Execução de Título ExtrajudicialRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.847,66
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/12/2023, 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
04/12/2023, 12:52
Juntada de certidão
04/12/2023, 12:51
Juntada de certidão
30/11/2023, 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
30/11/2023, 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
23/11/2023, 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
23/11/2023, 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
23/11/2023, 14:51
Recebidos os autos
23/11/2023, 14:51
Expedição de Certidão.
23/11/2023, 14:50
Expedição de Certidão.
23/11/2023, 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/11/2023, 14:43
Publicado Sentença em 22/11/2023.
22/11/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
21/11/2023, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0731187-62.2023.8.07.0016.
AUTOR: R.A - CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LTDA
REU: ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide. O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação. Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID178187275, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC. Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE. Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido. Ao CJU para alterar a classe judicial do processo para Execução de Título Extrajudicial. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa. Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
21/11/2023, 00:00
Documentos
Sentença
•17/11/2023, 17:01
Sentença
•17/11/2023, 17:01
30/11/2023, 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
23/11/2023, 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
23/11/2023, 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
23/11/2023, 14:51
Recebidos os autos
23/11/2023, 14:51
Expedição de Certidão.
23/11/2023, 14:50
Expedição de Certidão.
23/11/2023, 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/11/2023, 14:43
Publicado Sentença em 22/11/2023.
22/11/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
21/11/2023, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0731187-62.2023.8.07.0016.
AUTOR: R.A - CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LTDA
REU: ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide. O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação. Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID178187275, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC. Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE. Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido. Ao CJU para alterar a classe judicial do processo para Execução de Título Extrajudicial. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa. Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
21/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
17/11/2023, 17:01
Homologada a Transação
17/11/2023, 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
17/11/2023, 14:13
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 15:31
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
14/11/2023, 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
06/11/2023, 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
06/11/2023, 12:34
Recebidos os autos
03/11/2023, 17:56
Proferido despacho de mero expediente
03/11/2023, 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
03/11/2023, 08:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
03/11/2023, 08:11
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 20:18
Publicado Certidão em 26/10/2023.
26/10/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
25/10/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0731187-62.2023.8.07.0016.
AUTOR: R.A - CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LTDA
REU: ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida
REU: ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação d
Certidão - CERTIDÃO Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
25/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
22/10/2023, 02:05
Decorrido prazo de R.A - CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 04:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/10/2023, 18:07
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 15:48
Publicado Decisão em 04/10/2023.
04/10/2023, 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731187-62.2023.8.07.0016.
AUTOR: R.A - CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LTDA
REU: ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD, SIEL e RENAJUD. Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados. Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em
Número do Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
03/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
29/09/2023, 17:06
Deferido o pedido de R.A - CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LTDA - CNPJ: 16.417.042/0001-62 (AUTOR).
29/09/2023, 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
29/09/2023, 14:37
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
26/09/2023, 03:07
Publicado Certidão em 26/09/2023.
26/09/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0731187-62.2023.8.07.0016.
AUTOR: R.A - CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LTDA
REU: ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES Certifico e dou fé que a parte requerida
REU: ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°172630260. De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a p
Certidão - CERTIDÃO Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
25/09/2023, 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/09/2023, 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
19/09/2023, 02:56
Publicado Certidão em 19/09/2023.
19/09/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0731187-62.2023.8.07.0016.
AUTOR: R.A - CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LTDA
REU: ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal,
Certidão - CERTIDÃO Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) designo a data 07/11/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja partici
18/09/2023, 00:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
15/09/2023, 16:25
Deferido o pedido de R.A - CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LTDA - CNPJ: 16.417.042/0001-62 (AUTOR).
15/09/2023, 11:51
Recebidos os autos
15/09/2023, 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
14/09/2023, 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
12/09/2023, 10:18
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 10:16
Publicado Intimação em 08/09/2023.
08/09/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
07/09/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0731187-62.2023.8.07.0016.
AUTOR: R.A - CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LTDA
REU: ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do
REU: ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES, tendo o Oficial de Justiça ce
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
06/09/2023, 00:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
05/09/2023, 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/09/2023, 18:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
27/08/2023, 02:14
Decorrido prazo de R.A - CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 03:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/08/2023, 14:30
Recebidos os autos
14/08/2023, 17:02
Deferido o pedido de R.A - CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LTDA - CNPJ: 16.417.042/0001-62 (AUTOR).
14/08/2023, 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
14/08/2023, 10:07
Publicado Certidão em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:36
Juntada de Petição de petição
11/08/2023, 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
11/08/2023, 00:47
Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0731187-62.2023.8.07.0016.
AUTOR: R.A - CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LTDA
REU: ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES Certifico e dou fé que a parte requerida
REU: ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°167916062. Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especi
Certidão - CERTIDÃO Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
10/08/2023, 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/08/2023, 21:46
Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 16:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
27/07/2023, 20:45
Expedição de Certidão.
27/07/2023, 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
27/07/2023, 15:20
Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
25/06/2023, 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/06/2023, 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
09/06/2023, 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação