Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712644-05.2023.8.07.0018.
REQUERENTE: DOUGLAS VINICIUS DA SILVA
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Considerando a ausência de juntada de guia de custas e comprovante de pagamento determinada ao ID 199236978, remeta-se os autos ao Arquivo Definitivo. II -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a Parte Requerente da presente. BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 19:17:50. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito