Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029019-57.2015.8.07.0001.
AUTOR: CARMEN ROSSANA DE OLIVEIRA BUONAFINA
REU: VALDEMIR FERREIRA BUONAFINA FILHO, MARCIA DE OLIVEIRA BUONAFINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme sentença de 247687226, determino em complemento, que seja expedido alvará de levantamento em favor da credora CARMEN ROSSANA DE OLIVEIRA BUONAFINA dos valores depositados sob o ID 247133251. I. Brasília-DF, 15 de setembro de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)