Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700101-79.2018.8.07.0006.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DE QUEIROZ E SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte autora AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 198487642). A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Sobradinho/DF, 29/05/2024. LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691)
07/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
05/06/2024, 03:34
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 15:53
Remessa
29/05/2024, 13:09
Remessa (em diligência)
27/05/2024, 16:58
Trânsito em julgado
27/05/2024, 16:58
Publicação
23/05/2024, 02:23
Publicação
23/05/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700101-79.2018.8.07.0006.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DE QUEIROZ E SILVA SENTENÇA AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. requer a desistência da ação. Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação. Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do CPC. Custas remanescentes pelo credor. Sem honorários. Segue anexo comprovante de baixa da restrição imposta no Renajud. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal. Arquivem-se oportunamente. Sobradinho, DF, 14 de maio de 2024 17:16:10. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)