Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702631-78.2022.8.07.0018.
EXEQUENTE: AMBROSINA PEREIRA SOARES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente cumprimento de sentença foi extinto conforme sentença de Id 265155773. A decisão de Id 265958066, determinou a expedição de ofício de retificação do precatório de ID 174222344 e expedição o alvará de levantamento do saldo remanescente (ID 2627180450) do pagamento dos honorários sucumbenciais, conforme dados bancários indicados no ID 264421334. Alvará expedido, Id 266356425. Cálculos atualizados pela Contadoria Judicial, conforme Id 273955307. Intimados quanto aos novos cálculos, o DF manteve-se silente (Id 277484707), enquanto a parte exequente manifestou-se pela concordância (Id 275142932). É o relato do necessário. Decido. Promova-se a retificação do precatório nº 0742666-03.2023.8.07.0000, nos termos requeridos no Id 275142932. Após, aguarde-se o pagamento da respectiva ordem. Intimem-se. Brasília - DF Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418)