Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735163-93.2021.8.07.0001.
AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO D. NATALIA Decisão Interlocutória A parte credora, SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA., apresentou manifestação requerendo que a transferência dos valores seja realizada para conta bancária de filial da empresa, cujo CNPJ é diverso daquele constante nos autos como titular do crédito. Embora se trate de filial e matriz da mesma pessoa jurídica, com raiz de CNPJ idêntica, o sistema BankJus, utilizado para expedição de alvarás judiciais eletrônicos, não permite a transferência de valores para contas bancárias cujo CNPJ não coincida exatamente com o CNPJ da parte credora cadastrada nos autos.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
Trata-se de limitação técnica e operacional da plataforma, que exige correspondência exata entre os dados da parte beneficiária e os dados bancários informados, como forma de garantir segurança jurídica e evitar inconsistências na execução da ordem judicial. Diante disso, indefiro o pedido de transferência para conta bancária de filial com CNPJ diverso, ainda que pertencente à mesma empresa. Defiro, contudo, a expedição de alvará judicial na modalidade saque, em nome da parte credora, conforme consta nos autos, autorizando o levantamento dos valores diretamente junto à instituição financeira. Fica desde já autorizado que constem no alvará os nomes dos patronos da parte credora que possuem poderes para dar e receber quitação, conforme procuração e/ou substabelecimento já juntados aos autos. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente