MAC - MARA ALCAMIM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME
Reu
MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA CRISTINA ABDALA VEGA
OAB/DF 70469·CPF·Representa: Autor
FABIANA COLLARES SCHWARTZ
OAB/DF 20614·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE PERALTA COLLARES
OAB/DF 13870·CPF·Representa: Autor
PAULO CESAR FARIAS VIEIRA
OAB/DF 10760·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR ABDALA VEGA
OAB/DF 26522·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
14/11/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 12:21
Publicação
10/11/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0053797-96.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE PERALTA COLLARES, FABIANA COLLARES SCHWARTZ
EXECUTADO: FERNANDA GONTIJO CUNHA, MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM, MAC - MARA ALCAMIM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se as partes FERNANDA GONTIJO CUNHA, MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM, MAC - MARA ALCAMIM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME para pagarem as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 255958762, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo com ou sem o pagamento das custas, arquivem-se os autos com baixa dos nomes das partes, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA (DF), Quinta-feira, 06 de Novembro de 2025. THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR Servidor Geral Informações importantes sobre PAGAMENTO DE CUSTAS: 1. Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para (61) 3103-7285 ou para (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) (Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC); 2. Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, sistema PagCustas, ligue para (61) 3103-7239 ou para (61) 3103-7237 (no período de 12h às 19h) ou envie mensagem para [email protected]. (NUCON - NÚCLEO DE CONTROLE DE CUSTAS, MULTAS, FIANÇAS E DEPÓSITOS JUDICIAIS)
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 13:25
Remessa
06/11/2025, 10:37
Remessa (em diligência)
27/10/2025, 14:05
Trânsito em julgado
27/10/2025, 14:05
Decurso de Prazo
24/10/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0053797-96.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE PERALTA COLLARES, FABIANA COLLARES SCHWARTZ
EXECUTADO: FERNANDA GONTIJO CUNHA, MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM, MAC - MARA ALCAMIM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALA VEGA - ADVOGADOS SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de superado o prazo da suspensão para adimplemento da transação, a parte exequente foi regularmente intimada para dizer sobre a quitação do crédito, todavia quedou inerte (ID: 250930694). Desse modo, é válida a presunção no sentido de que a obrigação foi integralmente satisfeita, nos termos da previsão do art. 526, § 3.º, do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. As custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada, nos termos do acordo. Sem honorários advocatícios. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se os autos mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Brasília, 26 de setembro de 2025, 14:02:01. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
01/10/2025, 00:00
Recebimento
29/09/2025, 18:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0053797-96.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE PERALTA COLLARES, FABIANA COLLARES SCHWARTZ
EXECUTADO: FERNANDA GONTIJO CUNHA, MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM, MAC - MARA ALCAMIM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALA VEGA - ADVOGADOS SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de superado o prazo da suspensão para adimplemento da transação, a parte exequente foi regularmente intimada para dizer sobre a quitação do crédito, todavia quedou inerte (ID: 250930694). Desse modo, é válida a presunção no sentido de que a obrigação foi integralmente satisfeita, nos termos da previsão do art. 526, § 3.º, do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. As custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada, nos termos do acordo. Sem honorários advocatícios. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se os autos mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Brasília, 26 de setembro de 2025, 14:02:01. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
01/10/2025, 00:00
Recebimento
29/09/2025, 18:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/09/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 16:03
Decurso de Prazo
23/09/2025, 03:42
Publicação
15/09/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0053797-96.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE PERALTA COLLARES, FABIANA COLLARES SCHWARTZ
EXECUTADO: FERNANDA GONTIJO CUNHA, MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM, MAC - MARA ALCAMIM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALA VEGA - ADVOGADOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para informar quanto à quitação, que poderá ser presumida e a execução, extinta. Brasília, 11 de setembro de 2025, 18:12:28. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Recebimento
11/09/2025, 21:33
Mero expediente
11/09/2025, 21:33
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 13:43
Documento (Ofício)
02/07/2025, 13:12
Recebimento
12/06/2025, 17:00
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
12/06/2025, 17:00
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 16:21
Trânsito em julgado
10/06/2025, 09:40
Publicação
06/06/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:49
Documento (Certidão)
05/06/2025, 15:20
Documento
05/06/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0053797-96.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE PERALTA COLLARES, FABIANA COLLARES SCHWARTZ
EXECUTADO: FERNANDA GONTIJO CUNHA, MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM, MAC - MARA ALCAMIM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALA VEGA - ADVOGADOS CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. Paulo Cerqueira Campos, fica a parte FERNANDA GONTIJO CUNHA intimada a informar seus dados bancários nos autos (n.º da conta, tipo de conta, n.º agência bancária, banco, CPF, ou PIX do tipo CPF/CNPJ), no prazo de 5 dias, para que seja expedido alvará eletrônico dosvalores depositados nos autos em seu favor. GUARÁ (DF), Quarta-feira, 04 de Junho de 2025 THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:54
Documento (Certidão)
19/05/2025, 19:06
Documento
19/05/2025, 19:06
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:33
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:45
Publicação
07/05/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0053797-96.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE PERALTA COLLARES, FABIANA COLLARES SCHWARTZ
EXECUTADO: FERNANDA GONTIJO CUNHA, MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM, MAC - MARA ALCAMIM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO Homologo o acordo celebrado entre os exequentes e a executada MARA CRISTINA FABRINO ALCAMIM, conforme instrumentalizado no documento juntado no ID: 234560535. Atento aos termos da transação em referência (cláusula quarta, p. 3), intimem-se as devedoras MARA CRISTINA e FERNANDA GONTIJO para indicarem seus respectivos dados bancários, no prazo de 15 dias; feito isso e independentemente do decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para levantamento da importância penhorada: - no valor de R$ 1.395,92 (R$ 520,00 + R$ 542,62 + R$ 123,30 + R$ 210,00), com as devidas atualizações, em favor de FERNANDA GONTIJO CUNHA; e, - no valor de R$ 752,79 (R$ 689,04 + R$ 18,59 + R$ 45,16), com as devidas atualizações, em favor de MARA CRISTINA FABRINO ALCAMIM. Com as homenagens de estilo, comunique-se o gabinete da Exma. Des. Fátima Rafael, referente ao AGI nº 0707072-54.2025.8.07.0000, para ciência deste ato decisório. Em observância ao disposto no art. 921, inciso I, do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo ajustado, ou seja, até 27.8.2025, findo o qual, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, a contar do término do referido prazo, os autos tornarão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarado extinto o processo, por sentença. Por fim, ressalto que esta decisão de mérito é registrada qual se fosse sentença, com o respectivo complemento código 466, para fins de cumprimento das metas e estatísticas atribuídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conformidade com as orientações recebidas da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial (COCIJU). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 5 de maio de 2025, 16:21:23. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0053797-96.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE PERALTA COLLARES, FABIANA COLLARES SCHWARTZ
EXECUTADO: FERNANDA GONTIJO CUNHA, MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM, MAC - MARA ALCAMIM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO Homologo o acordo celebrado entre os exequentes e a executada MARA CRISTINA FABRINO ALCAMIM, conforme instrumentalizado no documento juntado no ID: 234560535. Atento aos termos da transação em referência (cláusula quarta, p. 3), intimem-se as devedoras MARA CRISTINA e FERNANDA GONTIJO para indicarem seus respectivos dados bancários, no prazo de 15 dias; feito isso e independentemente do decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para levantamento da importância penhorada: - no valor de R$ 1.395,92 (R$ 520,00 + R$ 542,62 + R$ 123,30 + R$ 210,00), com as devidas atualizações, em favor de FERNANDA GONTIJO CUNHA; e, - no valor de R$ 752,79 (R$ 689,04 + R$ 18,59 + R$ 45,16), com as devidas atualizações, em favor de MARA CRISTINA FABRINO ALCAMIM. Com as homenagens de estilo, comunique-se o gabinete da Exma. Des. Fátima Rafael, referente ao AGI nº 0707072-54.2025.8.07.0000, para ciência deste ato decisório. Em observância ao disposto no art. 921, inciso I, do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo ajustado, ou seja, até 27.8.2025, findo o qual, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, a contar do término do referido prazo, os autos tornarão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarado extinto o processo, por sentença. Por fim, ressalto que esta decisão de mérito é registrada qual se fosse sentença, com o respectivo complemento código 466, para fins de cumprimento das metas e estatísticas atribuídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conformidade com as orientações recebidas da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial (COCIJU). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 5 de maio de 2025, 16:21:23. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/05/2025, 00:00
Recebimento
05/05/2025, 17:04
Homologação de Transação
05/05/2025, 17:04
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 02:41
Decurso de Prazo
10/04/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0053797-96.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE PERALTA COLLARES, FABIANA COLLARES SCHWARTZ
EXECUTADO: FERNANDA GONTIJO CUNHA, MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM, MAC - MARA ALCAMIM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre o requerimento formulado no ID: 231849474 e seus documentos, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos os autos. Brasília, 7 de abril de 2025, 17:01:22. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0053797-96.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE PERALTA COLLARES, FABIANA COLLARES SCHWARTZ
EXECUTADO: FERNANDA GONTIJO CUNHA, MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM, MAC - MARA ALCAMIM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre o requerimento formulado no ID: 231849474 e seus documentos, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos os autos. Brasília, 7 de abril de 2025, 17:01:22. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0053797-96.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE PERALTA COLLARES, FABIANA COLLARES SCHWARTZ
EXECUTADO: FERNANDA GONTIJO CUNHA, MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM, MAC - MARA ALCAMIM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre o requerimento formulado no ID: 231849474 e seus documentos, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos os autos. Brasília, 7 de abril de 2025, 17:01:22. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
10/04/2025, 00:00
Recebimento
08/04/2025, 23:05
Mero expediente
08/04/2025, 23:05
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:49
Publicação
01/04/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0053797-96.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE PERALTA COLLARES, FABIANA COLLARES SCHWARTZ
EXECUTADO: FERNANDA GONTIJO CUNHA, MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM, MAC - MARA ALCAMIM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, em 12.2.2025, transcorreu em branco o prazo para a executada MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM se manifestar quanto as quantias tornadas indisponíveis. Certifico, ainda, que faço juntar cópia da r. decisão recursal prolatada no AGI nº 0707072-54.2025.8.07.0000. Fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto as pesquisas realizadas e acostadas aos autos, no prazo de 5(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 27 de Março de 2025. PAULO HUNGRIA NETO. Assessor
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0053797-96.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE PERALTA COLLARES, FABIANA COLLARES SCHWARTZ
EXECUTADO: FERNANDA GONTIJO CUNHA, MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM, MAC - MARA ALCAMIM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, em 12.2.2025, transcorreu em branco o prazo para a executada MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM se manifestar quanto as quantias tornadas indisponíveis. Certifico, ainda, que faço juntar cópia da r. decisão recursal prolatada no AGI nº 0707072-54.2025.8.07.0000. Fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto as pesquisas realizadas e acostadas aos autos, no prazo de 5(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 27 de Março de 2025. PAULO HUNGRIA NETO. Assessor
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/03/2025, 00:00
Recebimento
27/03/2025, 18:16
Documento (Certidão)
27/03/2025, 18:16
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 16:13
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:45
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:45
Publicação
10/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0053797-96.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE PERALTA COLLARES, FABIANA COLLARES SCHWARTZ
EXECUTADO: FERNANDA GONTIJO CUNHA, MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM, MAC - MARA ALCAMIM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO 1. Mantenho a decisão agravada, cujos fundamentos é aqui desnecessário reproduzir. 2. Aguarde-se pelo decurso do prazo regimental (10 dias), relativamente à comunicação de efeito suspensivo, tornando os autos conclusos em seguida. Brasília, 28 de fevereiro de 2025, 17:37:06. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/03/2025, 00:00
Recebimento
28/02/2025, 22:32
Mero expediente
28/02/2025, 22:32
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 11:10
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:53
Publicação
17/02/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0053797-96.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE PERALTA COLLARES, FABIANA COLLARES SCHWARTZ
EXECUTADO: FERNANDA GONTIJO CUNHA, MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM, MAC - MARA ALCAMIM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem e em atenção à petição de ID: 225637414, certifico que não há ordem de bloqueio de valores ativa nos presentes autos, conforme relatório anexo, o qual demonstra que a penhora online protocolada sob o ID: 221157400 expirou no dia 16/01/2025. Certifico ainda que, em consulta ao PJe, verifiquei que, em 03/02/2025, fora protocolada ordem de bloqueio de valores em desfavor da parte executada nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0046708-22.2012.8.07.0001, em trâmite perante este Juízo, conforme cópia de certidão extraída dos autos em referência (anexo).
