Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0717305-48.2018.8.07.0003.
AUTOR: HONG DOS SANTOS FROTA RECONVINTE: RAIMUNDO PEREIRA LIMA
REU: RAIMUNDO PEREIRA LIMA RECONVINDO: HONG DOS SANTOS FROTA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 206931621 e 206931640). Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo (ID nº 216471410 (págs. 17/18), em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado. O executado é isento de custas, por força de Lei. Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença. Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0717305-48.2018.8.07.0003.
AUTOR: HONG DOS SANTOS FROTA RECONVINTE: RAIMUNDO PEREIRA LIMA
REU: RAIMUNDO PEREIRA LIMA RECONVINDO: HONG DOS SANTOS FROTA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 206931621 e 206931640). Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo (ID nº 216471410 (págs. 17/18), em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado. O executado é isento de custas, por força de Lei. Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença. Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 20:51
Recebimento
05/11/2024, 16:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/11/2024, 16:19
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:50
Documento (Certidão)
31/10/2024, 03:02
Documento (Certidão)
31/10/2024, 03:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 08:39
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2024, 16:25
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2024, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 10:38
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
27/06/2024, 04:29
Decurso de Prazo
25/06/2024, 04:34
Publicação
19/06/2024, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:14
Decurso de Prazo
18/06/2024, 05:13
Decurso de Prazo
18/06/2024, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717305-48.2018.8.07.0003.
AUTOR: HONG DOS SANTOS FROTA RECONVINTE: RAIMUNDO PEREIRA LIMA
REU: RAIMUNDO PEREIRA LIMA RECONVINDO: HONG DOS SANTOS FROTA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Recebo o pedido de cumprimento de sentença de RAIMUNDO PEREIRA LIMA contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC. 1. INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3. Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 200175225) e determino a expedição de requisitórios. No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante. Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores. Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C. CNJ. Após, expeça-se requisição. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 13:12
Recebimento
17/06/2024, 11:05
Outras Decisões
17/06/2024, 11:05
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 12:05
Retificação de Classe Processual
14/06/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 01:25
Publicação
13/06/2024, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: HONG DOS SANTOS FROTA e outros
Requerido: RAIMUNDO PEREIRA LIMA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do Juízo ad quem. De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes cientificadas do retorno dos autos. Sem custas finais. Não havendo outros requerimentos, remeto os autos para arquivo definitivo. Consigno que eventual arquivamento do feito, não obsta o protocolo de requerimentos ou o início do cumprimento da sentença. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2024 09:41:10. IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0717305-48.2018.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 09:41
Recebimento
04/06/2024, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. ADULTERAÇÃO. VEÍCULO CLONADO. APREENSÃO EM BLITZ EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. AÇÃO PRINCIPAL E RECONVENÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES). APURAÇÃO. INÍCIO DE PROVA. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. VISTORIA QUE NÃO DETECTOU CLONAGEM DO VEÍCULO FACILMENTE APURADA PELO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO. INEQUÍVOCA FALHA ADMINISTRATIVA. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO EM RELAÇÃO À AUTARQUIA COMPETENTE E RESPONSÁVEL. RECURSO DO DETRAN/DF CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU/RECONVINTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Incontroversa a realização de vistoria pelo Detran/DF por ocasião da transferência do veículo para a titularidade do apelante sem diagnosticar a clonagem/adulteração facilmente detectada em abordagem fiscalizatória, cabível a apuração de eventual responsabilidade pela falta de cautela e zelo na atividade administrativa da autarquia. 2. Embora se verifique presente o vício do ato administrativo consubstanciado na vistoria do veículo adulterado, posteriormente apreendido, não se faz presente a responsabilidade solidária do Detran/DF e do vendedor do veículo adulterado, pois ausente lei ou manifestação de vontade nesse sentido, certo de que ela não se presume, tendo havido, isto sim, condutas isoladas, que não se comunicam. 3. Por não verificar durante a vistoria que o veículo em análise era adulterado e autorizada a transferência do registro de propriedade junto à autarquia, embora não seja garante das transações comerciais entre particulares, o Detran atraiu responsabilidade, no caso, na modalidade subjetiva, cujos requisitos, notadamente a culpa, estão bem delimitados nos autos. 4. A liberação do veículo adulterado mais tarde apreendido em blitz da Polícia Rodoviária Federal, com os constrangimentos daí decorrentes a que foi submetido o réu/reconvinte, que, inclusive perdeu o caminhão utilizado para o trabalho, importa responsabilização tanto do Detran quanto do vendedor do veículo adulterado ao pagamento de compensação pelos respectivos danos morais provocados. 5. A majoração do valor da condenação aplicada apenas em relação ao Detran/DF se dá em razão da reprochável falha administrativa constatada neste particular, que demonstra falta de zelo e cautela no exercício do seu mister, justificando assim o aumento casuístico do valor da indenização arbitrada na origem diante caráter pedagógico, reparador e punitivo intrinsecamente relacionado a esta espécie de responsabilização civil. 6. RECURSO DO DETRAN/DF CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU/RECONVINTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
09/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717305-48.2018.8.07.0003.
