Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701455-44.2024.8.07.0002.
EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA
EXECUTADO: DAIANE DAS GRACAS DO NASCIMENTO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Considerando que o feito se encontra aguardando a prescrição intercorrente, nada a prover quanto ao pedido de indeferimento de penhora. Ressalto que, conforme processo em apenso, foi reconhecida a abusividade do coeficiente de juros remuneratórios e reconhecido o excesso do valor do crédito apontado. Em razão disso, o valor da dívida foi atualizado para R$ 13.640,84 (treze mil seiscentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos). Não se determinou, naqueles autos, novo plano de pagamento. Retornem-se os autos à suspensão (ID 228689635). BRASÍLIA - DF, 24 de fevereiro de 2026. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito