dinâmicas em grupo, agora a iniciativa será expandida para orientar estudantes dos 8º e 9º anos e também do ensino médio. As aulas são ministradas por auditores e inspetores da Secretaria DF Legal, que orientam sobre temas como descarte de resíduos, ocupação irregular do solo e edificações irregulares. Uma portaria assinada no final de novembro de 2022 permitiu a retomada do programa, após um longo período de pandemia. SECUNHO, Rafael. Disponível em ‹https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2022/12/20›. Acesso em: 29 dez. 2022, com adaptações. Com base nas informações do texto e nas relações entre elas, assinale a alternativa correta. (A) O programa DF Legal nas Escolas foi criado com o propósito de retomar as aulas nas escolas públicas. (B) Antes de ter sido retomado, o programa DF Legal nas Escolas já havia atendido cerca de 5 mil alunos na rede pública. (C) Como a expectativa é atender alunos dos 8º e 9º anos do ensino médio, o programa DF Legal nas Escolas passará a abordar os temas descarte de resíduos, ocupação irregular do solo e edificações irregulares. (D) A causa da suspensão do programa DF Legal nas Escolas, sugerida no trecho “após um longo período de pandemia”, é a idéia principal do texto. (E) Ao informar que auditores e inspetores da Secretaria DF Legal ministram as aulas, o autor pretende destacar a qualidade do trabalho desenvolvido pelo programa DF Legal nas Escolas. O gabarito oficial indica que a resposta correta é a alternativa E. Já a requerente diz que a questão não foi elaborada adequadamente e há mais de uma resposta correta. Contudo, a análise da nulidade apontada envolve revisão do critério de correção adotado pela banca examinadora, o que é vedado em sede jurisdicional, conforme precedente acima mencionado. Questão 15 A Questão 15 tem o seguinte texto: QUESTÃO 15 Com base no disposto no Manual do Usuário do Sistema Eletrônico de Informações e acerca dos processos com restrições de acesso, assinale alternativa correta. (A) Processos sigilosos não podem ser anexados, nem relacionados a outros processos. (B) Nos processos sigilosos, não é possível fazer referência a quaisquer documentos. (C) Os processos sigilosos ficam disponíveis a todos os usuários das unidades em que o processo tramitou. (D) Não é possível a inclusão de processo sigilosos em blocos ou em acompanhamento especial. (E) Nas pesquisas disponíveis, os processos sigilosos são computados por meio do menu “Estatísticas”. De acordo com o gabarito oficial, a resposta certa é a alternativa D. A requerente sustenta que o enunciado admite dúplice interpretação e que há mais de uma alternativa correta na referida questão. No entanto, a alegação que esbarra no mesmo fundamento apresentado no tópico anterior. Questão 28 A questão 28 prescreve o seguinte: QUESTÃO 28 Uma matéria do jornal Dia a Dia aponta as principais falhas (gaps) que ameaçam as operações de empresas do setor farmacêutico e compartilha dicas a respeito de como preveni-las e mitigá-las a partir de boas práticas de gestão de qualidade, utilizando a Análise de Riscos: (30/1/2023) “Na lista das áreas com maior número de gaps, ainda estão as áreas produtivas (chão de fábrica), onde as principais causas são o não planejamento sistêmico na inserção de produção de novos produtos ou processos, além de prazos de produção cada vez mais curtos devido às exigências do mercado, agregando gaps dos mais diferentes tipos (desde manutenções em equipamentos por sobrecarga, desvios de processos e horas extras consecutivas)”, destaca Bárbara Guelfi, fundadora e CEO da Kivalita Consulting. Disponível em: ‹https://jornaldiadia.com.br/conheça-as-principais-falhas-que-podem-impactar-os-processos-da-industria-farmaceutica/›. Acesso em: 31 jan.2023. Considerando o texto apresentado, com relação à temática Análise de Riscos, assinale a alternativa correta. (A) A gestão de riscos é focada na busca de informações por meio de pesquisas científicas. (B) O gestor de risco comprova que há controles variados, mas não são suficientes para a tomada de decisões sem a necessidade de avaliação de riscos. (C) A avaliação de riscos é composta por dois componentes: a avaliação da exposição e a dos perigos. (D) Em indústrias de alimentos, por exemplo, existe a avaliação de riscos microbiológicos (MRA), utilizada quando os dados disponíveis permitem desenvolver estimativas numéricas sem a necessidade de experts. (E) A Análise de Riscos é um processo formado pela gestão ou pelo gerenciamento de riscos, pela avaliação de riscos e pela comunicação de riscos. Conforme o gabarito oficial, a resposta certa é a alternativa E. A autora afirma que a questão contém erro grosseiro, pois a assertiva considerada correta pela banca contraria o disposto nas normas técnicas sobre controle de risco. No entanto, novamente a impetrante pretende revisar os critérios adotados pela banca para a avaliação, o que está excluído do âmbito de atuação do Poder Judiciário. Questão 32 A questão 32 trata do seguinte tema: QUESTÃO 32 A Lei nº 9.782/1999 criou o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e, no âmbito federal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No que se refere ao SNVS e à Anvisa, assinale a alternativa correta. (A) As três esferas de governo possuem responsabilidades compartilhadas na coordenação do SNVS (B) A Vigilância Sanitária que um modelo de atuação integrada entre as três esferas de governo, sendo as decisões centralizadas no ente federal (Anvisa). (C) Os órgãos estaduais de Vigilância Sanitária, na sua maioria, são-unidades ligadas à administração direta, coordenam os sistemas estaduais e municipais e executam as principais ações de fiscalização do sistema nacional, além da cooperação técnica aos municípios. (D) No âmbito do SNVS, compete à União prestar cooperação técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios. (E) A autonomia concedida pela lei, na criação da Anvisa e de seu contrato de gestão, exclui essa autarquia das diretrizes estabelecidas para o Sistema Público de Saúde na relação com os demais entes da Federação, dos estados e dos municípios. De acordo com o gabarito oficial, a resposta certa é a alternativa D. A candidata afirma que nenhuma alternativa pode ser considerada correta. Além disso, diz que a alternativa indicada como certa contraria a Lei 9782/1999. Contudo, o argumento da autora se insere nos critérios adotados pela banca para a avaliação, o que está excluído do âmbito de atuação do Poder Judiciário. Questão 42 Já a questão 42 apresenta a seguinte assertiva: QUESTÃO 42 Segundo o disposto na Resolução CGSIM nº 62/2020 (alterada pela Resolução CGSIM nº 66/2021), no que se refere à classificação de grau de risco, assinale a alternativa correspondente a atividade econômica não sujeita ao licenciamento sanitário. (A) Frigorifico – abate de bovinos (B) Fábrica de embalagem de papel (C) Parques de diversão e parques temáticos (D) Hotéis, motéis e apart-hotéis (E) Tratamento e disposição de resíduos não perigosos e perigosos. Conforme o gabarito oficial, a resposta correta é a alternativa A. A requerente sustenta que a resposta é errada, visto que a atividade de frigorífico não é isenta de licença sanitária. Além disso, diz que é incompatível com o conteúdo do edital. O conteúdo programático definido no edital foi o seguinte: ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. CONHECIMENTOS GERAIS - PARA TODOS OS CARGOS 1.1 Língua Portuguesa e Redação Oficial. 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual.4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2 Finalidade dos expedientes oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero. 1.2 Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política, econômica e de direitos humanos do DF e da RIDE. 1 Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), instituída pela Lei Complementar no 94/1998 e suas alterações. 2 II Plano Distrital De Política Para Mulheres (2020 – 2023), disponível em: (...). 1.3 Sistema Eletrônico de Informações – SEI. (...) 1.4 Lei Orgânica do Distrito Federal e Lei Complementar n° 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores do Distrito Federal). 1 Lei Orgânica do Distrito Federal. 1.1 Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 1.2 Organização do Distrito Federal. 1.3 Organização Administrativa do Distrito Federal. 2 Lei Complementar nº 840/2011 e (Regime Jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais), todos os capítulos, títulos e dispositivos legais. 2.1 Noções de Direito Administrativo: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos; elementos; poderes; organização; natureza; fins; princípios. 2 Organização administrativa do Estado: administração direta e indireta. 3 Agentes públicos: espécies e classificação, poderes, deveres e prerrogativas, cargo, emprego e função públicos. 3.1 Sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa (Lei Federal n° 8.429/1992). 4 Lei de licitações e contratos administrativos (Lei Federal n° 14.133/2021). 5 Poderes administrativos: poderes hierárquico, disciplinar e regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 7 Controle e responsabilização da administração: controles administrativo, judicial e legislativo; responsabilidade civil do Estado. 2.2 Noções de Direito Constitucional. 1 Noções de Direito Constitucional. 1.1 Poder Constituinte. 1.2 Supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade. 1.3 Direitos e garantias fundamentais. 1.4 A organização do Estado Brasileiro. 1.5 As competências constitucionais dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 1.6 A defesa do Estado e das Instituições. 1.7 Ordem Econômica e Financeira. 1.8 Ordem Social. 1.9 Princípios da legalidade e da isonomia. 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR ESPECIALIDADES: 3.1 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CÓDIGO 101). Políticas públicas de saúde. 1 Constituição Federal, do artigo 196 ao artigo 200. 2 Lei no 8.080/1990 e suas alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. 3 Decreto no 7.508/2011 e suas alterações – Regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. 4 Organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS. 5 Lei no 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. 6 Lei Orgânica do DF - Capítulo II - da Saúde, do artigo 204 ao artigo 216. 7 Principais doenças que afetam a população brasileira: caracterização, prevenção e profilaxia. Noções de vigilância sanitária e saúde pública. 1 Evolução da vigilância sanitária no Brasil. 2 Vigilância Sanitária. 2.1 Conceitos. 2.2 Áreas de abrangência. 2.3 Funções. 3 Lei no 9.782/1999 e suas alterações – Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências. 4 Instrumentos de ação da vigilância sanitária. 5 Lei no 6.360/1976 e suas alterações – Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. 6 Decreto nº 8.077/2013 e suas alterações – Regulamenta a Lei no 6.360/1976, que submete ao Sistema de Vigilância Sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros. 7 Lei no 5.991/1973 e suas alterações – Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. 8 Decreto nº 74.170/1974 e suas alterações – Regulamenta a Lei nº 5.991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. 3. Legislação sanitária. 1 Auditoria de produto, processo e qualidade. 2 Boas práticas (indústria, manipulação) alimentos (Resolução RDC nº 275/2002-ANVISA-MS e Resolução RDC nº 216/2004-ANVISA-MS). 3 Boas Práticas de dispensação de medicamentos (Lei no 5991/1973, Resolução RDC nº 44/2009-ANVISA-MS). 4 Boas Práticas de Serviços de Saúde (Resolução RDC nº 63/2011). 5 Boas Práticas de Fabricação, Manipulação, Importação, Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos, saneantes, cosméticos e produtos para saúde (Lei no 6360/1976, Decreto no 8077/2013, e Resoluções RDC 67/2007, RDC 430/2020, RDC 301/2019, RDC 665/2022 - ANVISA/MS). 6 Controle de medicamentos e substâncias entorpecentes, psicoativas e antimicrobianos (Portaria no 344/1998-SVS/MS, Resolução RDC nº 22/2014-ANVISA-MS e Resolução RDC n º 471/2021-ANVISA-MS). 7 Controle e gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (Resolução RDC nº 222/2018- ANVISA-MS). 8 Projeto Básico de Arquitetura de Estabelecimentos de Saúde (Resolução RDC nº 51/2011-ANVISA-MS e Resolução RDC nº 50/2002-ANVISA-MS). 9 Rotulagem e propaganda de produtos de interesse para a saúde (alimentos, medicamentos, cosméticos, produtos para saúde – Decreto-Lei no 986/1969 e Lei nº 6.360/1976. 10 Classificação e gerenciamento de riscos sanitário e análise de pontos críticos de controle. 11 Funcionamento de laboratórios clínicos - Resolução RDC nº 302/2005-ANVISA-MS). 12 Funcionamento de empresas desinsetização e desratização - controle de pragas e vetores urbanos (Resolução RDC nº 52/2009). 13. Radiação ionizante – Resolução RDC nº 330/2019-ANVISA-MS. 14 Saúde do trabalhador, condições de higiene e conforto nos locais de trabalho - Portaria no 1.066/2019 - Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 15 Biossegurança NR 32/2005 - Ministério do Trabalho. 16 Tabagismo – Lei nº 9.294/1996. 16 Segurança do paciente – Resolução RDC nº 36/2013 – ANVISA MS. 17 Farmacovigilância: conceitos, avaliação e compreensão. 18 Hemovigilância: conceitos, avaliação e compreensão. 19 Biovigilância - Conceitos, avaliação e compreensão 20. Tecnovigilância: conceitos, avaliação e compreensão. 20 Autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas (Lei Distrital nº 5.547/205 e Decreto Distrital nº 36.948/205). 