Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708591-37.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: HC PNEUS S/A
EXECUTADO: ED CONSTRUCOES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da existência de ordem de indisponibilidade genérica incidente sobre o imóvel de matrícula nº 62.483, com de notícia de restrição não claramente especificada nos autos, a exequente requereu o esclarecimento quanto à natureza, origem e alcance da restrição atualmente incidente sobre o bem, a fim de viabilizar a correta compreensão de sua situação jurídica e o regular andamento do feito. Consta da Ordem de Indisponibilidade de Bens (ID 262151075) que a indisponibilidade foi lançada no âmbito do processo nº 0818462-45.2018.8.20.5001, o qual não é de competência deste Juízo, que não detém as informações pertinentes. Além disso, a parte exequente não é beneficiária da gratuidade da justiça, não podendo a pesquisa relativa a bens imóveis ter o condão de exonerá-la do pagamento dos emolumentos devidos aos cartórios extrajudiciais. Compete, portanto, à parte credora promover a pesquisa do respectivo bem junto aos cartórios de registro de imóveis, a fim de obter a especificação da indisponibilidade existente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, indefiro o pedido. Retorne-se o feito ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 184594833. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente