Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702459-41.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA
EXECUTADO: ANDRE DA SILVA GOMES, GISELLE ALVES RODRIGUES GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021 deste Juízo, fica a parte executada intimada a se manifestar acerca da contraproposta apresentada pela parte exequente ao id. 275373993. Prazo (05) dias. Sobradinho-DF, 15 de maio de 2026 17:54:15. DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 14:57
Publicação
16/04/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702459-41.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA
EXECUTADO: ANDRE DA SILVA GOMES, GISELLE ALVES RODRIGUES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça. A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais. No caso em exame, a parte executada movimenta valores superiores a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 8.105,00 em 2026). Assim, não faz jus ao benefício requerido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO a concessão do benefício. Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo oferecida pela parte executada. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, defiro a juntada em sigilo dos documentos de Ids 268605856 a 268605881 e habilito a parte exequente para visualização. Documento datado e assinado eletronicamente. 9
14/04/2026, 00:00
Recebimento
10/04/2026, 08:41
Gratuidade da Justiça
10/04/2026, 08:41
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 17:14
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 12:29
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 22:12
Publicação
22/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702459-41.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA
EXECUTADO: ANDRE DA SILVA GOMES, GISELLE ALVES RODRIGUES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a penhora do imóvel gerador do débito condominial (Id 264975128). Fica a parte exequente intimada a apresentar a certidão de ônus atualizada do imóvel. Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente. 9
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702459-41.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA
EXECUTADO: ANDRE DA SILVA GOMES, GISELLE ALVES RODRIGUES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça. A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais. No caso em exame, a parte executada movimenta valores superiores a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 8.105,00 em 2026). Assim, não faz jus ao benefício requerido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO a concessão do benefício. Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo oferecida pela parte executada. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, defiro a juntada em sigilo dos documentos de Ids 268605856 a 268605881 e habilito a parte exequente para visualização. Documento datado e assinado eletronicamente. 9
14/04/2026, 00:00
Recebimento
10/04/2026, 08:41
Gratuidade da Justiça
10/04/2026, 08:41
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 17:14
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 12:29
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 22:12
Publicação
22/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702459-41.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA
EXECUTADO: ANDRE DA SILVA GOMES, GISELLE ALVES RODRIGUES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a penhora do imóvel gerador do débito condominial (Id 264975128). Fica a parte exequente intimada a apresentar a certidão de ônus atualizada do imóvel. Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente. 9
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/02/2026, 00:00
Recebimento
10/02/2026, 19:30
Outras Decisões
10/02/2026, 19:30
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 22:51
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 12:16
Desarquivamento
28/01/2026, 04:34
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702459-41.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA
EXECUTADO: ANDRE DA SILVA GOMES, GISELLE ALVES RODRIGUES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA- FORÇA DE CERTIDÃO O art. 517 do CPC permite a emissão de certidão para protesto da decisão judicial transitada em julgado. A medida também é compatível com as execuções extrajudiciais, em virtude da aplicação subsidiária prevista no art. 771 do CPC. Nesse sentido é o entendimento do TJDFT. Vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMISSÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR. PROTESTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. (...) 3. Nos termos do art. 1º da Lei nº 9492/1971, o protesto é ato formal e solene pelo qual é provado o inadimplemento da obrigação constituída por meio de títulos executivos e outros documentos comprobatórios da dívida. 4. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, diante do não cumprimento da obrigação, deverá ser fornecida ao credor a certidão de inteiro teor, o que viabilizará a formalização do devido protesto, nos termos do art. 517 do CPC, cujo requerimento será formulado ao tabelião do cartório de protesto de títulos (art. 1º da Lei nº 9492/1971). Essa medida possibilita a adoção dos necessários meios coativos em face do devedor, com o objetivo de atenuar os efeitos da suspensão da marcha processual. 5. Diante da frustração das tentativas de localização dos bens do devedor passíveis de penhora, a expedição da certidão de inteiro teor para protesto afigura-se como meio de persuasão endereçada ao devedor. 5.1. Essa medida pode ser observada no procedimento da execução, em caráter subsidiário, como previsto no art. 771, parágrafo único, do CPC. 6. Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1205354, 07052183520198070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 25/9/2019, publicado no DJE: 9/10/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)"