21 Classificação do grau de risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, (Resolução RDC nº 418/2020- ANVISA-MS, Resolução GCSIM nº 62/2020 e suas alterações). 22 Processo Administrativo Sanitário - Lei no 6.437/1977 e suas alterações – Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. 23 Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, garantias de livre mercado (Lei no 13.874/2019). Consoante os termos do edital, vislumbra-se que o conteúdo programático do certame inclui expressamente a classificação de risco para as atividades sujeitas à vigilância sanitária, tema abordado na questão. Logo, não há como acolher a alegação de incompatibilidade com o edital. Acrescente-se que o questionamento aborda o critério de correção adotado pela banca, não sendo possível exercer o controle jurisdicional nesse tópico. Questão 44 O teor da questão 44 é o seguinte: QUESTÃO 44 Com base na Lei nº 6.437/1977 e suas atualizações, assinale a alternativa correta. (A) Construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de saúde sem autorização de funcionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) caracteriza infração grave. (B) O responsável técnico pelo estabelecimento que obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes no exercício de suas funções estará sujeito, entre outras, à penalidade de multa. (C) O estabelecimento que aviar receita em desacordo com prescrições médicas ou determinação expressa de lei e normas regulamentares estará sujeito, entre outras, à penalidade de apreensão dos produtos por se tratar de infração leve. (D) O estabelecimento que instalar consultórios médicos ou odontológicos que utilizem aparelhos e equipamentos geradores de raios X sem licença do órgão sanitário competente estará sujeito, entre outras, à penalidade de advertência. (E) O estabelecimento que fizer propaganda de produtos sob Vigilância Sanitária, como medicamentos e alimentos, estará sujeito, entre outras, à penalidade de suspensão de propaganda publicidade e cancelamento do registro. O gabarito oficial indica que a resposta certa é a alternativa D. Nessa questão, a candidata afirma existir duas respostas corretas, pois também considera correto o item B. No entanto, novamente a autora pretende revisar os critérios adotados pela banca para a avaliação, o que está excluído do âmbito de atuação do Poder Judiciário. Questão 48 A Questão 48 da prova traz o seguinte tema: QUESTÃO 48 No que se refere aos cuidados com as pessoas em sofrimento mental, que são ofertados pela Rede de Atenção Psicossocial, considera-se como um ponto de atenção básica o (a) (A) Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). (B) Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas. (C) Hospital Dia. (D) equipe de consultório na rua. (E) comunidade terapêutica. O gabarito oficial registra que a resposta certa é o item D. A autora diz que o enunciado utiliza o termo “ponto de atenção básica”, o qual não existe nas normas que estabelecem as RAPS. No seu entendimento, afirma que todas as alternativas são pontos de atenção da RAPS. Entretanto, o argumento da candidata não comporta análise, já que novamente implica na revisão do critério de correção adotado pela banca examinadora, não sendo possível a intervenção jurisdicional para anulação de questão sob a justificativa de erro na sua formulação. Questão 57 A questão 57 traz a seguinte assertiva: QUESTÃO 57 Quanto às definições relativas ao controle sanitário estabelecido pelo Decreto nº 74.170/1974, assinale a alternativa correta. (A) Drogaria é o estabelecimento de dispensação, manipulação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. (B) Droga é o produto farmacêutico tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. (C) Medicamento é a substância ou matéria-prima que tem finalidade medicamentosa ou sanitária. (D) Dispensação é o ato privativo do farmacêutico, em que acontece o fornecimento ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. (E) Ervanaria é o estabelecimento que realiza o plantio, a coleta, a secagem e a dispensação de plantas medicinais. O gabarito oficial indica que a resposta certa é o item D. A requerente afirma que a questão não pode ser respondida com base no Decreto 74170/1974, tendo incompatibilidade com o conteúdo definido no edital. Repise-se que o conteúdo programático do certame inclui expressamente como tema a Lei 5991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, bem como o Decreto 74170/1974, que a regulamenta. A questão acima aborda expressamente tema regulado pelo Decreto 74170/1974, em especial quanto às definições nele contidas. Nesse quadro, a alegação de que a alternativa D inclui conceitos contidos em legislação não relacionada no conteúdo programático não merece acolhimento. O Decreto 74170/1974 traz o conceito de dispensação, que é reproduzido naquele item, apenas com o acréscimo da expressão “privativo do farmacêutico”, derivada do Decreto 85878/1981. Isso, contudo, não interfere na essência da questão, que é o conceito de dispensação trazido no Decreto 74170/1974, estando, portanto, em plena conformidade com o edital. Acrescente-se que a pretensão da candidata encerra revisão do critério de correção da banca examinadora, o que é vedado. Questão 59 A questão 59 traz a seguinte assertiva: QUESTÃO 59 Quanto à fiscalização dos estabelecimentos que comercializam medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, regulada pela Lei no 5.991/1973, assinale a alternativa correta. (A) A fiscalização que trata dessa lei fica a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (B) Não poderá exercer a função de fiscal sanitário o profissional que for sócio ou mesmo acionista de empresa de comércio farmacêutico. (C) Em caso de dúvida quanto à regularidade no acondicionamento de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, haverá apreensão do estoque, o qual será substituído de modo a não prejudicar o atendimento da farmácia e da drogaria. (D) É necessário observar se o espaço reservado como consultório está de acordo com o licenciamento da farmácia ou da drogaria. (E) A farmácia deverá contar com a presença de um farmacêutico ou, na ausência deste, do seu substituto ou, em situações especiais, de um oficial de farmácia. O gabarito oficial indica que a resposta certa é o item B. Contudo, a requerente afirma que a alternativa “E” também se mostra correta, havendo duas soluções possíveis. Não obstante aos argumentos da autora, nessa hipótese, reitera-se que a análise envolve revisão do critério de correção adotado pela banca examinadora, o que exclui a possibilidade de controle pelo Poder Judiciário, conforme precedente indicado acima. Questão 60 A questão 60 trata do seguinte tema: QUESTÃO 60 A quem compete a implementação do recolhimento de medicamentos em casos de indícios ou comprovação de desvio de qualidade ou que tenham seu registro cancelado? (A) A Vigilância Sanitária municipal, conforme Lei nº 6.360/1976. (B) A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme RDC nº 430/2020. (C) A logística reversa é de responsabilidade da farmácia ou drogaria que vende o insumo. (D) Só há obrigatoriedade do recolhimento de medicamentos após comprovação técnica e laudo da Anvisa, conforme estabelecido na RDC n° 430/2020. (E) A fabricantes ou importadores que detêm o registro do medicamento, conforme o Decreto nº 8.077/2013. O gabarito oficial registra que a alternativa correta é E. A requerente sustenta que a questão contém erro grosseiro e não está em conformidade com o edital. Alega que no Decreto 8077/2013 não há previsão para que os fabricantes ou importadores promovam o recolhimento do medicamento na situação descrita. Observa que o tema é tratado na RDC 625/2022 da ANVISA, a qual não integra o conteúdo programático. O tema abordado na questão é regulado pelo Decreto 8077/2013 e diversas normas da ANVISA, sendo relacionado no item 3, subitem 5, do conteúdo programático. Ao contrário do que do alega a autora, no sentido de que a solução da questão demanda o conhecimento de resolução da ANVISA, que não foi relacionada no edital, não merece acolhimento, visto que a resposta pode ser encontrada apenas com base na legislação já mencionada. Dessa forma, não há como reconhecer que a questão foge dos limites definidos no edital. Por fim, novamente ressalte-se que a análise pretendida pela demandante envolve revisão do critério de correção adotado pela banca examinadora, o que exclui a possibilidade de controle pelo Poder Judiciário, conforme precedente acima indicado. Com isso, a improcedência da pretensão é a medida mais acertada. DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a autora a arcar com as custas processuais e também com os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 3º, I, do CPC. O valor dos honorários deverá ser repartido por igual entre os advogados dos requeridos. Observe-se o art. 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito