Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação ajuizada por MARIA HELENA BUCHMANN e ANAMARIA BUCHMANN em face de JOSE ADERALDO MOTA GUEDES, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda. Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes no ID 245537259, complementado pela petição de ID 252358010, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC. Atribuo à presente sentença FORÇA DE MANDADO, notadamente para fins de baixa da averbação relativa à presente execução, junto à anotação Av. 1-148.345 da matrícula nº 148.345, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, conforme certidão constante no ID 94516737. Determino que o referido ato seja praticado sem o recolhimento de custas, tendo em vista o concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao executado, exclusivamente para essa finalidade. Sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação ajuizada por MARIA HELENA BUCHMANN e ANAMARIA BUCHMANN em face de JOSE ADERALDO MOTA GUEDES, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda. Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes no ID 245537259, complementado pela petição de ID 252358010, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC. Atribuo à presente sentença FORÇA DE MANDADO, notadamente para fins de baixa da averbação relativa à presente execução, junto à anotação Av. 1-148.345 da matrícula nº 148.345, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, conforme certidão constante no ID 94516737. Determino que o referido ato seja praticado sem o recolhimento de custas, tendo em vista o concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao executado, exclusivamente para essa finalidade. Sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
09/10/2025, 00:00
Recebimento
07/10/2025, 20:23
Homologação de Transação
07/10/2025, 20:23
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 10:47
Publicação
02/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DECISÃO As partes requerem a homologação do acordo constante do ID 245537259. Contudo, antes de sua apreciação, é necessário que comprovem, de forma documental e inequívoca, a existência de protesto efetivamente lavrado em Cartório de Protesto, bem como a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, especialmente junto ao SERASA. A demonstração concreta desses atos é condição indispensável para que este Juízo possa cogitar qualquer medida judicial voltada à baixa de registros ou à exclusão de apontamentos, conforme pretendido pelas partes. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/10/2025, 00:00
Recebimento
29/09/2025, 19:36
Outras Decisões
29/09/2025, 19:35
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DECISÃO Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, para aguardar o término das tratativas dirigidas à celebração de acordo entre as partes, conforme requerido pelas exequentes. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/07/2025, 00:00
Recebimento
10/07/2025, 18:40
Por decisão judicial
10/07/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 16:53
Publicação
03/07/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DECISÃO Ciente do ofício de ID 240584659, que noticiou o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0744314-81.2024.8.07.0000, tendo sido este parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o interesse na adjudicação do bem penhorado. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito
02/07/2025, 00:00
Recebimento
01/07/2025, 13:20
Outras Decisões
01/07/2025, 13:19
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 08:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/06/2025, 08:09
Documento (Ofício)
25/06/2025, 16:05
Publicação
31/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DECISÃO Suspenda-se o feito até o julgamento do Agravo de Instrumento nº. 0744314-81.2024.8.07.0000, em que se requer o cancelamento da penhora sobre o imóvel em referência. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2025, 00:00
Recebimento
25/03/2025, 15:30
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/03/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 11:08
Publicação
17/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão dos autos. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte exequente intimada para noticiar o andamento de eventuais tratativas acerca da tentativa de alienação particular do imóvel e requerer o que entender de direito. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2025. FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2025, 18:26
Documento (Certidão)
12/03/2025, 18:26
Decurso de Prazo
15/02/2025, 02:42
Publicação
23/01/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DECISÃO Considerando as peculiaridades do mês de janeiro,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a prorrogação do prazo para a tentativa de alienação particular do imóvel até o dia 01/03/2025, sob os mesmos termos e condições. Esgotado o prazo, deve a parte exequente peticionar nos autos, para noticiar o andamento de eventuais tratativas e requerer o que entender de direito. Suspenda-se o feito até o dia 01/03/2025. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