APELANTE: RAIMUNDO PEREIRA LIMA
APELADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN
APELADO: RAIMUNDO PEREIRA LIMA, HONG DOS SANTOS FROTA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN D E S P A C H O
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Defiro o pedido contido na petição retro, com esteio no disposto no § 2º do art. 4º da Portaria GPR 841, de 17/05/2021, e, por efeito, determino a retirada dos autos da pauta de julgamentos virtual com a consequente INCLUSÃO NA PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, observando-se as cautelas de praxe. Defiro, ainda, pedido de inscrição para sustentação oral, contido na mesma petição, nos termos do art. 109 do RITJDFT. Esclareço que para a realização das sustentações orais em sessões de julgamento presenciais, será necessária a presença do advogado no Tribunal de Justiça, antes da abertura da referida sessão. Informo que as sessão de julgamento da 6ª TC ocorrerão na sala 211, bloco C, 2º andar, do Palácio da Justiça. Friso que o deferimento da inscrição em comento não implica necessariamente na concessão da palavra, que será analisada no ato correspondente pela(s) autoridade(s) competente(s), de acordo com as regras estabelecidas no art. 937 do Código de Processo Civil - CPC e demais normas aplicáveis. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 3 de novembro de 2023. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
30/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2023, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2023, 10:55
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:40
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:35
Petição (Contra-razões)
14/09/2023, 22:40
Publicação
23/08/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: HONG DOS SANTOS FROTA e outros
Requerido: RAIMUNDO PEREIRA LIMA e outros CERTIDÃO Certifico que a parte DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL interpôs recurso de apelação de ID 169077015. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º). Prazo: 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E. TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º). BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 às 20:32:52. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0717305-48.2018.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/08/2023, 00:00
Petição (Contra-razões)
18/08/2023, 21:35
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2023, 20:33
Decurso de Prazo
18/08/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: HONG DOS SANTOS FROTA e outros
Requerido: RAIMUNDO PEREIRA LIMA e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RAIMUNDO PEREIRA LIMA interpôs recurso de apelação de ID 166187561. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º). Prazo: 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E. TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º). BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023 às 10:52:24. IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0717305-48.2018.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2023, 10:52
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:17
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:17
Petição (Apelação)
21/07/2023, 23:51
Publicação
30/06/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 17:03
Remessa (outros motivos)
27/06/2023, 16:18
Recebimento
27/06/2023, 15:57
Conclusão (para julgamento)
31/05/2023, 16:51
Remessa (outros motivos)
23/05/2023, 16:40
Recebimento
22/05/2023, 17:41
Mero expediente
22/05/2023, 17:41
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 13:42
Redistribuição (prevenção; desaforamento)
18/05/2023, 17:10
Recebimento
17/05/2023, 15:02
Mero expediente
17/05/2023, 15:02
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 10:28
Recebimento
16/05/2023, 09:17
Remessa (em grau de recurso)
25/05/2022, 15:52
Documento (Certidão)
25/05/2022, 15:49
Petição (Contra-razões)
24/05/2022, 16:35
Publicação
03/05/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 07:32
Documento (Certidão)
28/04/2022, 13:37
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:31
Petição (Apelação)
27/04/2022, 23:58
Publicação
31/03/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 00:24
Remessa (em diligência)
28/03/2022, 12:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/03/2022, 18:31
Conclusão (para julgamento)
18/03/2022, 12:31
Remessa (em diligência)
17/03/2022, 23:23
Mero expediente
16/03/2022, 12:28
Decurso de Prazo
16/03/2022, 00:39
Conclusão (para decisão)
15/03/2022, 11:27
Petição (Contra-razões)
14/03/2022, 18:00
Publicação
07/03/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 00:40
Documento (Certidão)
25/02/2022, 11:07
Petição (Embargos de declaração)
24/02/2022, 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 00:23
Remessa (em diligência)
15/02/2022, 12:31
Recebimento
14/02/2022, 19:41
Procedência em Parte
14/02/2022, 19:41
Conclusão (para julgamento)
14/02/2022, 12:45
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
09/02/2022, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 00:25
Remessa (em diligência)
02/02/2022, 21:49
Recebimento
02/02/2022, 17:09
Mero expediente
02/02/2022, 17:09
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 13:29
Redistribuição (prevenção; desaforamento)
31/01/2022, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 18:24
Remessa (em diligência)
31/01/2022, 18:19
Recebimento
31/01/2022, 16:49
Outras Decisões
31/01/2022, 16:49
Conclusão (para julgamento)
31/01/2022, 12:23
Remessa (em diligência)
12/01/2022, 15:25
Recebimento
12/01/2022, 15:22
Mero expediente
12/01/2022, 15:22
Conclusão (para julgamento)
13/12/2021, 15:47
Mero expediente
13/12/2021, 13:46
Conclusão (para decisão)
13/12/2021, 12:59
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2021, 10:25
Petição (Alegações finais)
11/10/2021, 23:46
Publicação
20/09/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2021, 02:28
Decurso de Prazo
16/09/2021, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2021, 13:36
Petição (Alegações finais)
15/09/2021, 13:34
Publicação
23/08/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2021, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 10:27
Remessa (em diligência)
18/08/2021, 19:33
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
18/08/2021, 19:33
Outras Decisões
18/08/2021, 19:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/07/2021, 23:44
Remessa (em diligência)
13/07/2021, 10:05
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2021, 10:04
Publicação
28/06/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2021, 03:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 14:01
Remessa (em diligência)
24/06/2021, 13:56
Documento (Certidão)
24/06/2021, 13:55
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
24/06/2021, 12:29
Publicação
14/05/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2021, 02:37
Remessa (em diligência)
11/05/2021, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 18:53
deferimento
10/05/2021, 19:44
Conclusão (para decisão)
10/05/2021, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2021, 09:47
Decurso de Prazo
08/05/2021, 02:28
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 23:58
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 18:07
Publicação
19/04/2021, 02:33
Decurso de Prazo
17/04/2021, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2021, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 13:38
Mero expediente
14/04/2021, 20:23
Documento (Certidão)
14/04/2021, 18:13
Conclusão (para decisão)
14/04/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 23:58
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 20:45
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 15:35
Publicação
25/03/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2021, 02:32
Mandado (entregue ao destinatário)
23/03/2021, 22:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 16:37
Recebimento
22/03/2021, 11:00
Mero expediente
22/03/2021, 11:00
Conclusão (para decisão)
22/03/2021, 07:42
Documento (Certidão)
22/03/2021, 07:42
Mero expediente
18/03/2021, 17:48
Conclusão (para decisão)
18/03/2021, 14:45
Documento (Certidão)
18/03/2021, 14:44
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 15:13
Decurso de Prazo
22/01/2021, 03:34
Documento (Certidão)
21/12/2020, 14:20
Decurso de Prazo
08/12/2020, 03:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2020, 11:59
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2020, 11:55
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 13:03
Decurso de Prazo
11/11/2020, 16:26
Petição (Petição (outras))
07/11/2020, 10:57
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 13:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/10/2020, 16:04
Expedição de documento (Ofício)
19/10/2020, 15:57
Publicação
16/10/2020, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2020, 02:39
Decurso de Prazo
14/10/2020, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 17:05
Outras Decisões
08/10/2020, 14:40
Conclusão (para decisão)
07/10/2020, 19:51
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 17:35
Publicação
02/10/2020, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2020, 02:34
Documento (Certidão)
29/09/2020, 20:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2020, 15:06
Publicação
17/07/2020, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2020, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2020, 02:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2020, 13:34
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2020, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 22:00
Recebimento
14/07/2020, 14:18
deferimento
14/07/2020, 14:18
Conclusão (para decisão)
01/07/2020, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2020, 10:28
Decurso de Prazo
14/05/2020, 11:56
Decurso de Prazo
14/05/2020, 11:56
Recebimento
13/05/2020, 13:16
Mero expediente
13/05/2020, 13:15
Conclusão (para decisão)
13/05/2020, 10:46
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:20
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 23:21
Publicação
06/03/2020, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2020, 03:17
Publicação
05/03/2020, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2020, 03:33
Recebimento
02/03/2020, 21:01
Mero expediente
02/03/2020, 21:01
Conclusão (para decisão)
01/03/2020, 14:56
Petição (Petição (outras))
01/03/2020, 11:53
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 18:05
Publicação
10/02/2020, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2020, 05:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 21:13
Recebimento
05/02/2020, 18:44
Mero expediente
05/02/2020, 18:44
Conclusão (para decisão)
05/02/2020, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2020, 10:35
Decurso de Prazo
30/01/2020, 19:34
Decurso de Prazo
19/12/2019, 19:28
Decurso de Prazo
19/12/2019, 19:28
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 23:32
Publicação
09/12/2019, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2019, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 20:18
Recebimento
04/12/2019, 18:14
Mero expediente
04/12/2019, 18:14
Conclusão (para decisão)
03/12/2019, 10:09
