Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cuida-se de ação de interdição (Ids. 148311618, pp. 01/08 [petição inicial], e 152135330, p. 01 [emenda à inicial]), com pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, proposta por Verônica Rodrigues Maia em face de Antônio Roberto Reis. O feito foi julgado procedente, decretando-se a interdição da parte ré (Id. 162224904), com a nomeação da parte autora como curadora. A parte autora noticiou a morte do interditado i(Id. 197518893). Comuniquem-se aos órgãos noticiados por ocasião da decretação da interdição definitiva (Id. 162224904), a respeito do óbito do interditado. Intimem-se. Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. Cumpra-se.