INTERACAO CLINICA DE SERVICOS DE REABILITACAO INTEGRADA LTDA
CNPJ
Reu
ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KAREN SANTOS SILVA
OAB/DF 80895·Representa: Autor
ANELISE ACACIA LIMA MUNIZ GOMES
OAB/DF 28811·CPF·Representa: Autor
WATSON PACHECO DA SILVA
OAB/DF 30517·CPF·Representa: Autor
VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA
OAB/DF 28025·CPF·Representa: Autor
MARIANA DA SILVA OLIVEIRA
OAB/DF 71936·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
06/06/2026, 22:38
Conclusão (para julgamento)
25/05/2026, 06:37
Publicação
23/05/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731433-06.2023.8.07.0001.
AUTOR: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES, N. R. U. F. REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES REVEL: INTERACAO CLINICA DE SERVICOS DE REABILITACAO INTEGRADA LTDA, ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que foram apresentados os laudos periciais nos ID 267291103 e 267635832, tendo as partes se manifestado a seu respeito nos ID 270473552, 270292672 e 270510397, ao passo que o Ministério Público se pronunciou no ID 271535107. Na sequência, foram prestados esclarecimentos complementares pela perita, com a juntada de parecer técnico no ID 275264761, sobrevindo novas manifestações das partes, que, ao final, anuíram ao conjunto probatório (ID 276515514, 276554943 e 276556076), sem requerimento de produção de outras provas ou indicação de necessidade de diligências adicionais. Todavia, verifica-se que não foi oportunizada vista ao Ministério Público acerca do parecer técnico juntado no ID 275264761. Diante disso, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Inexistindo outras providências pendentes, e não havendo impugnação ministerial, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731433-06.2023.8.07.0001.
AUTOR: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES, N. R. U. F. REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES REVEL: INTERACAO CLINICA DE SERVICOS DE REABILITACAO INTEGRADA LTDA, ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que foram apresentados os laudos periciais nos ID 267291103 e 267635832, tendo as partes se manifestado a seu respeito nos ID 270473552, 270292672 e 270510397, ao passo que o Ministério Público se pronunciou no ID 271535107. Na sequência, foram prestados esclarecimentos complementares pela perita, com a juntada de parecer técnico no ID 275264761, sobrevindo novas manifestações das partes, que, ao final, anuíram ao conjunto probatório (ID 276515514, 276554943 e 276556076), sem requerimento de produção de outras provas ou indicação de necessidade de diligências adicionais. Todavia, verifica-se que não foi oportunizada vista ao Ministério Público acerca do parecer técnico juntado no ID 275264761. Diante disso, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Inexistindo outras providências pendentes, e não havendo impugnação ministerial, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 17:10
Recebimento
20/05/2026, 17:06
Outras Decisões
20/05/2026, 17:06
Conclusão (para decisão)
20/05/2026, 06:56
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 23:40
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 22:22
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 17:24
Publicação
13/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0731433-06.2023.8.07.0001.
AUTOR: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES, N. R. U. F. REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES REVEL: INTERACAO CLINICA DE SERVICOS DE REABILITACAO INTEGRADA LTDA, ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi(ram) anexado(s) aos autos laudo pericial complementar/esclarecimentos prestados pelo(a) PERITO(A). Nos termos da Portaria deste Juízo, intimem-se as PARTES para se manifestarem nos autos. Prazo comum: 05 (cinco) dias.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2026, 11:39
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 23:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 19:48
Documento (Certidão)
07/04/2026, 19:47
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 08:13
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 19:30
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 17:18
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0731433-06.2023.8.07.0001.
AUTOR: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES, N. R. U. F. REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES REVEL: INTERACAO CLINICA DE SERVICOS DE REABILITACAO INTEGRADA LTDA, ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos laudo pericial. Nos termos da Portaria deste Juízo, intimem-se as PARTES para se manifestarem nos autos. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 06:54
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 23:08
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 23:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 15:15
Mandado (entregue ao destinatário)
12/12/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 23:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 15:48
Recebimento
28/11/2025, 04:57
Mero expediente
28/11/2025, 04:57
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 20:15
Documento (Certidão)
24/11/2025, 20:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/11/2025, 19:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/11/2025, 19:55
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 07:24
Documento (Certidão)
06/11/2025, 16:43
Recebimento
06/11/2025, 16:08
deferimento
06/11/2025, 16:08
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 19:49
Recebimento
24/10/2025, 17:58
deferimento
24/10/2025, 17:58
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
23/08/2025, 18:16
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 12:02
Documento (Certidão)
19/08/2025, 10:54
Documento
19/08/2025, 10:54
Documento (Ofício)
18/08/2025, 21:19
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
17/08/2025, 22:33
Publicação
12/08/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 02:46
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731433-06.2023.8.07.0001.
AUTOR: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES, N. R. U. F. REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES REVEL: INTERACAO CLINICA DE SERVICOS DE REABILITACAO INTEGRADA LTDA, ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando o extrato da conta judicial vinculada a este Juízo, consta o valor de R$ 9.752,23, até esse momento. O valor decorre de quatro depósitos de R$ 1.183,08, realizados por Thiago Rayecker Uchoa Rodrigues, nas datas de 26/09/2024, 12/08/2024, 30/10/24 e 07/11/24, e um depósito de R$ 4.732,32, realizado pela perita destituída Heloi Fernandes de Mello, no dia 31/07/2024. Houve a restituição dos valores pela perita destituída e a perita nomeada, Rafaela Araújo Freitas, aceitou a nomeação, conforme petição de ID. 244481933. Manifestem-se as partes, fornecendo os dados solicitados pela expert no item 3 (três) da petição de ID. 244481933. Prazo: 05 (cinco) dias. Feito, autorizando o levantamento de 50% dos honorários periciais pela expert e a intimação da perita para realizar a perícia, assegurando-se aos assistentes técnicos a participação, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC. Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, a contar da intimação para iniciar os trabalhos. Vindo o laudo, independentemente de nova conclusão, deverão as partes e o Ministério Público sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação ao laudo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a perita para esclarecimentos em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Após, intimem-se as partes e parquet quanto aos esclarecimentos, concedendo-lhes o prazo comum de 5 (cinco) dias para manifestação. Tudo feito, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*
08/08/2025, 00:00
Recebimento
07/08/2025, 19:30
Outras Decisões
07/08/2025, 19:30
Documento (Certidão)
01/08/2025, 03:08
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 08:16
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 22:10
Decurso de Prazo
15/07/2025, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 15:30
Recebimento
09/07/2025, 16:43
Perito
09/07/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 15:51
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 07:07
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 20:15
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 17:57
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2025, 10:43
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2025, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 20:57
Perito
23/06/2025, 20:18
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 13:55
Decurso de Prazo
17/06/2025, 03:28
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:37
Recebimento
15/04/2025, 15:47
Outras Decisões
15/04/2025, 15:47
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 09:28
Decurso de Prazo
09/04/2025, 02:57
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:51
Documento
31/03/2025, 18:18
Publicação
31/03/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0731433-06.2023.8.07.0001.
AUTOR: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES, N. R. U. F. REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES REVEL: INTERACAO CLINICA DE SERVICOS DE REABILITACAO INTEGRADA LTDA, ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para manifestação da(s) PERITA nos autos e que não foi possível estabelecer contato telefônico com a mesma Nos termos da Portaria deste Juízo, intimem-se as PARTES para informarem se a perícia foi realizada. Prazo comum: 05 (cinco) dias.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 14:07
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 21:51
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:37
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2024, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 10:05
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:34
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:35
Publicação
12/11/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0731433-06.2023.8.07.0001.
AUTOR: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES, N. R. U. F. REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES REVEL: INTERACAO CLINICA DE SERVICOS DE REABILITACAO INTEGRADA LTDA, ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 205177980 fixou o valor dos honorários periciais em R$9.464,64, a ser pago em 04 parcelas de R$ 2.366,16, sendo que cada litigante deveria depositar mensalmente o valor de R$1.183,08 na conta judicial. Nesta data, em consulta à conta judicial averiguei a existência do saldo abaixo, INTEGRALMENTE depositado pela parte
AUTORA: Diante disso,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte REQUERIDA para ciência, bem como para realizar o imediato depósito do valor correspondente a 50% dos valor dos honorários periciais, qual seja R$4.732,32. Prazo: 05 (cinco) dias. Em caso de inércia da parte inviabiliza-se a realização da perícia, devendo ficar ciente que sua eventual recalcitrância acarretará consequências no que diz respeito ao ônus probatório. Realizado o depósito, intime-se a perita para realização da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Na oportunidade, libere-se 50% do valor dos honorários.
11/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2024, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 10:58
Documento (Certidão)
08/11/2024, 03:22
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 21:52
Documento (Certidão)
31/10/2024, 03:04
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 22:15
Documento (Certidão)
27/09/2024, 03:05
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 11:02
Documento (Certidão)
13/08/2024, 03:05
Por decisão judicial
11/08/2024, 11:08
Conclusão (para decisão)
11/08/2024, 08:26
Decurso de Prazo
11/08/2024, 01:15
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 17:45
Publicação
02/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731433-06.2023.8.07.0001.
AUTOR: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES, N. R. U. F. REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES REVEL: INTERACAO CLINICA DE SERVICOS DE REABILITACAO INTEGRADA LTDA, ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi determinada a realização de perícia por iniciativa deste Juízo, conforme se verifica da decisão de ID. 183776012. Na oportunidade, foi determinado que os honorários periciais fossem adiantados por ambas as partes. A perita apresentou proposta de honorários no valor de R$ 9.464,64 e concordou em dividir o valor em 04 parcelas de R$ 2.366,16 - ID. 199211666. A requerida concordou com o valor dos honorários. A parte autora alega que compete exclusivamente à requerida adiantar os honorários periciais, no que se equivoca. Com efeito, uma vez que a prova pericial foi determinada, de ofício, pelo Juízo, compete a ambas as partes adiantar os honorários periciais, conforme expressa disposição legal, art. 95 do CPC "Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes." Assim, cumpre à parte autora adiantar 50% dos valor dos honorários periciais.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido dos postulantes. Concedo a ambas as partes o prazo de 05 (cinco) dias para depósito da primeira parcela dos honorários periciais, devendo ser depositado, por cada um dos litigantes, 4 parcelas no valor de R$ 1.183,08. Em caso de inércia de qualquer das partes, inviabiliza-se a realização da perícia, devendo ficarem cientes que sua eventual recalcitrância acarretará consequências no que diz respeito ao ônus probatório. Realizados todos os depósitos, intime-se a perita para realização da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Na oportunidade, libere-se 50% do valor dos honorários. Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*
01/08/2024, 00:00
Recebimento
31/07/2024, 00:45
Indeferimento
31/07/2024, 00:45
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
13/07/2024, 10:12
Publicação
03/07/2024, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731433-06.2023.8.07.0001.
AUTOR: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES, N. R. U. F. REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES REVEL: INTERACAO CLINICA DE SERVICOS DE REABILITACAO INTEGRADA LTDA, ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça dos autores foi mantida, conforme AGI n. 0732667-26.2023.8.07.0000, ID. 199793348, por isso, cumpre-lhes recolher as custas de ingresso, sob pena de inviabilizar o prosseguimento do feito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se os autores para recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos para decidir sobre os honorários periciais. Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*
02/07/2024, 00:00
Recebimento
01/07/2024, 14:15
Indeferimento
01/07/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:01
Publicação
13/06/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0731433-06.2023.8.07.0001.
AUTOR: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES, N. R. U. F. REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES REVEL: INTERACAO CLINICA DE SERVICOS DE REABILITACAO INTEGRADA LTDA, ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 01/2024 deste Juízo, abro vista às partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a Proposta de Honorários Periciais de ID 199211666.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
06/06/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 11:40
Decurso de Prazo
06/06/2024, 04:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 17:36
Recebimento
13/05/2024, 18:07
Mero expediente
13/05/2024, 18:07
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 15:42
Decurso de Prazo
11/05/2024, 03:39
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 08:36
Publicação
22/04/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0731433-06.2023.8.07.0001.