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido. Confiro a esta decisão força de certidão. Para viabilizar o ato a ser praticado, faço constar: 1) A ação acima referida foi distribuída a esta Vara em 01/03/2023 17:10:42, 2) A parte credora é CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.200.353/0001-71 3) A parte devedora é ANDRE DA SILVA GOMES - CPF: 805.476.641-68 e GISELLE ALVES RODRIGUES GOMES - CPF: 859.902.991-68 4) O valor devido é R$ 28.677,02 vinte e oito mil e seiscentos e setenta e sete reais e dois centavos. O prazo para cumprimento voluntário da obrigação transcorreu em 16/06/2023. Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão de Id 223756331. Documento datado e assinado eletronicamente. 9
26/05/2025, 00:00
Provisório
23/05/2025, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 17:13
Recebimento
20/05/2025, 11:42
deferimento
20/05/2025, 11:42
Conclusão (para decisão)
01/05/2025, 11:46
Desarquivamento
23/04/2025, 04:36
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702459-41.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA
EXECUTADO: ANDRE DA SILVA GOMES, GISELLE ALVES RODRIGUES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer reconsideração da Decisão de Id 223756331, tendo em vista que o documento sigilo esteve disponível apenas por um dia, e que a certidão de intimação não fez menção ao Id do documento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido. Conforme captura de tela a seguir, as partes seguem como visualizadoras do documento sigiloso Em que pese a certidão não ter informado o Id do documento, tal informação não é essencial para o ato. Entende-se que a intimação foi regular, considerando o conteúdo do ato e a publicação no Diário Eletrônico. Por fim, anoto que as partes podem realizar composição em qualquer momento, mesmo que os autos estejam arquivados provisoriamente, bastando a apresentação do termo de acordo. Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão de Id 223756331. Documento datado e assinado eletronicamente. 9
02/04/2025, 00:00
Provisório
01/04/2025, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 17:33
Recebimento
31/03/2025, 11:53
Indeferimento
31/03/2025, 11:53
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 21:12
Recebimento
31/01/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 08:47
Execução frustrada
31/01/2025, 08:47
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 13:46
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 10:51
Documento (Certidão)
07/10/2024, 19:33
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 19:21
Recebimento
30/08/2024, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 12:13
Outras Decisões
30/08/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 16:17
Recebimento
31/07/2024, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 18:30
Outras Decisões
31/07/2024, 18:30
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 10:40
Recebimento
31/07/2024, 10:39
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 13:58
Recebimento
26/07/2024, 13:57
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 22:32
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 17:32
Documento (Certidão)
26/06/2024, 13:22
Documento
26/06/2024, 13:22
Documento (Certidão)
26/06/2024, 13:22
Documento
26/06/2024, 13:21
Publicação
14/06/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702459-41.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA
EXECUTADO: ANDRE DA SILVA GOMES, GISELLE ALVES RODRIGUES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme extrato da conta judicial a seguir, encontram-se depositados R$ 15.930,36. O acréscimo da quantia ocorreu em razão do pagamento da segunda parcela do acordo. Considerando os percentuais indicados ao Id 195953620, a divisão dos valores deverá ser realizada da seguinte forma: Expeça-se alvará eletrônico em favor de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA, no valor de capital de R$ 14.337,33, mais eventuais acréscimos da conta judicial. Expeça-se alvará eletrônico em favor de VALADARES COELHO LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor de capital de R$ 1.593,03, mais eventuais acréscimos da conta judicial. Para tanto, deverão ser utilizados os dados das contas bancárias, conforme informação ao Id. 195953620. Fica a parte executada intimada a se manifestar quanto a terceira parcela do acordo. Prazo: 15 dias. Sobradinho, DF, 3 de junho de 2024 07:10:11. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2024, 00:00
Recebimento
04/06/2024, 10:41
deferimento
04/06/2024, 10:41
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 07:06
Recebimento
03/06/2024, 07:03
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 14:05
Documento (Certidão)
20/05/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 23:49
Recebimento
05/04/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 17:17
Outras Decisões
05/04/2024, 17:17
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 19:14
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:59
Publicação
21/02/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702459-41.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA
EXECUTADO: ANDRE DA SILVA GOMES, GISELLE ALVES RODRIGUES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresenta planilha com o valor dos depósitos a serem realizados (Id 175453631). Fica a parte executada intimada a se manifestar. Em caso de concordância, deverá proceder ao pagamento da primeira prestação, tendo em vista que a entrada já se encontra depositada nos autos. Prazo: 15 dias. Em caso de inércia, os atos executórios serão retomados. No mesmo prazo, fica a parte exequente intimada a indicar conta bancária de sua titularidade para levantamento dos valores já depositados. Sobradinho, DF, 15 de fevereiro de 2024 09:03:37. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2024, 00:00
Recebimento
16/02/2024, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 10:58
Outras Decisões
16/02/2024, 10:58
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 03:27
Recebimento
06/12/2023, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 20:47
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 23:52
Publicação
26/10/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702459-41.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA
EXECUTADO: ANDRE DA SILVA GOMES, GISELLE ALVES RODRIGUES GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021 do juízo, ficam as partes executadas intimadas a se manifestarem sobre as alegações da parte exequente trazidas na petição de ID 175454453. Prazo: 15 (quinze) dias. Sobradinho-DF, 20 de outubro de 2023 14:23:09. LUDMYLLA DE JESUS MOURA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 23:46
Recebimento
15/09/2023, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 15:01
Mero expediente
15/09/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 13:10
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 15:19
Publicação
25/08/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702459-41.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA
EXECUTADO: ANDRE DA SILVA GOMES, GISELLE ALVES RODRIGUES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora sustenta que efetuou o depósito de 30% do débito, nos termos do art. 916. A guia de depósito foi anexada ao ID 161852208. Por sua vez, a parte exequente alegou que os valores depositados não englobavam a totalidade dos 30% do débito atualizado, cujo valor foi atualizado para R$ 23.976,98. Em razão da alegação da parte credora, determinado ao ID 166568863 a penhora de valores em instituições financeiras da parte devedora. À Secretaria para retirada do sigilo da decisão de ID 1666568863. Desta feita, a penhora de valores foi determinada em face da ausência do depósito da totalidade dos 30% a que se refere o art. 916 do CPC. Ante a ausência de impugnação, converto a penhora de Id 167734552 em pagamento parcial. No entanto, diante do pedido da parte devedora de interesse em complementar o depósito para promoção do parcelamento, concedo derradeiro prazo de 5 dias para a parte devedora efetuar o pagamento do valor restante. Ressalto que os autos não serão remetidos à Contadoria, uma vez que os cálculo podem ser realizados por simples cálculo aritméticos. No cálculo, a parte devedora, deverá abater da entrada de 30%, o valor da penhora de ID 167734551, R$ 152,58, bem como os valores depositados ao ID 161852208, R$ 7.425,94. Em caso de inércia, as medidas expropriatórias devem prosseguir. Sobradinho, DF, 21 de agosto de 2023 12:30:28. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2023, 00:00
Recebimento
21/08/2023, 18:01
Outras Decisões
21/08/2023, 18:01
Publicação
16/08/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702459-41.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA
EXECUTADO: ANDRE DA SILVA GOMES, GISELLE ALVES RODRIGUES GOMES CERTIDÃO SISBAJUD Conforme certidão automática, a diligência SISBAJUD restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA. Dessa forma, fica a parte executada, ANDRE DA SILVA GOMES(805.476.641-68) intimada acerca da penhora por seu advogado constituído. Prazo para impugnação: 15 dias (art. 917, §1º do CPC). Ademais, tendo em vista o depósito de Id. 161852208 e manifestação de Id. 167658945 da parte executada, bem como petição da parte credora, Id. 166501126, nesta data, faço os autos conclusos. Sobradinho-DF, 12 de agosto de 2023 17:05:51. MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Servidor(a)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/08/2023, 17:13
Documento (Certidão)
12/08/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
05/08/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 18:16
Recebimento
26/07/2023, 19:16
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 23:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 20:18
Mero expediente
21/06/2023, 20:18
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 16:55
Documento (Certidão)
13/06/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 16:03
Documento (Certidão)
26/05/2023, 18:06
Mandado (entregue ao destinatário)
26/05/2023, 17:47
Mandado (entregue ao destinatário)
25/05/2023, 18:23
Documento (Certidão)
17/05/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 21:48
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2023, 17:19
Mandado (entregue ao destinatário)
11/05/2023, 19:42
Documento (Certidão)
17/04/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
16/04/2023, 05:10
Petição (Petição (outras))
16/04/2023, 05:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2023, 17:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))