Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004522-30.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: KREMER ENGENHARIA LTDA, ANDREA NARA CUNHA BARBOSA, RONALDO MEDEIROS EVANGELISTA, MONICA KREMER EVANGELISTA, FERNANDO FABRIZIO BUENO MARTINS DE SEROA SENTENÇA Em decisão interlocutória (ID 249144330), este Juízo determinou a suspensão o curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, de modo a viabilizar a regularização da representação processual pela exequente, bem assim advertiu à parte credora que, em caso de inércia, o processo seria extinto, na forma do art. 76 do CPC. Posteriormente, sobreveio certidão de decurso de prazo exarada pelo Cartório Judicial Único (ID 255504999). Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)