AUTOR: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES, N. R. U. F. REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES REVEL: INTERACAO CLINICA DE SERVICOS DE REABILITACAO INTEGRADA LTDA, ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO Em atenção ao certificado no ID 178190851 averiguei que a petição outorgada pela ré INTERAÇÃO CLÍNICA DE SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO INTEGRADA EIRELI foi anexada no ID 172761641.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a ré ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA para regularizar sua representação processual, devendo anexar aos autos procuração outorgando poderes à advogada cadastrada na autuação, signatária da petição de ID 186964272, no prazo de 05 (cinco) dias. As partes apresentaram quesitos e indicaram assistentes técnicos, conforme petições de IDs 186243192 e 191858654. Deverá a Secretaria cumprir as demais determinações de ID 183776012, intimando o perito nomeado HELOI FERNANDES DE MELLO para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta fundamentada de honorários, bem como para informar se aceita o encargo. Em seguida, caso não haja impugnações à proposta, intimem-se as partes para adiantarem o valor dos honorários, realizando o depósito no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a regra do art. 95 do CPC, sob pena de preclusão. Recolhidas as custas, intime-se o Perito para que dê início aos trabalhos. Concluída a prova técnica, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. *Assinatura e data conforme certificado digital*
19/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 10:29
Recebimento
15/04/2024, 18:41
Mero expediente
15/04/2024, 18:41
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 20:21
Documento (Certidão)
08/04/2024, 18:01
Decurso de Prazo
03/04/2024, 03:58
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 22:53
Publicação
07/03/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731433-06.2023.8.07.0001.
AUTOR: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES, N. R. U. F. REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES REVEL: INTERACAO CLINICA DE SERVICOS DE REABILITACAO INTEGRADA LTDA, ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID 183776012. Afirma que em razão da revelia decretada a revelia e da prova técnica já produzida nos autos, não há discussão quanto à questão fática e que a matéria de mérito já se encontra suficientemente provada. Decido. O recurso foi interposto no prazo e forma legais. Quanto ao mérito, diz o art. 1022 do Código de Processo Civil: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” No caso dos autos, não há vício a ser sanado na decisão recorrida. O juiz é o destinatário da prova, e, segundo o artigo 371 do Código de Processo Civil, a ele cabe zelar pela efetividade do processo. Ademais, nos termos do artigo 370 do CPC, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Assim, acertada a decisão recorrida ao indicar a necessidade de dilação probatória para haver certeza processual quanto ao fato de a terapia efetivamente prestada pelas requeridas ter ou não causado danos ao desenvolvimento da segunda autora. A despeito da argumentação do autor quanto a suficiência da prova, é necessário a oitiva de especialista para aplicação das normas técnicas ao caso concreto, em homenagem ao art. 375 do CPC. Dispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios. Por fim, concedo a gratuidade de justiça à parte ré ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA. Anote-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 13:20
Recebimento
04/03/2024, 16:25
Gratuidade da Justiça
04/03/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 15:01
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 14:58
Petição (Contra-razões)
19/02/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte ré intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 185474610, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
06/02/2024, 00:00
Recebimento
05/02/2024, 10:11
Mero expediente
05/02/2024, 10:11
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 21:24
Petição (Embargos de declaração)
01/02/2024, 18:03
Publicação
26/01/2024, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência. A despeito da revelia, estimo que há nos autos uma controvérsia técnica acerca da qual o processo não está maduro. Note-se que é vedado ao Juízo aplicar normas técnicas ao arrepio da intervenção do perito, conforme art. 375 do CPC. Isso porque há notícia de relatórios médicos divergentes, a indicar a necessidade ou desnecessidade da terapia por transtorno do espectro autista. Além disso, é preciso dilação probatória para haver certeza processual quanto ao fato de a terapia efetivamente prestada pelas requeridas ter ou não causado danos ao desenvolvimento da segunda autora. Nesse giro, nomeio perita do Juízo: Heloí Fernandes de Mello, CPF 031.037.601-75, cadastrada no sistema deste Tribunal Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Fixo os seguintes quesitos judiciais: 1) A segunda autora possui quadro clínico de diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista? 2) A realização de tratamento multidisciplinar através de terapias pela segunda autora por dois anos e quatro meses acarreta algum prejuízo à menor? 3) A submissão de tratamento multidisciplinar pela segunda autora pode lhe causar algum transtorno emocional? Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, caso queiram, no prazo comum de 15 (cinco) dias úteis, conforme o art. 465, § 1º, do CPC. Após, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta fundamentada de honorários, bem como para informar se aceita o encargo. Em seguida, caso não haja impugnações à proposta, intimem-se as partes para adiantarem o valor dos honorários, realizando o depósito no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a regra do art. 95 do CPC, sob pena de preclusão. Recolhidas as custas, intime-se o Perito para que dê início aos trabalhos. Concluída a prova técnica, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. André Gomes Alves Juíza de Direito Substituto
25/01/2024, 00:00
Recebimento
17/01/2024, 11:11
Decisão de Saneamento e Organização
17/01/2024, 11:11
Conclusão (para julgamento)
19/12/2023, 12:52
Recebimento
19/12/2023, 12:51
Conclusão (para julgamento)
14/12/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 13:15
Recebimento
14/12/2023, 12:52
Mero expediente
14/12/2023, 12:52
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 18:39
Recebimento
05/12/2023, 15:46
Mero expediente
05/12/2023, 15:46
Conclusão (para julgamento)
04/12/2023, 16:22
Recebimento
04/12/2023, 14:52
Mero expediente
04/12/2023, 14:52
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 08:07
Decurso de Prazo
31/10/2023, 04:02
Recebimento
30/10/2023, 13:45
Mero expediente
30/10/2023, 13:45
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 15:52
Publicação
23/10/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ÞVistos, etc. A decisão de ID nº 174711719 decretou a revelia de INTERACAO CLINICA DE SERVICOS DE REABILITACAO INTEGRADA LTDA e ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA. Na petição de ID nº 175093911 as Rés requerem o chamamento do feito à ordem, pois afirmam que ainda não havia transcorrido o prazo para apresentar contestação, que apenas findou-se em 10/10/2023. As Rés apresentaram contestação no ID nº 174884736 e 174865290, em 10/10/2023. Decido. Conforme certidão de ID nº 172059938, datada de 15/09/2023, foi registrada a ciência do (AR) referente à citação da parte Requerida INTERACAO CLINICA DE SERVICOS DE REABILITACAO INTEGRADA LTDA devidamente cumprido. Considerando que todos os Requeridos foram devidamente citados, os autos aguardarão o prazo para manifestação, nos termos do CPC. Nos termos do art. 231, inciso I do CPC,. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio. Assim, no caso dos presentes autos, o último AR de citação foi juntado no dia 15/09/2023 (ID nº 172035207 e 172059938). Realizando a contagem do prazo conforme determinado pelo CPC, o prazo de 15 dias úteis encerrou-se em 06/10/2023. Portanto, intempestivas as contestações apresentadas nos ID 's nº 174884736 e 174865290, em 10/10/2023. Promova a Secretaria a indisponibilidade das contestações e dos documentos que as acompanham. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
20/10/2023, 00:00
Documento
19/10/2023, 14:24
Movimentação processual
19/10/2023, 14:24
Documento
19/10/2023, 14:24
Recebimento
19/10/2023, 13:47
Mero expediente
19/10/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 13:21
Conclusão (para julgamento)
10/10/2023, 13:39
Recebimento
10/10/2023, 12:57
Decretação de revelia
10/10/2023, 12:57
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 16:26
Documento (Certidão)
09/10/2023, 16:26
Decurso de Prazo
26/09/2023, 03:49
Decurso de Prazo
19/09/2023, 03:41
Decurso de Prazo
19/09/2023, 03:41
Publicação
19/09/2023, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0731433-06.2023.8.07.0001.
AUTOR: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES, N. R. U. F. REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES
REU: INTERACAO CLINICA DE SERVICOS DE REABILITACAO INTEGRADA LTDA, ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei ciência do (AR) referente à citação da parte Requerida INTERACAO CLINICA DE SERVICOS DE REABILITACAO INTEGRADA LTDA devidamente cumprido. Considerando que todos os Requeridos foram devidamente citados, os autos aguardarão o prazo para manifestação, nos termos do CPC. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
15/09/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 05:26
Decurso de Prazo
09/09/2023, 02:06
Decurso de Prazo
07/09/2023, 01:40
Documento (Certidão)
01/09/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 10:46
Publicação
01/09/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 17:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2023, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2023, 14:07
Recebimento
31/08/2023, 09:43
Mero expediente
31/08/2023, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:34
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 18:18
Documento (Certidão)
29/08/2023, 18:17
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 18:00
Documento (Certidão)
29/08/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 16:40
Documento (Certidão)
29/08/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 15:39
Publicação
28/08/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2023, 02:49
Documento (Certidão)
24/08/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 02:09
Publicação
16/08/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 07:48
Publicação
14/08/2023, 00:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2023, 17:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))