Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702142-08.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME
EXECUTADO: ELCIANE LISBOA DE SOUZA DESPACHO Para fins de persecução patrimonial direta, resultaram sucessivamente infrutíferas as pesquisas SISBAJUD (ID 182746658), tentativa de penhora de bens por Oficial de Justiça (ID´s 189398494, 189398494, 189398795, 191424387, 191424388, 199168606) e RENAJUD (ID 207234331). Dessarte, a considerar a inexistência de bens penhoráveis à satisfação ao menos parcial do débito reclamado, determino o arquivamento dos autos com baixa. Lado outro, dadas as tentativas de constrição sequencialmente infrutíferas, para fins de eventual desarquivamento do procedimento, a parte Credora deverá comprovar minimamente a alteração do quadrante patrimonial/financeiro da parte devedora. Arquivem-se. Ato enviado à publicação WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)