Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708919-08.2023.8.07.0018.
REQUERENTE: ADANI GREGOLIN
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Processo sentenciado, com trânsito em julgado. O autor, sucumbente, informou o pagamento dos honorários de sucumbência e requereu o arquivamento definitivo dos autos (ID 205841706). Intimado, o DF manifestou concordância com o valor depositado e requereu a transferência em favor do Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal – PRÓ-JURÍDICO - CNPJ 04.117.005/0001-50 (ID 206441573). Transfiram-se os valores depositados (ID 205841730) em favor do Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal – PRÓ-JURÍDICO - CNPJ 04.117.005/0001-50 (dados em ID 206441573). Após, retornem-se os autos ao arquivo definitivo. Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes. Prazo: 5 dias. Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência. Transfiram-se os valores depositados (ID 205841730) em favor do Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal – PRÓ-JURÍDICO - CNPJ 04.117.005/0001-50 (dados em ID 206441573). Após, retornem-se os autos ao arquivo definitivo. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)