Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Por conseguinte, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC c/c art. 51, §1º e 53, §4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na falta de citação, que não foi promovida pela parte exequente.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n° 9.099/95.
19/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:35
Publicação
22/11/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Por conseguinte, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC c/c art. 51, §1º e 53, §4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na falta de citação, que não foi promovida pela parte exequente.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n° 9.099/95.