22/01/2025, 00:00
Recebimento
20/01/2025, 19:34
deferimento
20/01/2025, 19:34
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 10:13
Publicação
13/12/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente intimada a informar acerca do andamento do procedimento de alienação particular do imóvel, nos termos da decisão de ID 211703700. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/12/2024, 13:24
Decurso de Prazo
10/12/2024, 02:46
Decurso de Prazo
10/12/2024, 02:46
Publicação
14/11/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DECISÃO O executado peticionou ao ID 215272668, para requerer a suspensão do feito, tendo em vista pender processo de execução fiscal, movido pelo município de Luziânia/GO, para cobrança de dívidas de IPTU relativas ao imóvel penhorado (cópia do processo ao ID 215272671). Intimada a se manifestar, a parte exequente ressaltou que não há qualquer penhora deferida nos autos da execução fiscal, muito menos sobre os direitos do executado sobre o referido imóvel, de modo que não há necessidade de suspensão da presente execução. Com razão as exequentes. Não há registros de penhora no processo de execução fiscal, tampouco há restrições aplicadas sobre o imóvel em referência. Prossiga-se com a execução, cumprindo-se a decisão de ID 211703700, complementada pela de ID 215744207. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:30
Recebimento
11/11/2024, 17:32
Indeferimento
11/11/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 12:55
Decurso de Prazo
05/11/2024, 15:26
Publicação
04/11/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DECISÃO Cumpra-se a decisão de ID 211703700, com a complementação de que as visitas de interessados na aquisição do imóvel deverão ocorrer nas segundas e terças-feiras, entre 08h e 11h, conforme requerido pelo executado ao ID 215272668.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição de ID 215272668, notadamente em relação à noticia do ajuizamento de execução fiscal em face do executado. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
30/10/2024, 00:00
Recebimento
29/10/2024, 11:54
Outras Decisões
29/10/2024, 11:54
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 16:42
Documento (Certidão)
24/10/2024, 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2024, 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2024, 16:39
Publicação
24/10/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:16
Documento (Ofício)
23/10/2024, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante do pedido de efeito suspensivo, aguarde-se a comunicação de sua análise pela Instância Superior ou pela parte interessada. Restando indeferido, cumpra-se a decisão retro. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2024, 00:00
Recebimento
22/10/2024, 12:03
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
22/10/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 10:13
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:50
Decurso de Prazo
16/10/2024, 02:26
Decurso de Prazo
16/10/2024, 02:26
Publicação
15/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DECISÃO A decisão de ID 211703700 deferiu a alienação particular do imóvel em referência, a ser realizada pelo credor, no prazo de 90 (noventa) dias. Devidamente intimada, a parte exequente opôs embargos de declaração, para requerer que "sejam fixados dias e horários durante a semana para que possa o imovel ser visitado pelos interessados, devendo o Executado prover o acesso nos dias e horas conforme marcadas por esse Ilustre Juizo, sob pena de multa a ser fixada no primeiro evento, e em caso de reincidência que seja deferida ordem de arrombamento, ou que seja o Executada destituído da condição de depositário do referido bem" (ID 212293556, pg. 2). Oportunizada a manifestação do executado, este argumentou que o laudo de avaliação é antigo e que a região onde localizado o imóvel sofreu grande valorização, razão pela qual requer a expedição carta precatória para realização de nova avaliação. Além disso, noticiou que, em função de sua profissão de marceneiro/carpinteiro, não permanece no imóvel durante boa parte do dia, bem como que sua esposa padece de problemas psiquiátrico, de forma que não está apta a receber a visita de interessados na aquisição do bem. Pois bem. Os embargos são próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço. Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Dessa forma, rejeitos os embargos declaratórios. Nada obstante, ante a pertinência de seu pleito, concedo o prazo de 05 (cinco) para o executado se manifestar nos autos informando dois dias e horários durante a semana em que está disponível no imóvel em referência, a fim de receber a visita de possíveis interessados na aquisição do bem. O silêncio do devedor acarretará a fixação de dias e horários por este próprio Juízo. Quanto ao requerimento de nova avaliação formulado pelo devedor, entendo incabível. Em que pese o laudo de ID 107093022 datar de outubro de 2021, o leilão realizado em dezembro de 2023 (ID 195979465) não encontrou interessados, mesmo quando lançado o imóvel pela metade do preço de avaliação. Ademais, o executado não fez qualquer prova de que a região sofreu, de fato, grande valorização. Isto posto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido. Intime-se o executado para informar os dias e horários para visitação, conforme decidido acima. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
14/10/2024, 00:00
Recebimento
10/10/2024, 19:17
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
10/10/2024, 19:17
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 16:45
Publicação
01/10/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID 212293556. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
30/09/2024, 00:00
Recebimento
27/09/2024, 15:01
Mero expediente
27/09/2024, 15:01
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 13:22
Petição (Embargos de declaração)
25/09/2024, 13:17
Publicação
24/09/2024, 02:24
Publicação
24/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DECISÃO O despacho de ID 206680036 concedeu à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre a persistência de seu interesse na alienação particular do imóvel em referência. Antes do término do prazo, as exequentes requereram o deferimento da alienação por iniciativa particular do imóvel (ID 207540217). Devidamente intimado, o executado pleitea a suspensão da execução pelo prazo de um ano, com fundamento no art. 921, inc. IV, do CPC (ID 210506921). Argumenta que ocorreu a preclusão do direito da parte exequente para requerer a alineação particular do imóvel, pois teria transcorrido in albis o prazo anteriormente deferido para se manifestar a respeito. Pois bem. Não vislumbro a ocorrência de preclusão. Como ressaltado, o despacho de ID 206680036 oportunizou às exequentes que se manifestassem sobre o interesse na alienação particular do imóvel. A determinação foi atendida dentro do prazo. Ademais, o fato de a parte exequente ter requerido, anteriormente, a realização de audiência de conciliação, que foi deferida e restou infrutífera, não obstaculiza seu direito de, em seguida, requerer as medidas que considera adequadas para a satisfação de seu direito. Com efeito, o interesse da parte exequente na alienação por iniciativa particular do imóvel é medida legítima e incompatível com a suspensão da execução.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro, portanto, o pedido de suspensão da execução formulado pelo executado. Quanto ao petição de ID 207540217, o credor formula pedido de alienação do imóvel penhorado nos autos, por iniciativa particular. Esclareço, de início, que a referida parte deverá suportar as respectivas despesas, inclusive de anúncios e divulgação. Dessa feita, em observância ao artigo 880 do CPC, defiro a alienação particular do imóvel a ser realizada pelo credor, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da presente decisão. Considerando o insucesso da recentes tentativas de alienação do imóvel por leilão judicial, o bem não poderá ser alienado por valor inferior a 70% (setenta por cento) do indicado no laudo de avaliação, nos moldes do art. 880, § 1º, do CPC. Ressalta-se que o valor obtido deverá ser depositado em juízo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da alienação. Ainda, o credor deverá dar publicidade à alienação, mediante publicação de anúncio em jornal de grande circulação, por pelo menos três dias seguidos, o que deverá ser comprovado no presente feito, antes da assinatura da carta de alienação. Outras formas de divulgação também estão permitidas. Caso a alienação seja levada a efeito por intermédio de Corretor ou Leiloeiro Público, destaque-se que o ônus pela prestação dos serviços será referente apenas à comissão de 5% sobre o valor do bem, de modo que tal pagamento caberá ao arrematante, isentando, portanto, os litigantes de efetuaram recolhimentos de qualquer valor referente a seus serviços ou qualquer outro. Dispenso a prestação de garantia, haja vista que a expedição da carta de alienação está condicionada à prova de cumprimento das presentes condições e do depósito do valor obtido em juízo. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
23/09/2024, 00:00
Recebimento
19/09/2024, 18:18
Deferimento em Parte
19/09/2024, 18:18
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 08:14
Publicação
20/08/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DESPACHO Nos termos dos arts. 9º e 10º do CPC, manifeste-se o devedor sobre o pedido de ID 207540217. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/08/2024, 00:00
Recebimento
15/08/2024, 20:21
Mero expediente
15/08/2024, 20:21
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 14:51
Publicação
09/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DESPACHO Em virtude do resultado inexistôso da tentativa de acordo, promovam a parte exequente o andamento do feito, esclarecendo sobre a persistência do interesse na alienação particular do imóvel. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2024, 00:00
Recebimento
06/08/2024, 19:14
Mero expediente
06/08/2024, 19:14
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 18:52
Remessa (outros motivos)
05/08/2024, 13:38
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/08/2024, 13:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/08/2024, 02:17
Decurso de Prazo
25/07/2024, 05:56
Publicação
05/07/2024, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/08/2024 às 13:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024. CLEBER DAMASCENO FERREIRA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/07/2024, 10:14
de Conciliação (designada; Juiz(a))
03/07/2024, 10:13
Publicação
03/07/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DECISÃO Os vícios descritos pelo executado na petição de ID 126268331 não maculam o processo. Isso porque a sucessão tardia do espólio pelos herdeiros convalidou os atos então praticados, consistinto em mera irregularidade. No mesmo sentir, não transcorreu o prazo para a adjudicação do imóvel, que pode ser realizado até a assinatura da carta de arrematação. Assim sendo, conforme solicitado, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2024, 00:00
Recebimento
28/06/2024, 15:56
Outras Decisões
28/06/2024, 15:56
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 13:48
Publicação
25/06/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca da petição de ID 126268331, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/06/2024, 00:00
Recebimento
20/06/2024, 20:20
Mero expediente
20/06/2024, 20:20
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 18:33
Publicação
14/06/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELENA BUCHMANN EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ARMANDO JOSE BUCHMANN Defiro o pedido de habilitação realizado por MARIA HELENA BUCHMANN e ANAMARIA BUCHMANN. Cadastre-se, em sucessão ao espólio-autor. Manifeste-se a parte ré acerca da petição de ID 198134312, no prazo de 5 dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
07/06/2024, 00:00
Recebimento
05/06/2024, 17:10
Outras Decisões
05/06/2024, 17:10
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 10:59
Documento (Certidão)
08/05/2024, 10:37
Publicação
26/04/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DECISÃO A realização de leilão já demonstrou ser medida inexitosa. Assim sendo, concedo o prazo de 30 para que o credor possa verificar o interesse na adjudicação do bem ou na alienação por iniciativa particular. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELENA BUCHMANN EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ARMANDO JOSE BUCHMANN
25/04/2024, 00:00
Recebimento
23/04/2024, 19:16
deferimento
23/04/2024, 19:16
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 16:04
Publicação
15/04/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão retro restou preclusa. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte autora intimada a cumprir a parte final da decisão. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024. ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELENA BUCHMANN EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ARMANDO JOSE BUCHMANN
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 15:49
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DECISÃO Diante do informado ao ID 185534051, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias para a realização das diligências solicitadas perante o Juízo deprecado. Com o transcurso do prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELENA BUCHMANN EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ARMANDO JOSE BUCHMANN intime-se o exequente para dar andamento ao feito, comprovando as diligências realizadas na carta precatória. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DECISÃO Diante do informado ao ID 185534051, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias para a realização das diligências solicitadas perante o Juízo deprecado. Com o transcurso do prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELENA BUCHMANN EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ARMANDO JOSE BUCHMANN intime-se o exequente para dar andamento ao feito, comprovando as diligências realizadas na carta precatória. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
21/02/2024, 00:00
Recebimento
20/02/2024, 11:25
Por decisão judicial
20/02/2024, 11:25
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 09:03
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:36
Publicação
05/02/2024, 02:43
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a dizerem quanto ao resultado do leilão designado no Juízo deprecado, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELENA BUCHMANN EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ARMANDO JOSE BUCHMANN
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 19:41
Publicação
06/11/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057274-16.2001.8.07.0001.
EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos ofício oriundo da 1ª Vara Cível e Fazenda Pública Estadual de Luziânia/GO, com a designação da data de realização do leilão, qual seja, dia 06/12/2023 às 14h e às 16h. De ordem, com fulcro na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2023. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELENA BUCHMANN EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ARMANDO JOSE BUCHMANN