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, faço vista desta certidão à parte executada, sem prejuízo do prazo lançado em ID: 224269787. BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025. GEOVA DOS SANTOS FILHO Servidor Geral
14/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/02/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:49
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:32
Publicação
05/02/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0053797-96.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE PERALTA COLLARES, FABIANA COLLARES SCHWARTZ
EXECUTADO: FERNANDA GONTIJO CUNHA, MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM, MAC - MARA ALCAMIM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. De partida, atento ao trânsito em julgado (ID: 199013516, p. 65), retifique-se a autuação para cumprimento definitivo de sentença. Anote-se. 2. Por outro lado, sob o ID: 222173034, a executada FERNANDA GONTIJO CUNHA apresenta impugnação à penhora, instruída com documentos, na qual requer seja anulado e invalidado o bloqueio de valores existentes em contas bancárias de sua titularidade. Para tanto, sustenta que tal montante é impenhorável, pois incidente sobre pensão, conforme com o que dispõe a regra do art. 833, inciso IV, do CPC. Resposta em ID: 223984446. É o breve relatório. Decido. De partida, registre-se que a medida constritiva exarada do Juízo alcançou o montante integral de R$ 1.395,92, obtido em contas bancárias mantidas pela devedora FERNANDA GONTIJO em instituições financeiras distintas (R$ 123,30 - Caixa Econômica Federal; R$ 520,00 + R$ 210,00 + R$ 542,62 - Banco de Brasília. Pois bem. O art. 833, inciso IV, do CPC, dispõe que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". Nessa ordem de ideias, não estou convencido da alegada impenhorabilidade legal, considerando o recebimento de valores distintos da pensão na conta bloqueada, tanto via PIX (ID: 222173037) quanto via investimento/aplicação (ID: 222173041). Sobre o tema, confira-se o r. Acórdão paradigmático do eg. TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. IMPUGNAÇÃO A PENHORA. CONTA-POUPANÇA. MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA. VERBA SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. 1. Na hipótese, a parte agravada/exequente instruiu a petição inicial com termo de confissão de dívida, assinado por duas testemunhas, que se qualifica como título executivo extrajudicial, na forma prevista no artigo 784, III, do Código de Processo Civil, razão pela qual deve ser rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva da agravante/executada. 2. A parte agravante alega que a penhora se realizou em duas contas-poupanças, bem como que a verba possui natureza salarial. 3. O artigo 854, §3º, I, do Código de Processo Civil prevê que incumbe ao executado, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. No caso, não se apresentou extrato bancário referente a uma das contas e, em relação à segunda conta bloqueada, restou comprovada intensa movimentação financeira, com compras diárias, desvirtuando eventual caracterização como reserva financeira. 4. A penhora em conta corrente não se confunde com a penhora realizada diretamente sobre o salário, mediante desconto em contracheque. Eventuais valores localizados em conta corrente, ainda que utilizada também com a finalidade de recebimento de remuneração, podem ser objeto de penhora, sem olvidar que não houve qualquer demonstração de que o bloqueio teria recaído sobre verba salarial. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1936123, 0726803-70.2024.8.07.0000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/10/2024, publicado no DJe: 04/11/2024). De outro giro, considerando que a devedora não apresentou tese de defesa em relação à quantia bloqueada em conta da Caixa Econômica Federal, sua destinação ao credor é medida que se impõe. A propósito disso, destaco que "o executado, ao oferecer impugnação à penhora, deve instrui-la com os documentos que fazem prova de suas alegações, pois a ele incumbe o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do exequente, à luz dos arts. 373, II, e 434, caput, do CPC" (Acórdão 1326617, 07505551320208070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2021, publicado no DJE: 5/4/2021.), circunstância não evidenciada nos autos. Forte nesses fundamentos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) indefiro a impugnação à penhora. Após decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, para levantamento da importância penhorada em contas da executada FERNANDA GONTIJO CUNHA, com as devidas atualizações. Intime-se para indicar os dados bancários pertinentes em quinze dias. 3. Sem prejuízo, à míngua de acertamento da relação jurídica (ID: 223984446), o processo deve seguir em seus ulteriores termos. Desse modo, defiro a pesquisa de bens das executadas via INFOJUD, relativamente aos três últimos exercícios. Com a juntada, dê-se vista dos autos ao credor para impulsionar a ação, requerendo o que for de direito, no prazo de quinze dias. 4. Sem prejuízo, por DJe, intime-se a devedora MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM, a teor do disposto no art. 854, § 3o, do CPC, tornando os autos conclusos em seguida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, 30 de janeiro de 2025, 18:48:00. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
04/02/2025, 00:00
Retificação de Classe Processual
03/02/2025, 17:40
Recebimento
03/02/2025, 16:04
Indeferimento
03/02/2025, 16:04
Documento (Certidão)
29/01/2025, 19:01
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 18:05
Recebimento
29/01/2025, 18:03
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 21:06
Publicação
22/01/2025, 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0053797-96.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE PERALTA COLLARES, FABIANA COLLARES SCHWARTZ