Documento (Certidão)
03/12/2019, 10:08
Documento (Certidão)
02/12/2019, 12:09
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 23:58
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2019, 11:54
Documento (Ofício)
26/11/2019, 11:54
Publicação
22/11/2019, 05:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2019, 20:16
Documento (Certidão)
20/11/2019, 14:25
Mero expediente
19/11/2019, 19:35
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 16:46
Conclusão (para decisão)
14/11/2019, 15:34
Remessa (em diligência)
14/11/2019, 15:31
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 17:05
Remessa (em diligência)
23/10/2019, 16:48
Recebimento
23/10/2019, 14:57
Outras Decisões
23/10/2019, 14:57
Conclusão (para decisão)
21/10/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 23:01
Publicação
14/10/2019, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2019, 12:41
Outras Decisões
09/10/2019, 17:09
Conclusão (para decisão)
08/10/2019, 11:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/10/2019, 18:48
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 16:56
Publicação
23/09/2019, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2019, 12:51
Recebimento
18/09/2019, 14:44
Outras Decisões
18/09/2019, 14:44
Conclusão (para decisão)
17/09/2019, 20:52
Documento (Certidão)
17/09/2019, 20:51
Decurso de Prazo
14/09/2019, 12:58
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 23:59
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 14:12
Publicação
26/08/2019, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2019, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 11:52
Outras Decisões
21/08/2019, 11:40
Conclusão (para decisão)
19/08/2019, 12:50
Documento (Certidão)
19/08/2019, 12:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/08/2019, 15:58
Petição (Replica)
31/07/2019, 23:59
Decurso de Prazo
28/07/2019, 05:51
Petição (Replica)
19/07/2019, 15:00
Recebimento
18/07/2019, 17:42
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2019, 14:00
Conclusão (para decisão)
15/07/2019, 20:31
Publicação
10/07/2019, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2019, 15:16
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 19:35
Outras Decisões
05/07/2019, 19:02
Conclusão (para decisão)
05/07/2019, 07:05
Petição (Replica)
04/07/2019, 22:56
Publicação
02/07/2019, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2019, 08:41
Decurso de Prazo
28/06/2019, 17:11
Outras Decisões
27/06/2019, 17:36
Conclusão (para decisão)
26/06/2019, 07:42
Documento (Certidão)
26/06/2019, 07:41
Petição (Contestação)
25/06/2019, 22:19
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 23:27
Publicação
12/06/2019, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2019, 12:42
Recebimento
07/06/2019, 14:54
Outras Decisões
07/06/2019, 14:54
Documento (Certidão)
04/06/2019, 17:04
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 09:10
Conclusão (para decisão)
23/05/2019, 17:35
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 10:11
Documento (Certidão)
14/05/2019, 14:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/05/2019, 12:11
Decurso de Prazo
11/05/2019, 23:57
Documento (Certidão)
08/05/2019, 14:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/05/2019, 12:18
Publicação
08/05/2019, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2019, 12:11
Documento (Mandado)
06/05/2019, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 21:37
Recebimento
03/05/2019, 18:04
Antecipação de tutela
03/05/2019, 18:04
Decurso de Prazo
01/05/2019, 04:36
Conclusão (para decisão)
16/04/2019, 15:54
Redistribuição (sorteio; incompetência)
16/04/2019, 15:15
Publicação
16/04/2019, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2019, 07:34
Recebimento
12/04/2019, 15:56
Outras Decisões
12/04/2019, 15:56
Conclusão (para decisão)
11/04/2019, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2019, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2019, 14:18
Documento (Certidão)
02/04/2019, 14:18
Decurso de Prazo
30/03/2019, 05:25
Petição (Contestação)
29/03/2019, 23:59
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
08/03/2019, 14:22
Audiência do art. 334 CPC (redesignada; Juiz(a))
08/03/2019, 14:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2019, 13:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 12:00
Publicação
07/03/2019, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2019, 05:52
Documento (Certidão)
27/02/2019, 18:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/02/2019, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2019, 13:51
Publicação
12/02/2019, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2019, 05:36
Recebimento
07/02/2019, 16:42
deferimento
07/02/2019, 16:42
Conclusão (para decisão)
05/02/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 12:09
Publicação
29/01/2019, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2019, 02:48
Decurso de Prazo
25/01/2019, 07:17
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2019, 15:27
Documento (Certidão)
22/01/2019, 15:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/01/2019, 08:57
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2018, 14:12
Publicação
05/12/2018, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2018, 06:36
Publicação
04/12/2018, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2018, 06:13
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
30/11/2018, 14:03
Documento (Certidão)
30/11/2018, 14:02
Audiência (conciliação; designada)
30/11/2018, 14:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/11/2018, 12:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação