Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0715510-19.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DF TRATORES E PECAS EIRELI - EPP
EXECUTADO: SERASA S.A., BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Realizada a penhora do montante integral devido e transcorrido o prazo para impugnação, declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Transitada em julgado, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. P. I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito