Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703051-56.2021.8.07.0006.
EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A
EXECUTADO: JUVENAL DIAS CARNEIRO NETO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte JUVENAL DIAS CARNEIRO NETO intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 198489888). A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Sobradinho/DF, 29/05/2024. LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 15:14
Remessa
29/05/2024, 13:17
Remessa (em diligência)
27/05/2024, 17:23
Trânsito em julgado
27/05/2024, 17:20
Publicação
23/05/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703051-56.2021.8.07.0006.
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
EXECUTADO: JUVENAL DIAS CARNEIRO NETO SENTENÇA BANCO J. SAFRA S.A ajuíza execução contra JUVENAL DIAS CARNEIRO NETO. A parte exequente informa o cumprimento integral do acordo homologado ao Id 151839000. Ante a noticiada quitação, considero a dívida integralmente paga e extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas remanescentes pela parte devedora. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal. Arquivem-se oportunamente. Sobradinho, DF, 17 de maio de 2024 15:30:55. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703051-56.2021.8.07.0006.
EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A
EXECUTADO: JUVENAL DIAS CARNEIRO NETO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte JUVENAL DIAS CARNEIRO NETO intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 198489888). A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Sobradinho/DF, 29/05/2024. LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 15:14
Remessa
29/05/2024, 13:17
Remessa (em diligência)
27/05/2024, 17:23
Trânsito em julgado
27/05/2024, 17:20
Publicação
23/05/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703051-56.2021.8.07.0006.
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
EXECUTADO: JUVENAL DIAS CARNEIRO NETO SENTENÇA BANCO J. SAFRA S.A ajuíza execução contra JUVENAL DIAS CARNEIRO NETO. A parte exequente informa o cumprimento integral do acordo homologado ao Id 151839000. Ante a noticiada quitação, considero a dívida integralmente paga e extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas remanescentes pela parte devedora. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal. Arquivem-se oportunamente. Sobradinho, DF, 17 de maio de 2024 15:30:55. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2024, 00:00
Recebimento
20/05/2024, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 14:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/05/2024, 14:25
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 21:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2024, 21:00
Documento (Certidão)
16/04/2024, 20:59
Publicação
03/07/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:41
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 15:44
Documento (Certidão)
27/06/2023, 22:49
Documento
27/06/2023, 22:49
Recebimento
19/06/2023, 10:01
Outras Decisões
19/06/2023, 10:01
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 00:03
Mero expediente
06/06/2023, 22:49
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 12:30
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
27/04/2023, 17:18
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 16:59
Documento (Certidão)
27/04/2023, 16:58
Publicação
15/03/2023, 03:05
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2023, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 00:48
Recebimento
10/03/2023, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 20:38
Convenção das Partes
10/03/2023, 20:38
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 23:24
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:58
Recebimento
13/02/2023, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 09:44
Conclusão (para decisão)
08/02/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 15:48
Recebimento
16/11/2022, 08:38
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2022, 15:24
Decurso de Prazo
09/11/2022, 01:07
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2022, 12:24
Mandado (entregue ao destinatário)
13/10/2022, 09:53
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2022, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2022, 18:39
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 04:55
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))