Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005350-44.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: JOAO BATISTA SEIXAS CIROLINI, MARCOS NUNES DA SILVA, SERGIO MARTINS LOPES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que na data de 14/12/2023 houve a penhora de ativos financeiros de titularidade dos devedores MARCOS NUNES DA SILVA e SÉRGIO MARTINS LOPES BARBOSA (id. 181524760), medida constritiva contra a qual não houve a oposição de impugnação, de forma que o transcurso dos prazos sucessivos inaugurados com a decisão de id. 56498784 restou interrompido, não havendo que se falar, por ora, na prescrição intercorrente da pretensão exequenda. Não havendo requerimentos, retorne-se o processo ao arquivo provisório. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)