EXECUTADO: FERNANDA GONTIJO CUNHA, MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM, MAC - MARA ALCAMIM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Intime-se a parte exequente, com a máxima brevidade, para manifestar-se no curto prazo de 5 (cinco) dias (por aplicação analógica do art. 854, § 3.º, do CPC), sobre a impugnação (ID: 222173034) e respectivos documentos. Feito isso, tornem conclusos os autos logo em seguida. Brasília, 8 de janeiro de 2025, 15:02:03. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
09/01/2025, 00:00
Recebimento
08/01/2025, 15:34
Mero expediente
08/01/2025, 15:34
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 13:31
Publicação
18/12/2024, 02:34
Documento (Certidão)
17/12/2024, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0053797-96.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A, ALEXANDRE PERALTA COLLARES, FABIANA COLLARES SCHWARTZ
EXECUTADO: FERNANDA GONTIJO CUNHA, MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM, MAC - MARA ALCAMIM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Uma vez que a pesquisa ERIDF (SREI) está condicionada à concessão da gratuidade de justiça ao solicitante, situação que não se verifica nos autos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) indefiro tal requerimento, cabendo à parte exequente promover a busca de bens nos ofícios registrários locais, inclusive por meio eletrônico (https://registradores.onr.org.br/), mediante custeio dos emolumentos cartorários. Indefiro ainda a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, sobretudo via sistema SerasaJud, haja vista que se trata de providência extrajudicial à plena disposição da parte exequente, a qual não decorre de norma cogente (art. 782, § 3.º, do CPC); porém, se a parte exequente eventualmente encontrar dificuldades para a realização da providência almejada, deverá comprovar nos autos, para que este Juízo adote as ulteriores providências correspondentes. Expeça-se, em favor da parte exequente, a certidão de que trata o art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC, para os devidos fins. Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores via sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 9.965,02 - ID: 217656430). Defiro ainda a consulta de bens via sistema RENAJUD. Intime-se. Brasília, 13 de dezembro de 2024, 09:42:08. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 14:14
Recebimento
13/12/2024, 22:00
Deferimento em Parte
13/12/2024, 22:00
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 19:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 19:08
Decurso de Prazo
06/11/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 16:39
Documento (Certidão)
15/10/2024, 16:38
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:21
Publicação
04/07/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0053797-96.2012.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: FERNANDA GONTIJO CUNHA, MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM, MAC - MARA ALCAMIM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a inversão dos polos. Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito. Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores. Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta
03/07/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
01/07/2024, 17:19
Recebimento
27/06/2024, 14:36
Outras Decisões
27/06/2024, 14:36
Decurso de Prazo
25/06/2024, 04:51
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 11:01
Documento (Certidão)
18/06/2024, 11:01
Recebimento
18/06/2024, 09:48
Decurso de Prazo
18/06/2024, 05:14
Decurso de Prazo
18/06/2024, 05:14
Decurso de Prazo
18/06/2024, 05:13
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 18:46
Publicação
14/06/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053797-96.2012.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: FERNANDA GONTIJO CUNHA, MARA CRISTINA DOS SANTOS ALCAMIM, MAC - MARA ALCAMIM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, às partes para ciência do retorno dos autos do TJDFT pelo prazo comum de 5 dias, sendo certo que para eventual pedido de cumprimento de sentença deverão ser recolhidas as respectivas custas, caso o credor não seja beneficiário da gratuidade de justiça. Após o prazo, nada requerido, ao contador para cálculo das custas finais relativas à fase de conhecimento. BRASÍLIA-DF, 5 de junho de 2024. TULIO DAGUIAR DE SOUZA Servidor Geral
07/06/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 16:38
Documento (Certidão)
05/06/2024, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 16:36
Documento (Certidão)
05/06/2024, 16:35
Recebimento
04/06/2024, 20:10
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2014, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2014, 12:39
Outras Decisões
12/11/2014, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2014, 15:01
Recebimento
17/09/2014, 17:45
Entrega em carga/vista
03/09/2014, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2014, 14:35
Decurso de Prazo
02/09/2014, 14:26
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/08/2014, 20:05
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2014, 16:03
Decurso de Prazo
02/06/2014, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2014, 12:37
Protocolo de Petição
29/11/2013, 15:45
Conclusão (para julgamento)
19/11/2013, 12:36
Mero expediente
18/11/2013, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2013, 12:43
Decurso de Prazo
01/10/2013, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2013, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2013, 18:11
Recebimento
25/09/2013, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2013, 14:09
Recebimento
14/08/2013, 13:22
Entrega em carga/vista
02/08/2013, 15:50
Decurso de Prazo
01/08/2013, 15:55
Decurso de Prazo
01/08/2013, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2013, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2013, 18:49
Decurso de Prazo
23/05/2013, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2013, 13:41
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente